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Eleições Colégios

As direções dos Colégios são eleitas interpares por votação eletrónica em escrutínio secreto, direto e periódico. Só os médicos inscritos no quadro de especialistas, subespecialistas e nas competências da Ordem podem usar o respetivo título ou fazer parte do correspondente colégio e, consequentemente, da sua direção.

 2024

A votação com recurso exclusivo ao sistema de voto eletrónico terminou às 19h do dia 7 de março de 2024.
Os resultados podem ser consultados neste relatório: ElectionReportServlet_signed

Nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Médicos e cumprindo os prazos regulamentares estipulados, passamos a divulgar os programas de ação referentes às eleições de março de 2024 (2º Ato Eleitoral) para os colégios de especialidades e competências, para as secções de subespecialidades.

Download:

Cirurgia Torácica – LISTA A
Genética Médica – LISTA A
Hematologia Clínica – LISTA A
Nefrologia – LISTA A
Oncologia Médica – LISTA A
Patologia Clínica I Microbiologia Médica – LISTA A
Patologia Clínica – LISTA A
Pediatria – LISTA A
Pneumologia- LISTA A
Pneumologia – LISTA B
Radioncologia – LISTA A

Início: 4 de março de 2024, às 09:00 horas (Portugal Continental)

Fim: 7 de março de 2024, às 19:00 horas (Portugal Continental)

Aceda à votação neste link:  https://evoting.x2vote.com/ballots/#/login?election=12469

A votação será efetuada com recurso exclusivo ao sistema de voto eletrónico. Cada eleitor receberá, no número de telemóvel e no endereço de e-mail que tem registados na Ordem dos Médicos, uma mensagem com um código de acesso, essencial para exercer o seu direito de voto.  Se os seus contactos de telemóvel e e-mail não estiverem registados na Ordem dos Médicos o código será enviado por carta. Este código deverá ser guardado até efetuar a votação, podendo, em caso de necessidade, ser recuperado.

Instruções:

Para aceder à plataforma de votação online deverá conectar-se através de qualquer dispositivo com acesso à internet e aceder ao link https://evoting.x2vote.com/ballots/#/login?election=12469 a partir das 9 horas do dia 4 de março até às 19 horas do dia 7 de março (data e hora a que encerra a votação).

Seguidamente, deverá inserir os dados de Login/Credenciação:

Id de Voto: preencha com o número de Cédula Profissional (ex: 12345)

Chave de Voto: preencha com o código de acesso recebido por SMS, e-mail ou carta


Depois de preenchidos os campos anteriores deverá pressionar o botão “Votar!”.

Caso tenha extraviado a chave de voto, nesta janela tem a possibilidade de pedir uma nova, clicando em “Pedir chave de voto”. Esta segunda via da chave de voto será igualmente enviada para o seu email ou telemóvel (por mensagem de texto) registado junto da Ordem dos Médicos.

Ao entrar na Plataforma de Votação Eletrónica fica disponível um ecrã com o logótipo da Ordem dos Médicos e o nome descritivo da Votação (2024 – Eleições para as direções dos Colégios de Especialidades e de Competências e Secções de Subespecialidades – 2º Ato eleitoral). À frente do nome da votação deverá clicar no botão “Votar!”, aparecendo os boletins de voto disponíveis.

Para Votar nos Boletins de Voto

Para votar deverá:

a)      Clicar no botão “Votar!” e irão aparecer em sequência os vários boletins de voto. Poderá haver uma ou mais Listas a sufrágio, aparecendo cada uma delas no boletim de voto correspondente:

1.      A – Nome do Candidato representante da lista

2.      B – Nome do Candidato representante da lista

3.       ……

4.       Voto em Branco

5.       Voto Nulo

Deverá colocar um visto na resposta em que deseja votar. Para gravar o seu voto, pressione o botão “Seguinte” para gravar o seu voto.

1. b)      A plataforma dá-lhe a oportunidade de rever o boletim de voto. Assim, depois de carregar em “Seguinte” surge um quadro com os boletins de voto e a resposta que selecionou.
c)       Se pretender alterar o sentido de voto pode selecionar a opção “Alterar”. Nessa situação é-lhe apresentado novamente o boletim, podendo alterar o voto selecionando outra opção.

