+351 21 151 71 00
ordemdosmedicos@ordemdosmedicos.pt

Regulamentos e Orientações

  • Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades - Regulamento n.º 1223/2024

Recebidos e ponderadas as sugestões e contributos resultantes da consulta pública, a Assembleia de Representantes, sob proposta do Conselho Nacional, deliberou, no dia 23 de setembro de 2024, aprovar a nova versão do Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, das Secções de Subespecialidade e dos Colégios de Competências, homologado pela Ministra da Saúde, no dia 4 de outubro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º n.º 4 e no artigo 69.º n.º 2 do EOM:

Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, das Secções de Subespecialidade e dos Colégios de Competências

  • Declaração de Retificação n.º 1113/2024/2

Sumário: Retifica o anexo ao Regulamento n.o 1223/2024, de 24 de outubro.

Nos termos do n.º 1 do artigo 11.o do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo n.º 16/2022, de 30 de dezembro, e do artigo 5.º da Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho, declara-se que o anexo ao Regulamento n.o 1223/2024, de 24 de outubro, da Ordem dos Médicos, saiu com a seguinte inexatidão, que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 23 do anexo ao Regulamento n.o 1223/2024, de 24 de outubro, onde se lê: «23 — Medicina Desportiva e do Movimento;»
deve ler-se: «23 — Medicina Desportiva e do Exercício;»
16 de dezembro de 2024. — O Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes.

 

  • Guia para inscrição nos Colégios de Especialidade:

Download AQUI - Inscrição nas modalidades previstas nas alíneas b), d) e e) do artigo 124.o do EOM, conforme previsto no n.o 9 do artigo 25.o do Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, das Secções de Subespecialidade e dos Colégios de Competências

O Conselho Nacional Executivo na sua reunião de 28 de Fevereiro de 2014 analisou os pareceres e recomendações existentes sobre a composição de equipas cirúrgicas tendo decidido reafirmar os princípios anteriormente aprovados e que se traduzem nas recomendações anexas (orientações para a constituição das equipas por actos cirúrgicos ou equiparados).

Download: Normas da equipa cirurgica

Últimas Notícias

Ver tudo