A decisão da ACSS de alterar, já numa fase avançada do concurso, o modelo de escolha das vagas para a Formação Especializada, sem um ensaio-piloto em condições reais que permita garantir o seu correto funcionamento, é inaceitavelmente tardia e está a gerar legítima apreensão entre os médicos internos. Uma mudança com este impacto na vida profissional e pessoal de milhares de jovens médicos não pode ser implementada de forma precipitada, rodeada de dúvidas e sem que estejam plenamente asseguradas a fiabilidade tecnológica, a transparência e a previsibilidade de todo o processo. A Ordem dos Médicos exige que seja garantida uma escolha verdadeiramente livre e informada, com informação clara sobre o funcionamento dos lotes de candidatos, os prazos, a divulgação dos resultados, a rastreabilidade das operações e os mecanismos de apoio e contingência caso surjam falhas no novo sistema. Nenhum candidato pode ser prejudicado por uma falha da plataforma, por dificuldades de acesso ou por qualquer circunstância que não lhe seja imputável. “Modernizar é necessário. Mas a modernização não pode diminuir direitos ou acrescentar incerteza num dos momentos mais determinantes da vida destes jovens médicos. Se não existirem condições inequívocas de segurança, transparência e equidade, o novo modelo não deve avançar”, afirma o Bastonário da Ordem dos Médicos, Carlos Cortes. A Ordem dos Médicos tem transmitido à ACSS todas estas preocupações, exigiu esclarecimentos e garantias adicionais, defendeu sempre o adiamento do novo modelo para o próximo procedimento concursal e solicitou uma reunião de emergência com o Conselho Diretivo da ACSS. A colaboração prestada pela Ordem e pelo Conselho Nacional do Médico Interno na testagem técnica destinou-se a reduzir riscos e nunca poderá ser confundida com concordância com a decisão da ACSS ou com o calendário escolhido. A Ordem dos Médicos, nomeadamente através do Conselho Nacional do Médico Interno, continuará a acompanhar atentamente cada fase do processo. A defesa dos médicos internos é uma prioridade absoluta. A Ordem não aceitará que qualquer candidato seja prejudicado por uma alteração tardia, insuficientemente preparada ou sem garantias sólidas de segurança, equidade e regularidade.