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Regulamentos

A consulta da informação jurídica disponibilizada, produzida de acordo com os regimes em vigor à data da respetiva elaboração, deve atender à circunstância de o Estatuto da Ordem dos Médicos ter sofrido alterações por força da aprovação da Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro, encontrando-se em curso o processo de revisão dos regulamentos visando a sua adaptação ao novo enquadramento normativo.

Determinou o artigo 5.º n.º 10 da Lei n.º 9/2024, de 19 de janeiro, que alterou o Estatuto da Ordem dos Médicos, que A Ordem dos Médicos procedesse à adaptação dos regulamentos em vigor ao novo enquadramento legislativo. Em seguida publicamos esses novos regulamentos fazendo, sempre que se justifique, menção à anterior versão.

 

Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos

Visualize aqui a versão completa do Regulamento de Inscrição na Ordem dos Médicos:
Regulamento n.º 1138/2024, de 9 de outubro


Regulamento Eleitoral e de Designações da Ordem dos Médicos

Divulgamos a alteração ao Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, publicada em anexo ao Regulamento n.º 1135/2024 – Inclui no final a versão consolidada.

Pode consultar aqui a versão anterior a essas alterações: Regulamento n.º 933/2022 – Diário da República n.º 196/2022, Série II de 2022-10-11

 

Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional

Divulgamos em seguida o Regulamento, aprovado em Assembleia de Representantes, que estabelece o procedimento de dispensa do dever de segredo, prevendo a forma e requisitos de instrução do pedido, bem como a sua tramitação. São ainda enunciados os critérios para que seja concedida escusa do dever de segredo e definidas as regras de interposição de recurso sobre as decisões proferidas. Este regulamento sofreu alterações identificadas aqui: Regulamento n.º 1137/2024 – introduz alterações ao Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional nos seus artigos 2.º, 6.º, 7.º, 8.º e 10.º do Regulamento n.º 228/2019, de 15 de março, que aprovou o Regulamento de Dispensa de Segredo Profissional. Inclui versão consolidada.

Pode consultar aqui a versão anterior a estas alterações: Regulamento Dispensa de Segredo Profissional

Disponibilizamos no separador “impressos úteis” as minutas para pedido de escusa. Os textos que aí se encontram são meramente orientadores e estão em atualização, devendo ser enviados em papel branco ou com o timbre do médico

 

Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos

Divulgamos em seguida o Regulamento, aprovado em Assembleia de Representantes e publicado em Diário da República, que estabelece a fixação do regime e do montante de cobrança, suspensão, redução e isenção das quotas e, bem assim, da definição dos serviços sujeitos à cobrança de taxas da Ordem dos Médicos. O montante das quotas e taxas constam da Tabela que constitui o anexo deste regulamento. Este regulamento sofreu alterações identificadas aqui: Regulamento n.º 1136/2024 – introduz alterações ao artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º, 15.º e 16.º do Regulamento de Quotas e Taxas da Ordem dos Médicos. Inclui versão consolidada.

Pode consultar aqui a versão anterior a estas alterações: Regulamento de quotas e taxas

 

Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades

Regulamento n.º 1223/2024

Recebidos e ponderadas as sugestões e contributos resultantes da consulta pública, a Assembleia de Representantes, sob proposta do Conselho Nacional, deliberou, no dia 23 de setembro de 2024, aprovar a nova versão do Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, das Secções de Subespecialidade e dos Colégios de Competências, homologado pela Ministra da Saúde, no dia 4 de outubro de 2024, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 9.º n.º 4 e no artigo 69.º n.º 2 do EOM:

Regulamento Geral dos Colégios de Especialidade, das Secções de Subespecialidade e dos Colégios de Competências
 

Regulamento da Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência

Visualize aqui o Regulamento da Constituição das Equipas Médicas nos Serviços de Urgência:
Regulamento n.º 1029-A/2022, de 24 de outubro

Regulamento n.º 1029-A/2022, de 24 de outubro
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Regulamento para o Exercício Autónomo da Medicina

Visualize aqui a versão completa do Regulamento para o Exercício Autónomo da Medicina cujo parecer foi devidamente homologado pelo Conselho Nacional da Ordem dos Médicos na sua reunião plenária de 8 de novembro de 2021

Regulamento para o Exercício Autónomo da Medicina
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Regulamento dos Tempos Padrão das Consultas Médicas

Anexamos o Regulamento 724/2019, publicado em Diário da República, que estabelece os tempos padrão das consultas médicas.

Regulamento n.º 724/2019
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Regulamento que define os atos próprios dos médicos

Anexamos o Regulamento n.º 698/2019, publicado em Diário da República, que define os atos próprios dos médicos.

Regulamento n.º 698/2019
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Regulamento Fundo de Apoio à Formação Médica

Anexamos a alteração ao Regulamento do Fundo de Apoio à Formação Médica, publicado em anexo ao Regulamento n.º 770/2018, de 14 de novembro, o qual estabelece as regras de acesso ao Fundo de Apoio à Formação Médica; as alterações foram previamente aprovadas em Assembleia de Representantes e foram agora publicadas em Diário da República (https://dre.pt/dre/detalhe/regulamento/1034-2022-202682778):

Regulamento do Fundo de Apoio à Formação Médica
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Regulamento de Compensações Financeiras dos Cargos Executivos com Disponibilidade Permanente da Ordem dos Médicos

Anexamos o Regulamento de Compensações Financeiras dos Cargos Executivos com Disponibilidade Permanente da Ordem dos Médicos, previamente aprovado em Assembleia de Representantes de 24.09.2018 e publicado em Diário da República.