2. d)      Depois de revisto o voto deverá pressionar o botão “Resumo dos Votos” para voltar ao quadro resumo.

3. e)      No quadro resumo do voto, deve pressionar o botão “Inserir voto em urna” para submeter o boletim e completar a votação. É imprescindível “Inserir votos em urna” para concluir a votação.
 

Contactos de apoio:

Região Norte

– ANA DÂMASO
Tlm: 935040014
Email: ana.damaso@nortemedico.pt

Região Centro

– CRISTINA SOARES
Tlm: 938 113 468
Email: colegios@omcentro.com

Região Sul

– VÂNIA RELVAS
Tlf: 214085202
Email: colegios@ordemdosmedicos.pt

Nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Médicos e cumprindo os prazos regulamentares estipulados, passamos a divulgar a lista total de candidatos às eleições de março de 2024 (2º Ato Eleitoral) para os colégios de especialidades e competências, para as secções de subespecialidades.

Download: Listas candidatas

ELEIÇÕES

Direções dos Colégios de Especialidades e de Competências, Secções de Subespecialidade

7 de março de 2024

CALENDÁRIO ELEITORAL


5 janeiro Os cadernos eleitorais estarão disponíveis para consulta em cada Secção Regional. (art. 35º, n.º 2)

12 janeiro Prazo limite para reclamação dos cadernos eleitorais (art. 35º, n.º 3)

Sem data fixa O prazo limite para decisão das reclamações é de 10 dias a contar da data de apresentação da reclamação (art. 35º, n.º 4)

Sem data fixa A data limite para publicação dos cadernos eleitorais definitivos é de 3 dias após a decisão das reclamações (art. 7º, n.º 3)

26 janeiro Prazo limite para formalização das candidaturas (art.36º, n.º 1)

2 fevereiro Prazo limite para apreciação da regularidade das candidaturas (art. 36º, n.º8)

28 fevereiro prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE) – 8 dias

4 março Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 21 de novembro de 2023)

7 março Encerramento da votação

Sem data fixa Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE);

Sem data fixa Nos 5 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 39º,n1 RE);

Download do calendário: Calendário Eleitoral 2024

Nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Médicos e cumprindo os prazos regulamentares estipulados, o Conselho Nacional convocou a consulta eleitoral para os colégios de especialidades e competências e secções de subespecialidades, que não apresentaram candidatura nas eleições que se realizaram no passado dia 7 de setembro de 2023, para o dia 7 de março de 2024.

Estão incluídos neste processo eleitoral os seguintes colégios:

Especialidades: Cardiologia Pediátrica, Cirurgia Torácica, Farmacologia Clínica, Genética Médica, Hematologia Clínica, Medicina Tropical, Nefrologia, Neurocirurgia, Oncologia Médica, Patologia Clínica, Pediatria, Pneumologia, Psiquiatria da Infância e da Adolescência, Radiologia e Radioncologia.

Subespecialidades

Especialidade de Pediatria: Cuidados Intensivos Pediátricos, Gastrenterologia Pediátrica, Nefrologia Pediátrica, Neonatologia, Neuropediatria, Oncologia Pediátrica e Reumatologia Pediátrica.

Especialidade de Neurocirurgia: Neurocirurgia Pediátrica.

Especialidade de Patologia Clínica: Microbiologia Médica

Competências: Medicina do Viajante, Medicina Hiperbárica e Subaquática e Medicina Paliativa

A apresentação de candidaturas decorrerá nos termos previstos no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, dentro do prazo aprovado e divulgado no calendário eleitoral (entre a data de publicação dos cadernos eleitorais definitivos e o dia 26 de janeiro de 2024).

As listas deverão ter todos os candidatos devidamente identificados, com o nome completo e cédula profissional, e deverão ser acompanhadas de termos individuais de aceitação de candidaturas. Deverão ser propostas por um número mínimo de 30 ou por 10% dos membros do colégio, quando este número for inferior. Devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando o cumprimento da legislação relativa à representação equilibrada entre homens e mulheres, bem como as deliberações adotadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

A direção das Secções de subespecialidade é eleita em lista conjunta com a direção do colégio da especialidade, devendo cada lista candidata indicar os elementos que integram a direção da secção. Nas Secções de Subespecialidades existentes e que são comuns a mais que uma especialidade, a direção é eleita tendo em conta a proporcionalidade dos inscritos na Secção em diferentes especialidades; todas as especialidades devem ser representadas.

