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O Colégio da Competência de Medicina Farmacêutica da Ordem dos Médicos vem por este meio abrir a época de avaliação para 2025 para a obtenção da competência com as seguintes regras e prazos:

Submissão de candidatura até dia 3 de Novembro de 2025
Obtenção de aprovação em prova oral de admissão a marcar até à 1ª semana de dezembro de 2025

Nota: Poderá ser solicitado ao candidato uma apresentação powerpoint sobre um tema para discussão teórica como parte da Prova Teórica de avaliação de conhecimentos. O candidato terá no mínimo 15 dias para o envio prévio da apresentação.

Áreas a considerar para a apresentação a realizar como parte da Prova Teórica de avaliação de conhecimentos:
Um grupo de trabalho (IFAPP, 2013) identificou um conjunto de competências em 7 domínios da atividade, em medicina farmacêutica que podem ser consideradas as capacidades essenciais de qualquer médico para exercer adequadamente as suas funções no âmbito da Medicina Farmacêutica:
1 – Domínio - Descoberta e desenvolvimento inicial de medicamentos
2 – Domínio - Desenvolvimento Clínico e Ensaios Clínicos
3 – Área Regulamentar do Medicamento
4 - Domínio - Farmacovigilância
5 - Domínio - Competências de comunicação e gestão
6 - Domínio - Mercado da Saúde
7 - Domínio - Ética e proteção dos sujeitos

CRITÉRIOS DE ADMISSÃO NA COMPETÊNCIA DE MEDICINA FARMACÊUTICA

O CNE de 24 de Fevereiro de 2012 aprovou a Alteração dos Critérios de Admissão à Competência de Medicina Farmacêutica, conforme se transcreve: A atribuição da Competência em Medicina Farmacêutica é feita com base nos seguintes requisitos:

A - Submissão de candidatura com apresentação dos seguintes documentos:
1. Requerimento de admissão dirigido ao Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos.
2. Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como se encontra no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
3. Curriculum Vitae em Língua Portuguesa (um exemplar em suporte papel e outro enviado em suporte informático) que, para além de outros elementos biográficos considerados relevantes, deverá evidenciar obrigatoriamente experiência mínima de dois anos em pelo menos duas das seguintes áreas nucleares da Medicina Farmacêutica:
a) Investigação e Desenvolvimento
b) Farmacovigilância
c) Assuntos Regulamentares
d) Aspectos médicos na gestão do ciclo de vida do medicamento
Sempre que entendido como necessário, o júri de avaliação pode solicitar o fornecimento de dados específicos ou esclarecimentos adicionais sobre os itens atrás referidos.

B - Obtenção de aprovação em prova oral de admissão composta por:
a) Apreciação e discussão curricular
b) Prova Teórica de avaliação de conhecimentos com base no curriculum enunciado pelo Council for Education in Pharmaceutical Medicine (CEPM) - Core Curriculum for Education in Pharmaceutical Medicine – disponível em http://www.ifapp.org

Será dispensado desta prova teórica, quem demonstrar possuir certificado de habilitações ou diploma de curso de pós-graduação em Medicina Farmacêutica, cujos conteúdos programáticos estejam de acordo com o curriculum enunciado pelo CEPM.

O CNE de 24 de Fevereiro de 2012 aprovou a Alteração dos Critérios de Admissão à Competência de Medicina Farmacêutica, conforme se anexa.

DOWNLOAD - Critérios de admissão Medicina Farmacêutica

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