Regulamento de Compensações Financeiras
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Regulamento Deontológico – Código Deontológico

Anexamos o Regulamento de deontologia / código deontológico da Ordem dos Médicos, previamente aprovado em Assembleia de Representantes, publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 139 — 21 de julho de 2016

Anexamos igualmente o regulamento (aprovado em Assembleia de Representantes de 10 de março de 2020) que altera o Código Deontológico (publicado no Diário da República, 2.ª série — N.º 102 — 26 de maio de 2020), e a retificação a esse Regulamento n.º 498/2020, que procede à alteração ao Código Deontológico da Ordem dos Médicos, publicado em anexo ao Regulamento n.º 707/2016, de 21 de julho

Regulamento n.º 707/2016 / Regulamento Deontológico
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Regulamento n.º 498/2020 / Alteração Código Deontológico
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Retificação n.º 438/2020
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Regulamento Disciplinar

Anexamos o Regulamento n.º 631/2016 (regulamento disciplinar)

Regulamento n.º 631/2016 / Disciplinar
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Regulamento Geral dos Colégios

Regulamento n.º 951/2022

Ordem dos Médicos – Alteração ao Regulamento n.º 628/2016, de 6 de julho – Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades

Regulamento n.º 951/2022 / Alteração ao Regulamento n.º 628/2016, de 6 de julho
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Regulamento da Concessão de Licenças Temporárias – estágios

Anexamos o Regulamento para a Concessão de Licenças Temporárias para a Realização de Estágios de Formação Profissional em Medicina (Regulamento n.º 626/2016)

Regulamento n.º 626/2016 / Estágios
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Regulamento de Laudos a Honorários

Visualize aqui a versão completa do Regulamento dos Laudos a Honorários para download em formato pdf

Regulamento dos Laudos a Honorários
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Regulamento da Prova de Comunicação Médica

Visualize aqui a versão completa do Regulamento da Prova de Comunicação Médica

Regulamento da Prova de Comunicação Médica
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Regulamento da Avaliação da Formação

Em resultado da aprovação do novo estatuto da OM em agosto de 2015, o CNAF foi substituído pelo Conselho Nacional para Atribuição do Patrocínio Científico.

Mantemos, de qualquer das formas, nesta fase de transição, o Regulamento da Avaliação da Formação do CNAF aprovado em Plenário dos Conselhos Regionais de 30 de Setembro de 2011 – que anexamos.

Regulamento CNAF PCR / 30 Setembro 2011
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Regulamento sobre os Profissionais Médicos Seropositivos

Visualize aqui a versão completa do Regulamento sobre os Profissionais Médicos Seropositivos

Regulamento sobre os Profissionais Médicos Seropositivos
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Regulamento do Fundo de Solidariedade Social da OM

Faça download ou aceda ao regulamento do Fundo de Solidariedade Social da OM aqui:

Regulamento do Fundo de Solidariedade Social da OM
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Submissão de Projetos de Investigação para divulgação pelos instrumentos de comunicação da Ordem dos Médicos

 

1 – Todos os pedidos deverão ser submetidos à Ordem dos Médicos, ao cuidado de Bastonário da Ordem dos Médicos

2 – Todos os pedidos deverão ser aprovados pela Comissão Executiva da Ordem dos Médicos/ Plenário do Conselho Nacional;

3 – Todos os pedidos deverão ser instruídos por:

– Opção A – Conselho Regional do investigador principal

– Opção B – Conselho Consultivo

– Opção C – Gabinete do Bastonário

4 – Serão aceites para parecer processos totalmente completos com os seguintes documentos:

Para Estudos Observacionais (Monografias, Questionários, Teses de Mestrado, Trabalhos de Investigação)

4.1.    Nome do projeto;

4.2.    Identificação dos responsáveis pelo projeto, com nomes e afiliações institucionais:

4.2.1. Investigador principal,

4.2.2. Investigadores associados (se aplicável),

4.2.3. Promotor (se aplicável);

4.3.    Identificação do local (ou locais) onde se pretende que decorra o estudo;

4.4.    Enumeração de outras instituições onde decorre o estudo;

4.5.    Se aplicável, referência a tratar-se do trabalho de campo de tese para obtenção de título académico, com indicação da instituição de ensino superior.

4.6.   Protocolo de Investigação, do qual devem constar, de forma clara, completa e concisa:

4.6.1.    Fundamentos do estudo;

4.6.2.   Objetivos;

4.6.3. Sinopse do estudo (em português);

4.6.4. Calendário do estudo;

4.6.5.   População e amostra a estudar, com referência à técnica de amostragem, à dimensão da amostra e aos critérios de inclusão e de exclusão;

4.6.6. Caderno de Recolha de dados (dados a recolher, métodos para os obter, tratar e analisar);

4.6.7.  Indicadores a produzir;

4.6.8.   Formas previstas para a divulgação e a disseminação dos resultados;

4.6.9. Consentimento Informado e documento de informação para os participantes no estudo, em português e específico ao estudo;

4.6.10. Curriculum Vitae dos requerentes;

4.6.11. Lista de contactos (Promotor e Investigador Principal);

4.6.12. Acordo/Contrato Financeiro ou declaração de ausência de encargos financeiros para a Ordem dos Médicos

4.6.13. Declaração de conflito de interesses (se aplicável);

4.7. Explicitação das medidas adotadas no âmbito do tratamento de dados pessoais, de acordo com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, se aplicável.

5 – Em caso algum deverá ser entregue qualquer listagem de nomes ou contactos para os efeitos de divulgação de estudos;

6 – O requerente deverá indicar a forma que pretende para a divulgação do estudo.

7 – O requerente deverá indicar em que qualidade propõe que seja dada à participação da Ordem dos Médicos;

7 – O processo de circulação e controlo dos documentos cabe ao Gabinete do Bastonário.

8 – O processo deverá ser limitado no tempo e ter um desenho específico.

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