Tal como estabelecido no Regulamento Eleitoral, a Ordem comparticipa nos encargos da campanha eleitoral, de forma igual para todas as listas candidatas. Assim e neste âmbito, cada lista candidata aos órgãos de direção dos colégios de especialidade, competência e secções de subespecialidade poderá solicitar o envio de e-mailing dirigidos aos médicos eleitores, sendo as listas responsáveis pelo conteúdo a enviar. O conteúdo deste e-mailling não poderá exceder 5 MB.

As listas que o desejem poderão entregar o seu programa de acção que, após aceitação das candidaturas, será divulgado pelos membros do colégio respectivo. Deverão respeitar as seguintes indicações:

– devem ter um limite máximo de 10.000 caracteres (incluindo espaços);

– terá que ser entregue em formato word;

– deverá incluir a identificação de todos os candidatos que compõem a lista.

Os programas eleitorais fornecidos por cada candidatura e a lista dos médicos que a compõem ficarão disponíveis no site da Ordem dos Médicos, na área específica dos colégios de especialidade, sendo esta informação divulgada por e-mail a todos os médicos inscritos nos cadernos eleitorais, através do envio de um link para o site da Ordem dos Médicos.

Anexamos minutas de termos de aceitação, listas de proponentes e apresentação de candidatura que poderão ser utilizadas:

Download da minuta – Constituicao-listas__Colegios_e_Competencias

Download da minuta – Constituicao-listas_Subespecialidade

Download da minuta – Proponentes

Download da minuta – Termo-aceitação-candidatura

 


2023

Eleições para as direções dos Colégios de Especialidades, respetivas Secções de Subespecialidades, Competências e para o Conselho Nacional do Médico Interno da Ordem dos Médicos

Início: 4 de setembro de 2023, às 09:00 horas (Portugal Continental)

Fim: 7 de setembro de 2023, às 19:00 horas (Portugal Continental)

A votação com recurso exclusivo ao sistema de voto eletrónico terminou às 19h do dia 7 de setembro tendo votado 10.412 médicos. Os resultados podem ser consultados neste relatório: ElectionReportServlet_signed

 

Início: 4 de setembro de 2023, às 09:00 horas (Portugal Continental)

Fim: 7 de setembro de 2023, às 19:00 horas (Portugal Continental)

Aceda à votação neste link: https://evoting.x2vote.com/ballots/#/login?election=32217

A votação será efetuada com recurso exclusivo ao sistema de voto eletrónico. Cada eleitor receberá, no número de telemóvel e no endereço de e-mail que tem registados na Ordem dos Médicos, uma mensagem com um código de acesso, essencial para exercer o seu direito de voto.  Se os seus contactos de telemóvel e e-mail não estiverem registados na Ordem dos Médicos o código será enviado por carta. Este código deverá ser guardado até efetuar a votação, podendo, em caso de necessidade, ser recuperado.

Instruções:
Para aceder à plataforma de votação online deverá conectar-se através de qualquer dispositivo com acesso à internet e aceder ao link https://evoting.x2vote.com/ballots/#/login?election=32217 a partir das 9 horas do dia 4 de setembro até às 19 horas do dia 7 de setembro (data e hora a que encerra a votação).

Seguidamente, deverá inserir os dados de Login/Credenciação:
Id de Voto: preencha com o número de Cédula Profissional (ex: 12345)
Chave de Voto: preencha com o código de acesso recebido por SMS, e-mail ou carta

Depois de preenchidos os campos anteriores deverá pressionar o botão “Votar!”.

Caso tenha extraviado a chave de voto, nesta janela tem a possibilidade de pedir uma nova, clicando em “Pedir chave de voto”. Esta segunda via da chave de voto será igualmente enviada para o seu email ou telemóvel (por mensagem de texto) registado junto da Ordem dos Médicos.

Ao entrar na Plataforma de Votação Eletrónica fica disponível um ecrã com o logótipo da Ordem dos Médicos e o nome descritivo da Votação (Eleição para as direções dos Colégios de Especialidades e Competências, bem como para o Conselho Nacional do Médico Interno da Ordem dos Médicos). À frente do nome da votação deverá clicar no botão “Votar!”, aparecendo os boletins de voto disponíveis.

