Órgãos Nacionais
Ordem dispõe de órgãos próprios e a sua organização interna está sujeita ao princípio da separação de poderes. O conjunto dos órgãos nacionais aqui referidos contribui, dentro das suas competências específicas, para a melhor prossecução das atribuições da OM.
Colégios
Estatutos e Regulamentos
A consulta da informação jurídica disponibilizada, produzida de acordo com os regimes em vigor à data da respetiva elaboração, deve atender à circunstância de o Estatuto da Ordem dos Médicos ter sofrido alterações por força da aprovação da Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro, encontrando-se em curso o processo de revisão dos regulamentos visando a sua adaptação ao novo enquadramento normativo. Alguns desses novos regulamentos já se encontram publicados neste espaço.