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Eleições para a Ordem
Eleições 2023
CALENDÁRIO ELEITORAL - Mesa da Assembleia, Conselho Sub-Regional e Assembleia de Representantes do Círculo eleitoral de Beja
ELEIÇÕES
Mesa da Assembleia, Conselho Sub-Regional e Assembleia de Representantes do Círculo eleitoral de Beja
CALENDÁRIO ELEITORAL
11 de dezembro – Cadernos eleitorais organizados por sub-região tendo como referência 31 de outubro do ano anterior àquele em que se realizam as eleições (art. 6º, n.º 2) – publicados nesta data.
18 dezembro 2023 – Prazo limite para reclamação dos cadernos eleitorais (art. 7º, n.º 1).
Sem data fixa – O prazo limite para decisão das reclamações é de 3 dias a contar da data de apresentação da reclamação (art. 7º, n.º 2).
Sem data fixa – A data-limite para publicação dos cadernos eleitorais definitivos é o termo do prazo das reclamações ou, caso hajam reclamações, nas datas em que estas forem decididas, devendo ser publicados nos 3 dias subsequentes (art. 7º, n.º 3).
8 janeiro de 2024 – Prazo limite para formalização das candidaturas – até 60 dias antes da data designada para o ato eleitoral (art. 8º, n.º 1).
15 janeiro – Prazo limite para apreciação da regularidade das candidaturas (art. 13º, n.º 1).
Sem data fixa – (até sete dias a contar da notificação – art.13º nº 4) para regularização das candidaturas.
A Comissão eleitoral decide de imediato.
Sem data fixa – (até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – art. 14º procede-se ao sorteio da letra)
28 fevereiro de 2024 – prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE) – 8 dias.
4 março – Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 21 de novembro de 2023)
8 março – Encerramento da votação.
Sem data fixa- Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº 3, RE).
Sem data fixa – Nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 32º, nº 1 RE);
Sem data fixa – Até 30 dias após o ato eleitoral – posse dos eleitos
Download do calendário: Calendário Eleitoral 2024 Beja
Relatórios da Eleição por Votação eletrónica - resultados oficiais (primeira e segunda volta)
Anexamos o Relatório da Eleição por Votação eletrónica com os resultados oficiais relativos à segunda volta para bastonário da Ordem dos Médicos, validados após a reunião da Comissão Eleitoral Nacional que decorreu no dia 20 de fevereiro de 2023: DownloadElectionReportServlet SEGUNDA VOLTA BASTONARIO_signed
Votação para bastonário – segunda volta, resultados por subregiões: election_results_regions
Anexamos o Relatório da Eleição por Votação eletrónica com os resultados oficiais referentes à primeira volta para bastonário e resultados definitos das eleições para os restantes órgãos diretivos da OM, validados após a reunião da Comissão Eleitoral Nacional que decorreu no dia 23 de janeiro de 2023:
Como votar
Instruções para aceder à plataforma de Votação Online
(Aceda aqui ao documento em versão PDF)
Para aceder à plataforma de votação online deverá conectar-se à plataforma, durante a data e hora de início e de fim do ato eleitoral, através de qualquer dispositivo com acesso à internet e utilizando o link de acesso que lhe foi enviado por email, telemóvel (por mensagem de texto), ou por Carta Pin para a sua morada e inserir os dados de Login/Credenciação.
A votação inicia-se no dia 10 e encerra no dia 19 de janeiro de 2023, às 19:00 horas (hora de Portugal continental).
Os dados de Login/Credenciação são:
· Número de Cédula Profissional – Deverá inserir o seu número da Cédula Profissional, exemplo: 1234
· Chave de voto – Neste campo deverá inserir a chave de voto que foi enviada para o email ou para o telemóvel (por mensagem de texto) registado na Ordem ou, caso não tenha email ou número de telemóvel registados na Ordem, enviada por Carta Pin para a morada que tem registada na Ordem.
Depois de preenchidos os campos anteriores deverá pressionar o botão “Votar!“.
Caso tenha extraviado a chave de voto nesta janela tem possibilidade de pedir uma nova, clicando em “Recuperar chave de voto”. Esta segunda via da chave de voto será igualmente enviada para o email ou para o seu telemóvel (por mensagem de texto) registado junto da Ordem dos Médicos. Caso não tenha email nem número de telemóvel registado na Ordem deverá contactar os serviços de apoio às eleições.
Ao entrar na Plataforma de Votação Eletrónica fica disponível um ecrã com o logotipo da Ordem dos Médicos e o nome descritivo da Votação (Eleição dos Órgãos da Ordem dos Médicos). À frente do nome da votação deverá clicar no botão “Votar!”, aparecendo os boletins de voto disponíveis.
Para Votar nos Boletins de Voto
Para votar deverá:
1. Clicar no botão “Votar!” e irão aparecer em sequência os vários boletins de voto. Poderá haver uma ou mais Listas a sufrágio, aparecendo cada uma delas no boletim de voto correspondente. Deverá colocar um visto na resposta em que deseja votar. Seguidamente, pressionar o botão “Seguinte” para gravar o seu voto.
2. A plataforma dá-lhe a oportunidade de rever o seu boletim de voto. Assim, depois de carregar em “Seguinte”, surge um quadro com os boletins de voto e a sua resposta.
3. Se pretender alterar o sentido de voto pode selecionar a opção “Alterar“. Nessa situação, é-lhe apresentado novamente o boletim, podendo alterar o voto selecionando outra opção.
