Eleições 2020
CALENDÁRIO ELEITORAL
TRIÉNIO 2020 /2022
Este calendário refere-se às eleições para a Sub- Região de Castelo Branco, o Conselho Médico da Região Autónoma dos Açores e a Assembleia de Representantes dos Círculos Eleitorais do Ribatejo, Setúbal, Castelo Branco e Açores.
2020
OUTUBRO 15 – Data limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6.º n.º 1 Regulamento Eleitoral – RE);
OUTUBRO 22 – Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7.º n.º 1 RE);
OUTUBRO 29 – Decisão das reclamações (art. 7.º n.º 2 RE);
NOVEMBRO 04 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art.º 7.º n.º 3 RE);
NOVEMBRO 16 – Prazo limite para apresentação das candidaturas à Assembleia de Representantes de Castelo-Branco, Ribatejo, Setúbal e Região Autónoma dos Açores; aos órgãos sub-regionais de Castelo Branco e ao Conselho Médico da Região Autónoma dos Açores (art. 8.º RE);
NOVEMBRO 23 – Prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos à Assembleia de Representantes, aos órgãos sub-regionais e Conselho Médico da Regiões Autónoma dos Açores (art. 13.º n.º 1 RE);
Sem data fixa – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas à Assembleia de Representantes, órgãos sub-regionais e Conselho Médico da Regiões Autónoma dos Açores;
Sem data fixa – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14.º RE);
DEZEMBRO 31 – Prazo limite para envio das passwords para voto eletrónico, bem como informação sobre o processo eleitoral, as listas concorrentes e síntese dos respetivos programas (art. 16.º RE);
2021
JANEIRO 14 – Constituição das Assembleias e Seções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 1 RE);
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE);
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE);
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais da 2ª volta no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE).
Leia em anexo:
1 – Informação atualizada (3 de janeiro): ONDE E COMO VOTAR – voto eletrónico ou presencial
2 – Informação relativa ao voto eletrónico: COMO SE PROCESSA O VOTO ELETRONICO
3 – Informação referente à disponibilização dos cadernos eleitorais, prazo de apresentação de candidaturas e alterações ao sistema de votação
Download: Informação Eleições Triénio 2020-2022
Leia no anexo a informação referente à fixação do número de Membros da Assembleia de Representantes e Conselhos Disciplinares Regionais:
Download: Info – membros AR e CDR
CALENDÁRIO ELEITORAL
TRIÉNIO 2020 /2022
2019
OUTUBRO 15 – Data limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6.º n.º 1 Regulamento Eleitoral – RE)
OUTUBRO 22 – Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7.º n.º 1 RE)
OUTUBRO 29 – Decisão das reclamações (art. 7.º n.º 2 RE)
NOVEMBRO 04 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art.º 7.º n.º 3 RE)
NOVEMBRO 18 – Prazo limite para apresentação das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 8.º RE)
NOVEMBRO 25 – Prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 13.º n.º 1 RE)
Sem data fixa – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Sem data fixa – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14.º RE)
JANEIRO 02 – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto eletrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 16.º RE)
2020
JANEIRO 16 – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 1 RE)
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)
JANEIRO 27 – Prazo limite para anúncio da realização da 2ª volta para Bastonário da Ordem dos Médicos (art. 27.º n.º 1 RE)
FEVEREIRO 03 – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto eletrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 27.º, n.º 2 RE)
FEVEREIRO 20 – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 2 RE)
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais da 2ª volta no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais da 2ª volta – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)
Candidaturas a bastonário
Órgãos Regionais - Região Sul
Órgãos Regionais - Região Centro
Órgãos Regionais - Região Norte
Órgãos Sub-Regionais - Região Sul
*Não foram apresentadas candidaturas para os Açores.
Órgãos Sub-Regionais - Região Centro
*Não foram apresentadas candidaturas para a sub-região de Castelo Branco
Órgãos Sub-Regionais - Região Norte
- No dia 16 de Janeiro de 2020, diretamente nas Assembleias Eleitorais.
- Por voto eletrónico. Irá receber no seu telemóvel, a partir do dia 9 de janeiro, uma mensagem com um código PIN, essencial para exercer o seu direito de voto. Este código deverá ser guardado até efetuar a votação, podendo em caso de necessidade ser recuperado até às 20 horas do dia 16 de janeiro de 2020, contando, para o efeito, com o apoio dos serviços da Ordem dos Médicos.
