Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades
Regulamento n.º 1223/2024
Recebidos e ponderadas as sugestões e contributos resultantes da consulta pública, a Assembleia de Representantes, sob proposta do Conselho Nacional, deliberou, no dia 23 de setembro de 2024, aprovar a nova versão do Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, das Secções de Subespecialidade e dos Colégios de Competências, homologado pela Ministra da Saúde, no dia 4 de outubro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º n.º 4 e no artigo 69.º n.º 2 do EOM:
Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, das Secções de Subespecialidade e dos Colégios de Competências
Declaração de Retificação n.º 1113/2024/2
Sumário: Retifica o anexo ao Regulamento n.o 1223/2024, de 24 de outubro.
Nos termos do n.º 1 do artigo 11.o do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o anexo ao Regulamento n.o 1223/2024, de 24 de outubro, da Ordem dos Médicos, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 23 do anexo ao Regulamento n.o 1223/2024, de 24 de outubro, onde se lê:
«23 — Medicina Desportiva e do Movimento;»
deve ler-se:
«23 — Medicina Desportiva e do Exercício;»
16 de dezembro de 2024. — O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.