Para Votar nos Boletins de Voto

Para votar deverá:

a)      Clicar no botão “Votar!” e irão aparecer em sequência os vários boletins de voto. Poderá haver uma ou mais Listas a sufrágio, aparecendo cada uma delas no boletim de voto correspondente:

1.      A – Nome do Candidato representante da lista

2.      B – Nome do Candidato representante da lista

3.       ……

4.       Voto em Branco

5.       Voto Nulo

Deverá colocar um visto na resposta em que deseja votar. Para gravar o seu voto, pressione o botão “Seguinte” .

b)      A plataforma dá-lhe a oportunidade de rever o boletim de voto. Assim, depois de carregar em “Seguinte” surge um quadro com os boletins de voto e a resposta que selecionou.

c)       Se pretender alterar o sentido de voto pode selecionar a opção “Alterar”. Nessa situação é-lhe apresentado novamente o boletim, podendo alterar o voto selecionando outra opção.

d)      Depois de revisto o voto deverá pressionar o botão “Resumo dos Votos” para voltar ao quadro resumo.

e)      No quadro resumo do voto, deve pressionar o botão “Inserir voto em urna” para submeter o boletim e completar a votação. É imprescindível “Inserir votos em urna” para concluir a votação.

Aviso Importante

Embora todos os médicos inscritos em Colégios de Especialidades e de Competências recebam credenciais de acesso à votação, apenas poderão votar aqueles que integram Colégios em que foram apresentadas candidaturas válidas.

Assim, para os médicos inscritos nos Colégios que a seguir se indicam, que não poderão votar por falta de candidaturas válidas, aparecerá como mensagem de alerta a mensagem: “Não houve candidaturas válidas. Estas eleições serão adiadas”

Lista de Colégios que não têm candidaturas válidas:

Competências:

MEDICINA DO VIAJANTE
MEDICINA HIPERBÁRICA E SUBAQUÁTICA
MEDICINA PALIATIVA

Especialidades:

CARDIOLOGIA PEDIÁTRICA
CIRURGIA TORÁCICA
FARMACOLOGIA CLÍNICA
GENÉTICA MÉDICA
HEMATOLOGIA CLÍNICA
MEDICINA TROPICAL
NEFROLOGIA
NEUROCIRURGIA
ONCOLOGIA MÉDICA
PATOLOGIA CLÍNICA
PEDIATRIA
PNEUMOLOGIA
PSIQUIATRIA DA INFÂNCIA E DA ADOLESCÊNCIA
RADIOLOGIA
RADIONCOLOGIA

Contactos de apoio:

Região Norte

– ANA DÂMASO
Tlm: 935040014
Email: ana.damaso@nortemedico.pt

– AGOSTINHO RIBEIRO
Tlm: 934524326
Email: agostinho.ribeiro@nortemedico.pt

Região Centro

– CRISTINA SOARES
Tlm: 938 113 468
Email: colegios@omcentro.com

Região Sul

– VÂNIA RELVAS
Tlf: 214085202
Email: colegios@ordemdosmedicos.pt

Nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Médicos e cumprindo os prazos regulamentares estipulados, passamos a divulgar as listas candidatas e os programas de ação referentes às eleições 2023 para os colégios de especialidades e competências, para as secções de subespecialidades e para o Conselho Nacional do Médico Interno.

Download:

