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Eleições 2025

Para aceder à plataforma de votação online (clique aqui) deverá conectar-se à plataforma, durante a data e hora de início e de fim do ato eleitoral, através de qualquer dispositivo com acesso à internet e utilizando o link de acesso que lhe foi enviado por email, telemóvel (por mensagem de texto), ou por Carta Pin para a sua morada e inserir os dados de Login/Credenciação.

A votação inicia-se no dia 29 de maio às 09:00 horas e encerra no dia 03 de junho de 2025, às 19:00 horas (hora de Portugal continental).

Os dados de Login/Credenciação são:

· Número de Cédula Profissional - Deverá inserir o seu número da Cédula Profissional, exemplo: 1234

· Chave de voto – Neste campo deverá inserir a chave de voto que foi enviada para o email ou para o telemóvel (por mensagem de texto) registado na Ordem ou, caso não tenha email ou número de telemóvel registados na Ordem, enviada por Carta Pin para a morada que tem registada na Ordem.

Depois de preenchidos os campos anteriores deverá pressionar o botão “Votar!”.

Caso tenha extraviado a chave de voto nesta janela tem possibilidade de pedir uma nova, clicando em “Recuperar chave de voto”. Esta segunda via da chave de voto será igualmente enviada para o email ou para o seu telemóvel (por mensagem de texto) registado junto da Ordem dos Médicos. Caso não tenha email nem número de telemóvel registado na Ordem deverá contactar os serviços de apoio às eleições.

Ao entrar na Plataforma de Votação Eletrónica fica disponível um ecrã com o logotipo da Ordem dos Médicos e o nome descritivo da Votação (Eleições Ordem dos Médicos). À frente do nome da votação deverá clicar no botão “Votar!”, aparecendo os boletins de voto disponíveis.

Para Votar nos Boletins de Voto

Para votar deverá:

a) Clicar no botão “Votar!” e irão aparecer em sequência os vários boletins de voto. Poderá haver uma ou mais Listas a sufrágio, aparecendo cada uma delas no boletim de voto correspondente:
a. Lista A
b. Lista B
c. ...…
d. Voto em Branco
e. Voto Nulo

Deverá colocar um visto na resposta em que deseja votar.

Seguidamente, pressionar o botão “Seguinte” para gravar o seu voto.

b) A plataforma dá-lhe a oportunidade de rever o seu boletim de voto. Assim, depois de carregar em “Seguinte”, surge um quadro com os boletins de voto e a sua resposta.

c) Se pretender alterar o sentido de voto pode selecionar a opção “Alterar”. Nessa situação, é-lhe apresentado novamente o boletim, podendo alterar o voto selecionando outra opção.

d) Depois de revisto o voto deverá pressionar o botão “Resumo dos Votos” para voltar ao quadro resumo.

e) No quadro resumo do voto, deve pressionar o botão “Inserir voto em urna”; para submeter o boletim e completar a votação. É imprescindível “Inserir votos em urna”; para concluir a votação

Nota: No ecrã inicial de acesso à Plataforma de Votação encontra no botão “Ajuda” as instruções para votação. No botão “Contactos”, encontra os contactos dos serviços da Ordem de apoio às eleições.

Aviso importante: os dados utilizados serão exclusivamente para efeitos do ato eleitoral.
 

Contactos de apoio: 

NACIONAL
Carla Febrónio - 934600170 - eleicoes@ordemdosmedicos.pt

NORTE
Agostinho Ribeiro - 934524326 - agostinho.ribeiro@nortemedico.pt
Luís Carvalho - 939030446 - luis.carvalho@nortemedico.pt

CENTRO
Isabel Santos - 935892916 - isabel.santos.srcom@gmail.com
Daniel Frias - 935890012 - daniel.frias.srcom@gmail.com

SUL
Bruno Rodrigues - Lisboa - 215917519 - bruno.rodrigues@omsul.pt
Teodora Santos - Faro - 927513739 - omfa@omsul.pt
Carla Lobo - Beja - 284 389052 - ombe@omsul.pt
Sílvia Ruivo - Évora - 968638805 - omev@omsul.pt
Iolanda Macedo- Madeira - 919910757 - omfu@omsul.pt
Verónica Lalanda - Açores - 926788655 - ompd@omsul.pt
Andreia Salvador - Oeste - 914929350 - omcr@omsul.pt
Cláudia Azedo - Portalegre - 245 098 026 - omptg@omsul.pt
Eunice Bezerra - Ribatejo - 966165302 - omsa@omsul.pt
Maria José Seborro - Setúbal - 914929366 - omse@omsul.pt

ELEIÇÕES 2025

Divulgamos em anexo o calendário eleitoral aprovado em Assembleia de Representantes de dia 16 de dezembro de 2024, destacando algumas datas:

CALENDÁRIO ELEITORAL*

17 de março - Prazo limite para afixação dos cadernos eleitorais
03 de abril - Prazo limite para apresentação das candidaturas
15 de abril - Publicitação das listas e candidatos na ROM, no site e disponíveis para consulta nas sedes
16 de abril - Início da campanha eleitoral
27 de maio - Prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico
29 de maio - Início da votação
03 de junho - Encerramento da votação

DOWNLOAD: Calendário eleitoral completo
 

*Nota: este calendário não se aplica às eleições dos colégios. As eleições para os Colégios devem ser marcadas 210 dias após da tomada de posse dos órgãos.