A mensagem será enviada para o número de telemóvel que tem registado na Ordem dos Médicos (se não receber o seu código, por favor, contacte os serviços da Ordem dos Médicos).
Para efetuar a votação eletrónica, realize os seguintes passos:
- Na posse do código PIN, aceda à plataforma de voto eletrónico clicando no link da mensagem (se o seu telemóvel permitir o acesso à internet), ou acedendo diretamente com recurso ao endereço eletrónico que o encaminhará para a plataforma de voto.
- Após deverá preencher os seguintes campos:
- Nº de cédula profissional
- PIN
- Data de Nascimento
Esta deverá ser introduzida com recurso ao formato – DD-MM-AAAA
i.e., se nasceu a 01 de fevereiro de 1973 deverá introduzir: 01-02-1973
- Acederá aos boletins de voto.
3.1 – Marque a sua escolha em cada um dos boletins de voto.
3.2 – Após ter selecionado a sua escolha em todos os boletins, confirme as suas opções para concluir a votação clicando no botão submeter voto.
3.3 – Após confirmação do seu voto surgirá a mensagem “votação submetida com sucesso”. O seu voto fica assim validado.
- Só pode votar uma vez.
4.1 – O sistema não permitirá novas votações ou correção do voto efetuado.
4.2 – O voto eletrónico, por não ser rastreável em todo o processo, não pode ser alterado nem anulado após a votação inicial.
- Por correspondência (por correio ou entregue pelo próprio), na sede da Região Sul, Centro ou Norte, consoante o seu local de inscrição, em sobrescrito endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral da Sub-região a que pertence, até às 18 horas da véspera (dia 15 de janeiro) do ato eleitoral.
Os boletins de voto, dobrados em quatro, devem ser introduzidos no envelope pequeno com a designação do órgão a eleger (Bastonário, Conselho Superior, Assembleia de Representantes, Órgãos Regionais e Órgãos Sub-regionais) que depois se introduzem num outro, com porte pago, com nome e número de cédula já impressos e espaço reservado para a assinatura, que deverá ser idêntica à existente no arquivo da Região e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral da Sub-região a que pertence.
Observações:
- Não é permitido o voto por procuração nem por portador.
- Todos os médicos no acto da votação devem apresentar a sua Cédula Profissional.
Participe! Mais do que um direito, o seu voto é essencial para valorizar a Medicina.
Juntos, tornamos a Ordem dos Médicos mais forte!
Anexamos os quadros relativos às eleições para o triénio 2020/2022:
Resultados eleitorais Bastonario
Resultados eleitorais Conselho Superior_Lista nominal
Resultados eleitorais Assembleia de Representantes_Lista nominal
Resultados eleitorais Orgaos Regionais e Subregionais Norte
Resultados eleitorais Orgaos Regionais e Subregionais Centro
Resultados eleitorais Orgaos Regionais e Subregionais_Sul
Resultados eleitorais apurados a 14 de janeiro de 2021*:
Resultados eleitorais Orgaos da Região Autónoma dos AÇORES
Resultados eleitorais Assembleia de Representantes circulos Açores, Ribatejo e Setubal
* Nas eleições para o triénio 2020-2022, pela sub-região de Castelo Branco não foi apresentada nenhuma lista candidata.
Eleições 2017
Eleições Triénio 2017/2019 Anúncio Em virtude da não apresentação de candidaturas, o Conselho Nacional anuncia a repetição do ato eleitoral para os órgãos sociais da Ordem dos Médicos, triénio 2017/2019, que será realizado no dia 18 de Janeiro de 2018, para a Sub-Região do Ribatejo e para a Região Autónoma da Madeira. Os órgãos sociais a eleger por estas sub-regiões são os seguintes: – Sub-região do Ribatejo: membros para a Assembleia de Representantes, Mesa da Assembleia Sub-Regional e Conselho Sub-Regional; – Região Autónoma da Madeira: membros para a Assembleia de Representantes. Chama-se a atenção dos médicos que pretendam apresentar candidaturas para os referidos órgãos que as condições de elegibilidade são as constantes do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e que, para o exercício de funções, terá de ser respeitado o preceituado no artigo 17.º. Qualquer médico inscrito nas referidas sub-regiões, com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, pode votar e ser eleito para os órgãos. As regras aplicáveis às eleições são, para além das normas estatutárias, as constantes do Regulamento Eleitoral n.º 663/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2016. Relativamente ao ato eleitoral de dia 19 de Janeiro de 2017, eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Médicos, relativamente ao triénio 2017/2019. Divulgamos os resultados apurados: |
Começa dia 3 de Janeiro a consulta eleitoral para os órgãos sociais da Sub-Região do Ribatejo e para a Assembleia de Representantes do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira.
