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Tabela de Nomenclatura e Complexidade dos Atos Médicos

Nota importante:
A presente versão da Tabela (versão 0.2), à semelhança da anterior, constitui um documento de trabalho (e não um documento final) em articulação entre o Comité Técnico e Científico para os Atos Médicos e as Direções dos Colégios. Trata-se de uma fase técnica essencial de revisão, correção e validação, indispensável antes da sua publicação final.
A versão final publicável (versão 1.0) está prevista para o mês de outubro.
A Ordem dos Médicos encontra-se na fase final do processo de validação da Tabela de Nomenclatura e Complexidade dos Atos Médicos, um instrumento estruturante para a prática clínica, para a adequada valorização do ato médico e para a organização do sistema de saúde.
No dia 10 de abril de 2026, a Tabela foi distribuída às Direções dos Colégios, que dispõem de um prazo de um mês, até 9 de maio de 2026, para poderem voltar a apresentar contributos e melhorias técnicas. Estes contributos são determinantes para o aperfeiçoamento do documento, permitindo a identificação de incorreções e o reforço da sua consistência científica e técnica. Importa referir que a presente versão ainda não integra alguns atos que carecem de maior consolidação, encontrando-se esse trabalho em curso junto das Direções dos Colégios.
Concluída esta fase, a Tabela será disponibilizada no site da Ordem dos Médicos, ainda como documento de trabalho, a partir de meados de maio de 2026, para consulta pública por todos os médicos. Durante um período de 60 dias, até julho de 2026, será possível submeter contributos através de formulário digital a disponibilizar para o efeito. As datas exatas serão oportunamente comunicadas.
Os contributos recolhidos serão posteriormente remetidos às Direções dos Colégios para nova apreciação e emissão de parecer, sendo integrados numa versão consolidada pelo Comité Técnico e Científico para os Atos Médicos. A versão final da Tabela será publicada até outubro de 2026.
Sublinha-se que a versão disponibilizada, nesta fase exclusivamente às Direções dos Colégios, não corresponde à versão final fechada, constituindo um documento em evolução, sujeito a análise crítica, discussão técnica e aperfeiçoamento contínuo.
Este instrumento será objeto de um processo alargado e exigente de reflexão técnica até à sua publicação definitiva. Caberá igualmente ao Comité Técnico e Científico para os Atos Médicos assegurar a sua atualização regular e sistemática, evitando a desatualização prolongada que marcou a tabela anterior durante cerca de três décadas.

Código de Nomenclatura

O Código de Nomenclatura e Valor Relativo dos Atos Médicos (CNVRAM) é um sistema que descreve a complexidade e o valor relativo de todos procedimentos médicos, mediante a atribuição de um código específico a cada ato médico; este sistema serve para determinação pelos financiadores da remuneração digna e justa do trabalho médico. O Código de Nomenclatura e Valor Relativo dos Atos Médicos (CNVRAM) está neste momento em revisão. Aqui encontra as atualizações pontuais que foram sendo feitas por especialidade ao longo dos anos, documentos que permanecem em vigor até que se conclua o processo de revisão.

Em revisão

CN – Acupunctura Médica
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CN – Anatomia Patológica
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CN – Cirurgia Geral
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CN – Cirurgia Maxilofacial
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CN – Cirurgia Pediátrica
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CN – Cirurgia Plastica Reconstrutiva Estetica
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CN – Estomatologia
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CN – Gastrenterologia
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CN – Ginecologia
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CN – Medicina da Dor
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CN – Medicina Física e Reabilitação
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CN – Medicina Nuclear
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CN – Nefrologia
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CN – Neurocirurgia
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CN – Neurologia
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CN – Neurorradiologia
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CN – Oftalmologia
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CN – Oncologia Médica
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CN – Otorrinolaringologia
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CN – Patologia Clínica
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CN – Radiologia
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CNVRAM versão 1997 - válido para especialidades sem adenda publicada
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