Tendo em consideração o novo enquadramento legislativo e o calendário eleitoral já aprovado, o Conselho Nacional divulga um guia procedimental para as eleições aos diversos órgãos da Ordem dos Médicos para o mandato 2025-2029.

DOWNLOAD: Processo Eleitoral – Perguntas e Respostas

Publicam-se os esclarecimentos adicionais sobre dúvidas, entretanto, colocados sobre o procedimento eleitoral:

  1. A eleição dos membros dos Conselhos Disciplinares Regionais é feita de acordo com o modelo de representação proporcional, conforme parecer do Conselho Superior já disponibilizado neste espaço para consulta;
  2. Divulga-se a interpretação das normas relativas à eleição dos membros suplentes médicos e não médicos aos Conselhos Disciplinares Regionais, emitido pela assessoria jurídica do Conselho Superior;
  3. Os formulários disponibilizados para serem usados pelas candidaturas passaram a estar disponíveis em formato formulário para poderem ser facilmente preenchidos/editáveis;
  4. Os conteúdos dos formulários disponibilizados pela Ordem dos Médicos devem ser observados, admitindo-se contudo ajustamentos enquadrados nas minutas propostas;
  5. Foram corrigidos ligeiros lapsos detetados nos primeiros formulários disponibilizados em PDF, designadamente a não necessidade de exigência de número de cédula para os candidatos não médicos tendo sido também alterado o título do formulário destinado ao termo de aceitação de delegado de candidatura;
  6. Foram incluídos dois novos formulários destinados aos membros não médicos (Docente de estabelecimento de ensino superior / Personalidade de reconhecido mérito com conhecimentos e experiência relevantes para a atividade médica) com uma referência à necessidade de declarar, sob compromisso de honra, que possuem uma experiência profissional não inferior a cinco anos e ou necessidade de juntarem breve CV donde resulte tal facto.

Divulga-se a interpretação das normas relativas à metodologia de eleição dos Conselhos Disciplinares Regionais, conforme as disposições do Estatuto da Ordem dos Médicos

DOWNLOAD

Interpretação das normas relativas à eleição dos membros suplentes médicos e não médicos aos Conselhos Disciplinares Regionais, emitido pela assessoria jurídica do Conselho Superior:

"A nossa interpretação é de que nos suplentes devem constar, no mínimo, 3 médicos, como referido no artigo (contudo este é um número mínimo) e devem constar também membros que poderão integrar o órgão como outras personalidades (externas). Tal como no caso dos médicos pode vir a ocorrer algum impedimento, o mesmo pode acontecer com as personalidades externas. Ora, considerando nós que teremos sempre de ter um mínimo de ⅓ de membros externos para não haver a possibilidade de ocorrência de incumprimento a esta regra, devemos também prever a inclusão entre os suplentes de membros externos.
Quanto à proporção, a lista deve ter suplentes na proporção de 30% dos membros efetivos. No caso dos médicos esta proporção deve sempre respeitar, no entanto, o n.º mínimo de 3 médicos. No caso dos externos, os 30% deve ser em função dos membros efetivos externos. Se tivermos 3 membros externos, pelo menos teremos de ter 1 membro externo suplente”.

Divulga-se a seguinte nota informativa: Incompatibilidades entre o exercício de cargos nos Órgãos da Ordem dos Médicos e outras funções - DOWNLOAD

“A incompatibilidade consiste na impossibilidade de conciliação do exercício de uma função com o exercício de outras funções, públicas ou privadas, por força de uma determinação legal. Tal significa, portanto, que a incompatibilidade configura uma situação de conflito de interesses potencial, previamente definida por lei enquanto tal, que se reporta a uma inadmissibilidade de conciliação entre duas ou mais atividades. Este conflito pode surgir quando o exercício de uma função coloca a pessoa em posição de tomar decisões ou agir em situações que envolvem interesses contraditórios ou antagónicos, comprometendo a imparcialidade e a objetividade que se exigem da função pública ou da profissão”.

Número de Membros da Assembleia de Representantes e dos Conselhos Disciplinares Regionais
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