LISTA completa de CANDIDATURAS
Acupunctura Médica _Lista A
Adictologia Clínica _Lista A
Anatomia Patológica _Lista A
Anestesiologia _Lista A
Angiologia e Cirurgia Vascular_Lista A
Cardiologia _Lista A
Cirurgia Cardiotorácica _Lista A
Cirurgia Geral_Lista A
Cirurgia Geral _Lista B
Cirurgia Pediátrica – Lista A
Codificação Clínica _Lista A
Dermatovenereologia _Lista A
Doenças Infecciosas _Lista A
Doenças Infecciosas _Lista B
Doenças Infecciosas _Lista C
Emergência Médica _Lista A
Endocrinologia e Nutrição_Lista A
Estomatologia _Lista A
Gastrenterologia_Lista A
Gastrenterologia _Lista B
Geriatria _Lista A
Gestão dos Serviços de Saúde _Lista A
Gestão dos Serviços de Saúde _Lista B
Ginecologia Obstetrícia _Lista A
Hidrologia Médica _Lista A
Imuno-Alergologia – Lista A
Imuno-hemoterapia _Lista A
Imuno-hemoterapia _Lista B
Medicina Aeronáutica _Lista A
Medicina da Dor _Lista A
Medicina Desportiva _Lista A
Medicina Desportiva _Lista B
Medicina do Sono _Lista A
Medicina do Trabalho _Lista A
Medicina Farmacêutica LISTA A
Medicina Fisica e Reabilitacao_Lista A
Medicina Geral e Familiar _Lista A
Medicina Intensiva _Lista A
Medicina Interna _Lista A _Subespecialidade de Doenças do Fígado
Medicina Interna _Lista A
Medicina Nuclear _Lista A
Neurologia _Lista A
Neurorradiologia _Lista A
Nutrição Clínica _Lista A
Oftalmologia _Lista A
Ortopedia – Lista A
Otorrinolaringologia _Lista A
Psiquiatria _Lista A
Reumatologia _Lista A

Nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Médicos e cumprindo os prazos regulamentares estipulados, passamos a divulgar a lista total de candidatos às eleições 2023 para os colégios de especialidades e competências, para as secções de subespecialidades e para o Conselho Nacional do Médico Interno:
Download: LISTA CANDIDATURAS

Pode consultar os programas de ação neste link: https://ordemdosmedicos.pt/2023-eleicoes-programas-de-acao-das-listas-candidatas-aos-colegios-de-especialidades-e-competencias-para-as-seccoes-de-subespecialidades-e-para-o-conselho-nacional-do-medico-interno/

Nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Médicos e cumprindo os prazos regulamentares estipulados, o Conselho Nacional convocou a consulta eleitoral para todos os colégios de especialidades e competências, para as secções de subespecialidades e para o Conselho Nacional do Médico Interno, para o próximo dia 7 de setembro de 2023.
A apresentação de candidaturas decorrerá nos termos previstos no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, dentro do prazo aprovado e divulgado no calendário eleitoral (entre a data de publicação dos cadernos eleitorais definitivos e o dia 31 de julho de 2023).

As listas deverão ter todos os candidatos devidamente identificados, com o nome completo e cédula profissional, e deverão ser acompanhadas de termos individuais de aceitação de candidaturas. Deverão ser propostas por um número mínimo de 30 ou por 10% dos membros do colégio, quando este número for inferior. Devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando o cumprimento da legislação relativa à representação equilibrada entre homens e mulheres, bem como as deliberações adotadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

Tal como estabelecido no Regulamento Eleitoral, a Ordem comparticipa nos encargos da campanha eleitoral, de forma igual para todas as listas candidatas. Assim e neste âmbito, cada lista candidata aos órgãos de direção dos colégios de especialidade, competência, secções de subespecialidade e Conselho Nacional do Médico Interno poderá solicitar o envio de e-mailing dirigidos aos médicos eleitores, sendo as listas responsáveis pelo conteúdo a enviar. O conteúdo deste e-mailling não poderá exceder 5 MB.

As listas que o desejem poderão entregar o seu programa de acção que, após aceitação das candidaturas, será divulgado pelos membros do colégio respectivo. Deverão respeitar as seguintes indicações:

– devem ter um limite máximo de 10.000 caracteres (incluindo espaços);

– terá que ser entregue em formato word;

– deverá incluir a identificação de todos os candidatos que compõem a lista.

Os programas eleitorais fornecidos por cada candidatura e a lista dos médicos que a compõem ficarão disponíveis no site da Ordem dos Médicos, na área específica dos colégios de especialidade, sendo esta informação divulgada por e-mail a todos os médicos inscritos nos cadernos eleitorais, através do envio de um link para o site da Ordem dos Médicos.

