CALENDÁRIO ELEITORAL
Triénio 2023/2025
2022
OUTUBRO 31 – Data-limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6º, nº1, Regulamento Eleitoral – RE);
NOVEMBRO 07- Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7º, nº 1 RE);
NOVEMBRO 10 – Decisão das reclamações (art. 7º, nº2 RE);
NOVEMBRO 14 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art. 7º, nº 3 RE);
NOVEMBRO 21 – prazo limite para apresentação das candidaturas (art. 8.º, n.º 1 RE);
NOVEMBRO 28 – prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos (art. 13.º, n.º 1 RE);
SEM DATA FIXA – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas (art. 13.º, n.º 4 RE);
SEM DATA FIXA – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14º RE);
SEM DATA FIXA – Publicitação das listas e candidatos na ROM, no site e disponíveis para consulta nas sedes nacional, regionais, sub-regionais e das Regiões Autónomas (art.º 15.º RE);
SEM DATA FIXA – Informação aos médicos sobre o processo eleitoral.
2023
JANEIRO 09 – prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE)
JANEIRO 10 – Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 03-10-2022)
JANEIRO 19 – Encerramento da votação
SEM DATA FIXA – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE);
SEM DATA FIXA – Nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 32º,n1 RE);
SEM DATA FIXA – Até 30 dias apos o ato eleitoral – posse dos eleitos
SEGUNDA VOLTA – ELEIÇÃO PARA BASTONÁRIO
SEM DATA FIXA – Nos 10 dias seguintes ao apuramento dos resultados da primeira volta publicação de anúncio da segunda volta e respetiva data (art. 30.º, n.º 1 RE)
FEVEREIRO 07 – Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE, por via do art. 30.º, n.º 3 RE e deliberação do CN de 03-10-2022)
FEVEREIRO 16 – Encerramento da votação
SEM DATA FIXA – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE);
SEM DATA FIXA – Nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 32º,n1 RE);
SEM DATA FIXA – Até 30 dias apos o ato eleitoral – posse dos eleitos
Download do calendário: Calendario Eleitoral trienio 2023_2025