Em novembro de 1898 um pequeno grupo de médicos de Lisboa, de “ânimo confiado e teimoso” julgou útil fundar uma associação de classe dos médicos de Portugal, com o fim de defender os associados “da província e da capital”. Passou a designar-se Associação dos Médicos Portugueses, com sede em Lisboa, sendo a primeira do género. Até hoje, a instituição mantém o seu trabalho de defesa intransigente da ética, da deontologia e da qualidade da medicina portuguesa.
Em novembro de 1898 um pequeno grupo de médicos de Lisboa, de “ânimo confiado e teimoso” julgou útil fundar uma associação de classe dos médicos de Portugal, com o fim de defender os associados “da província e da capital”. Passou a designar-se Associação dos Médicos Portugueses, com sede em Lisboa, sendo a primeira do género. Até hoje, a instituição mantém o seu trabalho de defesa intransigente da ética, da deontologia e da qualidade da medicina portuguesa.
Em novembro de 1898 um pequeno grupo de médicos de Lisboa, de “ânimo confiado e teimoso” julgou útil fundar uma associação de classe dos médicos de Portugal, com o fim de defender os associados “da província e da capital”. Passou a designar-se Associação dos Médicos Portugueses, com sede em Lisboa, sendo a primeira do género.
Na sequência de uma história rica em acontecimentos a Associação dos Médicos Portugueses dará lugar à Ordem dos Médicos (O.M.), instituição criada pelo Decreto-Lei n.º 29 171 de 24 de Novembro de 1938, e que abrangia fundamentalmente os médicos que exerciam a medicina como profissão liberal.
Nos seus primeiros estatutos ficou mencionado que a Ordem dos Médicos tinha por fim o estudo e defesa dos interesses profissionais. No capítulo dos direitos e deveres informava-se que era vedado o exercício da medicina a quem não estivesse inscrito nesta instituição.
Em 1956 este decreto foi revogado e substituído pelo o Decreto-Lei nº 40.651 de 21 de Junho deste ano. Este novo Estatuto, integrado na ordem política então vigente, ainda que respeitando integralmente a defesa da deontologia e da excelência da técnica pelo órgão associativo dos médicos, a quem conferia também acção disciplinar, não fora, no entanto, aprovado pelos médicos, mas resultara tão somente de decisão governamental, no uso dos poderes que a Constituição de 1933 permitia. Este estatuto teve como factor gerador a necessidade de separar a acção disciplinar da acção directiva ou administrativa e a necessidade de dar a um conjunto de importantes princípios de carácter deontológico adequada expressão jurídica, bem assim como a adequação à evolução social da época.
Posteriormente foram introduzidas alterações pelos Decretos-Lei nº 48.587 de 23 de Setembro de 1968, nº 48.879 de 22 de Fevereiro de 1969 e nº 333/70 de 14 de Julho. Com as transformações políticas e sociais surgidas após 1974, foi necessário readequar o Estatuto da Ordem dos Médicos. Foi então aprovado e promulgado o novo Estatuto da Ordem dos Médicos, pelo Decreto-Lei nº 282/77 de 5 de Julho, em cujo preâmbulo o Governo reconhece à OM a competência para actuar como entidade disciplinadora do exercício da profissão médica. Este Estatuto, além de abranger todos os médicos no exercício da sua profissão, é descentralizador e de cariz democrático.
Exigindo que a Ordem dos Médicos, agora renovada, exerça a sua actividade com total independência em relação ao Estado, formações políticas ou outras organizações, o estatuto reconhece e pugna pela ideia de que a defesa dos legítimos interesses dos médicos passe em primeiro lugar pelo exercício de uma medicina humanizada que respeite o direito à saúde de todos os cidadãos, nele se consagrando ainda o princípio da criação de um Serviço Nacional de Saúde, no qual os médicos terão necessariamente papel preponderante e fundamental.
Com a publicação do Estatuto da Ordem dos Médicos (constante da Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto) a organização da Ordem dos Médicos sofreu alterações, nomeadamente com a criação do Conselho Superior e a criação da Assembleia de Representantes. A Ordem dos Médicos tem âmbito nacional, com a sua sede em Lisboa. Está organizada em três secções regionais - Norte, Centro e Sul, incluindo as Regiões Autónomas - com sede, respectivamente, no Porto, Coimbra e Lisboa.
Por força da publicação das alterações ao Estatuto da Ordem dos Médicos – versão consolidada em vigor desde dia 1 de abril de 2024 - a estrutura da instituição sofreu novas e profundas mudanças que se refletem já no conteúdo deste site e que serão efetivadas com a eleição de novos órgãos nacionais que tem lugar em 2025.
Inserido na Semana Mundial do Antibiótico, assinalou-se no dia 18 de novembro o Dia Europeu do Antibiótico, uma iniciativa do Centro Europeu de Prevenção e Controlo das Doenças (ECDC), que tem como objetivo fomentar a consciencialização para o uso responsável dos antibióticos.
Já ouviu falar da Aliança Millions Missing? Composta por médicos, profissionais de saúde, pesquisadores e ativistas, a Aliança Millions Missing é um coletivo de língua portuguesa que visa aumentar a conscientização, formação e apoio sobre os desafios enfrentados por quem sofre de Encefalomielite Miálgica/Síndrome de Fadiga Crónica e Covid Longa.
Congresso da OM: IA tem que estar ao serviço da relação médico-doente
O início do 27º Congresso Nacional da Ordem dos Médicos deixou bem claro que “a questão não é se vamos integrar a inteligência artificial (IA), mas sim como iremos integrar essas ferramentas” em benefício de mais e melhores cuidados de saúde, tendo como pano de fundo os imensos desafios que foram também realçados na sessão de abertura, pelo Bastonário da Ordem dos Médicos e Presidente do Congresso.
Ordem dos Médicos propõe medidas para aumentar atratividade do SNS
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José Hiran da Silva Gallo foi reeleito presidente do Conselho Federal de Medicina
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É importante refletir sobre o que as pessoas estão a sentir
A apresentação do STADA Health Report 2024 contou com a presença de Carlos Cortes, Bastonário da Ordem dos Médicos na mesa “Que Sistema de Saúde para ...
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Campanha de Vacinação Sazonal Gripe/COVID-19 2024/2025 – Normas e Orientações
Nos termos da alínea a) do n.º 2 do art.º 2.º do Decreto Regulamentar n.º 14/2012, de 26 de janeiro, e nos art.º 5º e n.º 1 do art.º 17.º da Portaria n.º ...
Só conhecendo é possível escolher: inscreva-se no MostrEM 2024
Já abriram as inscrições para a 19ª edição da Mostra de Especialidades Médicas (MostrEM) que, à semelhança das anteriores edições, irá percorrer o país com ...
Pode consultar aqui todas as edições da Revista da Ordem dos Médicos (ROM), publicação de atualidade onde damos frequentemente a conhecer exemplos de inovação, ética e humanismo dos nossos médicos.