Anexamos minutas de termos de aceitação, listas de proponentes e apresentação de candidatura que poderão ser utilizadas:

Constituicao-listas__Colegios_e_Competencias
Constituicao-listas_Subespecialidade
Proponentes
Termo-aceitação-candidatura

ELEIÇÕES
Direções dos Colégios de Especialidades e de Competências, Secções de Subespecialidade e Conselho Nacional do Médico Interno
7 de setembro de 2023
 

CALENDÁRIO ELEITORAL

10 julho Os cadernos eleitorais estarão disponíveis para consulta em cada Secção Regional (art. 35º, n.º 2)

17 julho Prazo limite para reclamação dos cadernos eleitorais (art. 35º, n.º 3)

Sem data fixa O prazo limite para decisão das reclamações é de 10 dias a contar da data de apresentação da reclamação (art. 35º, n.º 4)

Sem data fixa A data limite para publicação dos cadernos eleitorais definitivos é de 3 dias após a decisão das reclamações (art. 7º, n.º 3)

31 julho Prazo limite para formalização das candidaturas (art.36º, n.º 1)

7 agosto Prazo limite para apreciação da regularidade das candidaturas (art. 36º, n.º8)

30 agosto Prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE) – 8 dias

4 setembro Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 2 de maio de 2023)

7 setembro Encerramento da votação

Sem data fixa Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE)

Sem data fixa Nos 5 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 39º,n1 RE)

Descarregue aqui o calendário: Calendário Eleitoral

Anexamos os quadros relativos às eleições para o triénio 2020/2022:
Resultados eleitorais Bastonario
Resultados eleitorais Conselho Superior_Lista nominal
Resultados eleitorais Assembleia de Representantes_Lista nominal
Resultados eleitorais Orgaos Regionais e Subregionais Norte
Resultados eleitorais Orgaos Regionais e Subregionais Centro
Resultados eleitorais Orgaos Regionais e Subregionais_Sul

Resultados eleitorais apurados a 14 de janeiro de 2021*:
Resultados eleitorais Orgaos da Região Autónoma dos AÇORES
Resultados eleitorais Assembleia de Representantes circulos Açores, Ribatejo e Setubal
* Nas eleições para o triénio 2020-2022, pela sub-região de Castelo Branco não foi apresentada nenhuma lista candidata.


2020

CALENDÁRIO ELEITORAL

TRIÉNIO 2020 /2022

Este calendário refere-se às eleições para a Sub- Região de Castelo Branco, o Conselho Médico da Região Autónoma dos Açores e a Assembleia de Representantes dos Círculos Eleitorais do Ribatejo, Setúbal, Castelo Branco e Açores.

 

2020

 

OUTUBRO 15 – Data limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6.º n.º 1 Regulamento Eleitoral – RE);

OUTUBRO 22 – Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7.º n.º 1 RE);

OUTUBRO 29 – Decisão das reclamações (art. 7.º n.º 2 RE);

NOVEMBRO 04 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art.º 7.º n.º 3 RE);

NOVEMBRO 16 – Prazo limite para apresentação das candidaturas à Assembleia de Representantes de Castelo-Branco, Ribatejo, Setúbal e Região Autónoma dos Açores; aos órgãos sub-regionais de Castelo Branco e ao Conselho Médico da Região Autónoma dos Açores (art. 8.º RE);

NOVEMBRO 23 – Prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos à Assembleia de Representantes, aos órgãos sub-regionais e Conselho Médico da Regiões Autónoma dos Açores (art. 13.º n.º 1 RE);

Sem data fixa – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas à Assembleia de Representantes, órgãos sub-regionais e Conselho Médico da Regiões Autónoma dos Açores;

Sem data fixa – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14.º RE);

DEZEMBRO 31 – Prazo limite para envio das passwords para voto eletrónico, bem como informação  sobre o processo eleitoral, as listas concorrentes e síntese dos respetivos programas (art. 16.º RE);

 

2021

 

JANEIRO 14 – Constituição das Assembleias e Seções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 1 RE);

Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE);

Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE);

Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais da 2ª volta no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE).

Leia em anexo:

1 – Informação atualizada (3 de janeiro): ONDE E COMO VOTAR – voto eletrónico ou presencial

2 – Informação relativa ao voto eletrónico: COMO SE PROCESSA O VOTO ELETRONICO ← link

3 – Informação referente à disponibilização dos cadernos eleitorais, prazo de apresentação de candidaturas e alterações ao sistema de votação
Download: Informação Eleições Triénio 2020-2022

Leia no anexo a informação referente à fixação do número de Membros da Assembleia de Representantes e Conselhos Disciplinares Regionais:

Download: Info – membros AR e CDR

CALENDÁRIO ELEITORAL
TRIÉNIO 2020 /2022

2019

OUTUBRO 15 – Data limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6.º n.º 1 Regulamento Eleitoral – RE)