Como anunciado previamente, a votação será efetuada com recurso ao sistema de voto eletrónico. Por esse motivo, a partir de hoje irá receber no seu telemóvel uma mensagem com um código PIN, essencial para exercer o seu direito de voto. Este código deverá ser guardado até efetuar a votação, podendo em caso de necessidade ser recuperado até às 20 horas do dia 18 de Janeiro de 2018, contatando, para o efeito, os serviços da Ordem dos Médicos.
Receberá, no número de telemóvel que tem registado na Ordem dos Médicos, uma SMS com um código PIN (se não receber o seu código, por favor, contacte os serviços da Ordem dos Médicos).
Para efetuar a votação eletrónica, realize os seguintes passos:
- Na posse desse código PIN, acederá à plataforma de voto eletrónico clicando no link da mensagem (se o seu telemóvel permitir o acesso à internet), ou acedendo diretamente com recurso ao endereço eletrónico – https://goo.gl/u4dqPM (SUB-REGIÃO DO RIBATEJO) ou https://goo.gl/4C4YPG (REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA), que o encaminhará para a plataforma de voto.
- Após deverá preencher os seguintes campos:
- º de cédula profissional
- PIN
- Data de Nascimento
- Deverá introduzir a mesma com recurso ao formato – DD-MM-AAAA
- e., se nasceu a 01 de fevereiro de 1973 deverá introduzir: 01-02-1973
- Acederá aos boletins de voto (um boletim de voto para a Assembleia de Representantes do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira, três boletins de votos para os órgãos sociais da sub-região do Ribatejo).
3.1 – Marque a sua escolha em cada um dos boletins de voto.
3.2 – Após ter selecionado a sua escolha em todos os boletins, confirme as suas opções para concluir a votação clicando no botão submeter voto.
3.3 – Após confirmação do seu voto surgirá a mensagem “votação submetida com sucesso”. O seu voto fica assim validado.
- Só pode votar uma vez.
4.1 – O sistema não permitirá novas votações ou correção do voto efetuado.
4.2 – O voto eletrónico, por não ser rastreável em todo o processo, não pode ser alterado nem anulado após a votação inicial.
Se, no entanto, preferir continuar a exercer o seu direito através de boletim de voto em papel, poderá fazê-lo por votação direta, no dia 18 de janeiro, na sede da Sub-Região do Ribatejo (Av. Bernardo Santareno, 43, 1º Esqº, em Santarém) ou na sede do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira (R. Nova de São Pedro, 54 – 1º, Funchal).
Para mais informações contacte a Ordem dos Médicos pelo telefone 215 917 500, entre as 9h00 e as 18h00, ou pelo e-mail omsul@omsul.pt.
Participe! Mais do que um direito, o seu voto é essencial para valorizar a Medicina!
Juntos, tornamos a Ordem dos Médicos mais forte!
Com os melhores cumprimentos,
O Bastonário da Ordem dos Médicos
Dr. Miguel Guimarães
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Madeira AR 2017
Ribatejo 2017
Ribatejo AR 2017
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Resultados_Eleicao_Bastonario
Resultados_Órgaos_Regionais_Norte
Resultados_Órgaos_Sub_regionais_Norte
Resultados_Órgaos_Regionais_Centro
Resultados_Órgaos_Sub_regionais_Centro
Resultados_Órgaos_Regionais_Sul
Resultados_Órgaos_Sub_regionais_Sul
Lista_Nominal_de_Eleitos_para_a_Assembleia_de_Representantes
Lista_Nominal_Eleitos_para_Conselho_Superior
Resultados_Assembleia_Representantes
Resultados_Conselho_Superior