4. Depois de revisto o voto deverá pressionar o botão “Resumo dos Votos” para voltar ao quadro resumo.
5. No quadro resumo do voto, deve pressionar o botão “Inserir voto em urna” para submeter o boletim e completar a votação. É imprescindível “Inserir votos em urna” para concluir a votação.
Nota: No ecrã inicial de acesso à Plataforma de Votação encontra no botão “Ajuda” as instruções para votação. No botão “Contactos”, encontra os contactos dos serviços da Ordem de apoio às eleições.
Aviso importante: os dados utilizados serão exclusivamente para efeitos do ato eleitoral.
Afixação Cadernos Eleitorais - art. 7º, nº 3 REOM
Em cumprimento com o artigo 7º, nº 3 do Regulamento Eleitoral da OM, divulgamos os cadernos eleitorais definitivos, por região e sub-região, referentes às eleições do triénio 2023-2025:
Região NORTE:
BRAGA_Cedula
BRAGANCA_Cedula
PORTO_Cedula
VIANACASTELO_Cedula
VILAREAL_Cedula
REGIÃO CENTRO:
AVEIRO_Cedula
CASTELOBRANCO_Cedula
COIMBRA_Cedula
GUARDA_Cedula
LEIRIA_Cedula
VISEU_Cedula
REGIÃO SUL:
BEJA_Cedula
EVORA_Cedula
FARO_Cedula
LISBOACIDADE_Cedula
GRANDELISBOA_Cedula
OESTE_Cedula
PORTALEGRE_Cedula
RIBATEJO_Cedula
SETUBAL_Cedula
ACORES_Cedula
MADEIRA_Cedula
ESTRANGEIRO
ESTRANGEIRO_Cedula
DESCONHECIDAS
DESCONHECIDAS_Cedula
Fixação do número de Membros da Assembleia de Representantes e Conselhos Disciplinares Regionais
Leia no anexo a informação referente à fixação do número de Membros da Assembleia de Representantes e Conselhos Disciplinares Regionais:
Download: Info – membros AR e CDR
Calendário eleitoral
CALENDÁRIO ELEITORAL
Triénio 2023/2025
2022
OUTUBRO 31 – Data-limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6º, nº1, Regulamento Eleitoral – RE);
NOVEMBRO 07- Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7º, nº 1 RE);
NOVEMBRO 10 – Decisão das reclamações (art. 7º, nº2 RE);
NOVEMBRO 14 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art. 7º, nº 3 RE);
NOVEMBRO 21 – prazo limite para apresentação das candidaturas (art. 8.º, n.º 1 RE);
NOVEMBRO 28 – prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos (art. 13.º, n.º 1 RE);
SEM DATA FIXA – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas (art. 13.º, n.º 4 RE);
SEM DATA FIXA – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14º RE);
SEM DATA FIXA – Publicitação das listas e candidatos na ROM, no site e disponíveis para consulta nas sedes nacional, regionais, sub-regionais e das Regiões Autónomas (art.º 15.º RE);
SEM DATA FIXA – Informação aos médicos sobre o processo eleitoral.
2023
JANEIRO 09 – prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE)
JANEIRO 10 – Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 03-10-2022)
JANEIRO 19 – Encerramento da votação
SEM DATA FIXA – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE);
SEM DATA FIXA – Nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 32º,n1 RE);
SEM DATA FIXA – Até 30 dias apos o ato eleitoral – posse dos eleitos
SEGUNDA VOLTA – ELEIÇÃO PARA BASTONÁRIO
SEM DATA FIXA – Nos 10 dias seguintes ao apuramento dos resultados da primeira volta publicação de anúncio da segunda volta e respetiva data (art. 30.º, n.º 1 RE)
FEVEREIRO 07 – Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE, por via do art. 30.º, n.º 3 RE e deliberação do CN de 03-10-2022)
FEVEREIRO 16 – Encerramento da votação
SEM DATA FIXA – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE);
SEM DATA FIXA – Nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 32º,n1 RE);
SEM DATA FIXA – Até 30 dias apos o ato eleitoral – posse dos eleitos
Download do calendário: Calendario Eleitoral trienio 2023_2025
Listas candidatas e programas de ação
Candidaturas a Bastonário
Órgãos Nacionais
Assembleia de Representantes LISTAS REGIAO NORTE
Assembleia de Representantes LISTAS REGIAO CENTRO
Assembleia de Representantes LISTAS REGIAO SUL
Conselho Superior_LISTAS REGIÃO NORTE
Conselho Superior_LISTAS REGIÃO CENTRO
Conselho Superior_LISTAS REGIÃO SUL
Órgãos Regionais - Região Norte
ÓRGAOS REGIONAIS NORTE LISTA A e M
Órgãos Regionais - Região Centro
ÓRGÃOS REGIONAIS CENTRO LISTA A
Órgãos Regionais - Região Sul
ORGAOS REGIONAIS SUL LISTAS A, B e D
Órgãos Sub-Regionais - Região Norte
sub_regiao BRAGA LISTA A e M
sub_regiao BRAGANÇA LISTA A e M
sub_regiao VIANA DO CASTELO LISTA A, M e V
sub_regiao VILA REAL LISTA A e M
Órgãos Sub-Regionais - Região Centro
sub_regiao AVEIRO LISTA A
sub_regiao CASTELO BRANCO LISTA A
Órgãos Sub-Regionais - Região Sul
sub_regiao regiao autonoma dos AÇORES LISTA H
sub_regiao GRANDE LISBOA LISTA A e B
sub_regiao regiao autonoma da MADEIRA LISTA A e M
sub_regiao RIBATEJO LISTA D e X
*Não foram apresentadas candidaturas para os órgãos sub-regionais de Beja.
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