OUTUBRO 22 – Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7.º n.º 1 RE)

OUTUBRO 29 Decisão das reclamações (art. 7.º n.º 2 RE)

NOVEMBRO 04 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art.º 7.º n.º 3 RE)

NOVEMBRO 18 – Prazo limite para apresentação das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 8.º RE)

NOVEMBRO 25 – Prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 13.º n.º 1 RE)
Sem data fixa – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Sem data fixa – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14.º RE)

JANEIRO 02 – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto eletrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 16.º RE)

2020

JANEIRO 16 – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 1 RE)
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)

JANEIRO 27 – Prazo limite para anúncio da realização da 2ª volta para Bastonário da Ordem dos Médicos (art. 27.º n.º 1 RE)
FEVEREIRO 03 – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto eletrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 27.º, n.º 2 RE)
FEVEREIRO 20 – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 2 RE)
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais da 2ª volta no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais da 2ª volta – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)

 

Download: Onde e como votar

- No dia 16 de Janeiro de 2020, diretamente nas Assembleias Eleitorais.
- Por voto eletrónico. Irá receber no seu telemóvel, a partir do dia 9 de janeiro, uma mensagem com um código PIN, essencial para exercer o seu direito de voto. Este código deverá ser guardado até efetuar a votação, podendo em caso de necessidade ser recuperado até às 20 horas do dia 16 de janeiro de 2020, contando, para o efeito, com o apoio dos serviços da Ordem dos Médicos.
A mensagem será enviada para o número de telemóvel que tem registado na Ordem dos Médicos (se não receber o seu código, por favor, contacte os serviços da Ordem dos Médicos).

Para efetuar a votação eletrónica, realize os seguintes passos:

1. Na posse do código PIN, aceda à plataforma de voto eletrónico clicando no link da mensagem (se o seu telemóvel permitir o acesso à internet), ou acedendo diretamente com recurso ao endereço eletrónico que o encaminhará para a plataforma de voto.

2. Após deverá preencher os seguintes campos:

-Nº de cédula profissional
-PIN
-Data de Nascimento

Esta deverá ser introduzida com recurso ao formato – DD-MM-AAAA

i.e., se nasceu a 01 de fevereiro de 1973 deverá introduzir: 01-02-1973

3. Acederá aos boletins de voto.

3.1 – Marque a sua escolha em cada um dos boletins de voto.

3.2 – Após ter selecionado a sua escolha em todos os boletins, confirme as suas opções para concluir a votação clicando no botão submeter voto.

3.3 – Após confirmação do seu voto surgirá a mensagem “votação submetida com sucesso”. O seu voto fica assim validado.

4. Só pode votar uma vez.

4.1 – O sistema não permitirá novas votações ou correção do voto efetuado.

4.2 – O voto eletrónico, por não ser rastreável em todo o processo, não pode ser alterado nem anulado após a votação inicial.

- Por correspondência (por correio ou entregue pelo próprio), na sede da Região Sul, Centro ou Norte, consoante o seu local de inscrição, em sobrescrito endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral da Sub-região a que pertence, até às 18 horas da véspera (dia 15 de janeiro) do ato eleitoral.

Os boletins de voto, dobrados em quatro, devem ser introduzidos no envelope pequeno com a designação do órgão a eleger (Bastonário, Conselho Superior, Assembleia de Representantes, Órgãos Regionais e Órgãos Sub-regionais) que depois se introduzem num outro, com porte pago, com nome e número de cédula já impressos e espaço reservado para a assinatura, que deverá ser idêntica à existente no arquivo da Região e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral da Sub-região a que pertence.

Observações:

- Não é permitido o voto por procuração nem por portador.
- Todos os médicos no acto da votação devem apresentar a sua Cédula Profissional.

Participe! Mais do que um direito, o seu voto é essencial para valorizar a Medicina.

Juntos, tornamos a Ordem dos Médicos mais forte!

