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Anexamos o Programa de ação da lista eleita ara a direção do Colégio para o triénio 2021-2023

DOWNLOAD: Programa de acção para o triénio 2021-2023

Anexamos o Relatório de Atividades da direção da Competência em Medicina Farmacêutica do ano de 2019.

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Relatório de Atividades da Competência de Medicina Farmacêutica – 2019

Anexamos o Relatório de Atividades da direção da Competência em Medicina Farmacêutica do ano de 2018.

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Relatório de Atividades Competência Medicina Farmacêutica_2018

Anexamos o Relatório de Actividades da direção da Competência em Medicina Farmacêutica triénio 2015-2017.

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Relatório de Actividades Compet Med Farmac_2015-2017_rev CP

Medicina Farmacêutica
Provas de Admissão Curricular: 
29 e 30 de Junho de 2017
 

 

Prazo de Recepção de Candidaturas: 12 de Maio de 2017
 

 

O júri destas provas de admissão será constituído pelos seguintes médicos:
 

Presidente: Dr José Aleixo Dias
 

Vogal: Dr Rui Cernadas
 

Vogal: Dr Eduardo Ribeiro
 

Vogal: Dra. Carla Pereira
 

Vogal: Dr Rui Marques

Anexamos o Relatório de Actividades da direção da Competência em Medicina Farmacêutica 2015-2016.

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Relatório_de_Actividades_Competencia_2015_2016

O Conselho Nacional Executivo aprovou, na sua reunião de 26 de fevereiro de 2016, a calendarização de provas de admissão à competência em Medicina Farmacêutica, conforme proposta da comissão técnica da referida Competência. Assim, informamos o seguinte:

Medicina Farmacêutica
Provas de Admissão Curricular à Competência

04 e 13 Julho de 2016

Prazo de receção de candidaturas: 1 de Maio de 2016

Foi ainda decidido nomear os seguintes médicos para constituir o júri destas provas de admissão:
Presidente: José Augusto Aleixo Dias
Vogal: Rui Cernadas
Vogal: Eduardo Ribeiro
Vogal Carla Pereira

Pareceres
 

Foram emitidos pareceres sobre:
 

• Registos Cirúrgicos – respondido a 16/12/2015; aceite a 17/12/2015
 

• Consentimento Informado – analisado a 16/12/2015 e 20/01/2016. Respondido a 21/01/2016
 

• Análise de pedidos de admissão na competência

Conforme indicação do departamento jurídico, logo após o perito emitir parecer ou prestar quaisquer esclarecimentos adicionais que sejam solicitados, poderá enviar o requerimento que transcrevemos a baixo para solicitar o pagamento dos seus honorários.
Este direito de pagamento de honorários abrange tanto os médicos que sejam designados pela OM como peritos como como os relatores de pareceres pedidos pelos tribunais. O pagamento de honorários poderá ter como base a tabela que se encontra fixada para as perícias e que tem como referência a UC (Unidade de Conta) cujo valor é actualmente de  102 euros. A Portaria pela qual se fixam esses honorários (Portaria nº 175/2011, de 28.04) encontra-se disponível para consulta em anexo.
Anexamos igualmente a carta exemplificativa do requerimento a ser enviado pelos médicos, após a conclusão do processo, a solicitar o pagamento de honorários com base na referida portaria. Os valores poderão variar, naturalmente. A minuta é apenas exemplificativa.

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Portaria_175_2011
Minuta_requerimento_honorarios_peritagem_medica

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