O CNE de 24 de Fevereiro de 2012 aprovou a Alteração dos Critérios de Admissão à Competência de Medicina Farmacêutica, conforme se anexa. DOWNLOAD
CRITÉRIOS DE ADMISSÃO NA COMPETÊNCIA DE MEDICINA FARMACÊUTICA
O CNE de 24 de Fevereiro de 2012 aprovou a Alteração dos Critérios de Admissão à Competência de Medicina Farmacêutica, conforme se transcreve: A atribuição da Competência em Medicina Farmacêutica é feita com base nos seguintes requisitos:
A - Submissão de candidatura com apresentação dos seguintes documentos:
1. Requerimento de admissão dirigido ao Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos.
2. Documento comprovativo da inscrição na Ordem dos Médicos como se encontra no pleno gozo dos seus direitos estatutários.
3. Curriculum Vitae em Língua Portuguesa (um exemplar em suporte papel e outro enviado em suporte informático) que, para além de outros elementos biográficos considerados relevantes, deverá evidenciar obrigatoriamente experiência mínima de dois anos em pelo menos duas das seguintes áreas nucleares da Medicina Farmacêutica:
a) Investigação e Desenvolvimento
b) Farmacovigilância
c) Assuntos Regulamentares
d) Aspectos médicos na gestão do ciclo de vida do medicamento
Sempre que entendido como necessário, o júri de avaliação pode solicitar o fornecimento de dados específicos ou esclarecimentos adicionais sobre os itens atrás referidos.
B - Obtenção de aprovação em prova oral de admissão composta por:
a) Apreciação e discussão curricular
b) Prova Teórica de avaliação de conhecimentos com base no curriculum enunciado pelo Council for Education in Pharmaceutical Medicine (CEPM) - Core Curriculum for Education in Pharmaceutical Medicine – disponível em http://www.ifapp.org
Será dispensado desta prova teórica, quem demonstrar possuir certificado de habilitações ou diploma de curso de pós-graduação em Medicina Farmacêutica, cujos conteúdos programáticos estejam de acordo com o curriculum enunciado pelo CEPM.