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Madeira AR 2017
Ribatejo 2017
Ribatejo AR 2017


2017

Eleições Triénio 2017/2019

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Em virtude da não apresentação de candidaturas, o Conselho Nacional anuncia a repetição do ato eleitoral para os órgãos sociais da Ordem dos Médicos, triénio 2017/2019, que será realizado no dia 18 de Janeiro de 2018, para a Sub-Região do Ribatejo e para a Região Autónoma da Madeira. Os órgãos sociais a eleger por estas sub-regiões são os seguintes:

Sub-região do Ribatejo: membros para a Assembleia de Representantes, Mesa da Assembleia Sub-Regional e Conselho Sub-Regional;

– Região Autónoma da Madeira: membros para a Assembleia de Representantes.

Chama-se a atenção dos médicos que pretendam apresentar candidaturas para os referidos órgãos que as condições de elegibilidade são as constantes do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e que, para o exercício de funções, terá de ser respeitado o preceituado no artigo 17.º. Qualquer médico inscrito nas referidas sub-regiões, com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, pode votar e ser eleito para os órgãos. As regras aplicáveis às eleições são, para além das normas estatutárias, as constantes do Regulamento Eleitoral n.º 663/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2016.
anuncio – eleicoes 2017

Relativamente ao ato eleitoral de dia 19 de Janeiro de 2017, eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Médicos, relativamente ao triénio 2017/2019. Divulgamos os resultados apurados:

Começa dia 3 de Janeiro a consulta eleitoral para os órgãos sociais da Sub-Região do Ribatejo e para a Assembleia de Representantes do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira.

Como anunciado previamente, a votação será efetuada com recurso ao sistema de voto eletrónico. Por esse motivo, a partir de hoje irá receber no seu telemóvel uma mensagem com um código PIN, essencial para exercer o seu direito de voto. Este código deverá ser guardado até efetuar a votação, podendo em caso de necessidade ser recuperado até às 20 horas do dia 18 de Janeiro de 2018, contatando, para o efeito, os serviços da Ordem dos Médicos.

 

Receberá, no número de telemóvel que tem registado na Ordem dos Médicos, uma SMS com um código PIN (se não receber o seu código, por favor, contacte os serviços da Ordem dos Médicos).

 

Para efetuar a votação eletrónica, realize os seguintes passos:

1. Na posse desse código PIN, acederá à plataforma de voto eletrónico clicando no link da mensagem (se o seu telemóvel permitir o acesso à internet), ou acedendo diretamente com recurso ao endereço eletrónico – https://goo.gl/u4dqPM (SUB-REGIÃO DO RIBATEJO) ou https://goo.gl/4C4YPG(REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA), que o encaminhará para a plataforma de voto.
 

2. Após deverá preencher os seguintes campos:

- º de cédula profissional
- PIN
- Data de Nascimento
  - Deverá introduzir a mesma com recurso ao formato – DD-MM-AAAA
  - e., se nasceu a 01 de fevereiro de 1973 deverá introduzir: 01-02-1973
 

3. Acederá aos boletins de voto (um boletim de voto para a Assembleia de Representantes do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira, três boletins de votos para os órgãos sociais da sub-região do Ribatejo).

3.1 – Marque a sua escolha em cada um dos boletins de voto.

3.2 – Após ter selecionado a sua escolha em todos os boletins, confirme as suas opções para concluir a votação clicando no botão submeter voto.

3.3 – Após confirmação do seu voto surgirá a mensagem “votação submetida com sucesso”. O seu voto fica assim validado.

 

4. Só pode votar uma vez.

4.1 – O sistema não permitirá novas votações ou correção do voto efetuado.

4.2 – O voto eletrónico, por não ser rastreável em todo o processo, não pode ser alterado nem anulado após a votação inicial.

 

Se, no entanto, preferir continuar a exercer o seu direito através de boletim de voto em papel, poderá fazê-lo por votação direta, no dia 18 de janeiro, na sede da Sub-Região do Ribatejo (Av. Bernardo Santareno, 43, 1º Esqº, em Santarém) ou na sede do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira (R. Nova de São Pedro, 54 – 1º, Funchal).

 

Para mais informações contacte a Ordem dos Médicos pelo telefone 215 917 500, entre as 9h00 e as 18h00, ou pelo e-mail omsul@omsul.pt

 

 

Participe! Mais do que um direito, o seu voto é essencial para valorizar a Medicina!

Juntos, tornamos a Ordem dos Médicos mais forte!

 

Com os melhores cumprimentos,

O Bastonário da Ordem dos Médicos

​Dr. Miguel Guimarães

 

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