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Eleições 2023

ELEIÇÕES

Mesa da Assembleia, Conselho Sub-Regional e Assembleia de Representantes do Círculo eleitoral de Beja

CALENDÁRIO ELEITORAL

11 de dezembro – Cadernos eleitorais organizados por sub-região tendo como referência 31 de outubro do ano anterior àquele em que se realizam as eleições (art. 6º, n.º 2) – publicados nesta data.
18 dezembro 2023 – Prazo limite para reclamação dos cadernos eleitorais (art. 7º, n.º 1).
Sem data fixa – O prazo limite para decisão das reclamações é de 3 dias a contar da data de apresentação da reclamação (art. 7º, n.º 2).
Sem data fixa – A data-limite para publicação dos cadernos eleitorais definitivos é o termo do prazo das reclamações ou, caso hajam reclamações, nas datas em que estas forem decididas, devendo ser publicados nos 3 dias subsequentes (art. 7º, n.º 3).
8 janeiro de 2024 – Prazo limite para formalização das candidaturas – até 60 dias antes da data designada para o ato eleitoral (art. 8º, n.º 1).
15 janeiro – Prazo limite para apreciação da regularidade das candidaturas (art. 13º, n.º 1).
Sem data fixa – (até sete dias a contar da notificação – art.13º nº 4) para regularização das candidaturas.
A Comissão eleitoral decide de imediato.
Sem data fixa – (até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – art. 14º procede-se ao sorteio da letra)
28 fevereiro de 2024 – prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE) – 8 dias.
4 março – Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 21 de novembro de 2023)
8 março – Encerramento da votação.

Sem data fixa- Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº 3, RE).
Sem data fixa – Nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 32º, nº 1 RE);
Sem data fixa – Até 30 dias após o ato eleitoral – posse dos eleitos

Download do calendário: Calendário Eleitoral 2024 Beja

Anexamos o Relatório da Eleição por Votação eletrónica com os resultados oficiais relativos à segunda volta para bastonário da Ordem dos Médicos, validados após a reunião da Comissão Eleitoral Nacional que decorreu no dia 20 de fevereiro de 2023: DownloadElectionReportServlet SEGUNDA VOLTA BASTONARIO_signed

Votação para bastonário – segunda volta, resultados por subregiões: election_results_regions

Anexamos o Relatório da Eleição por Votação eletrónica com os resultados oficiais referentes à primeira volta para bastonário e resultados definitos das eleições para os restantes órgãos diretivos da OM, validados após a reunião da Comissão Eleitoral Nacional que decorreu no dia 23 de janeiro de 2023:

download: ElectionReport20230119 PRIMEIRA VOLTA_signed

Vote aqui:

https://ordemdosmedicos.pt/eleicoes2023

Voto disponível apenas a partir de 07.02.2023

Instruções para aceder à plataforma de Votação Online

(Aceda aqui ao documento em versão PDF)

Para aceder à plataforma de votação online deverá conectar-se à plataforma, durante a data e hora de início e de fim do ato eleitoral, através de qualquer dispositivo com acesso à internet e utilizando o link de acesso que lhe foi enviado por email, telemóvel (por mensagem de texto), ou por Carta Pin para a sua morada e inserir os dados de Login/Credenciação.

A votação inicia-se no dia 10 e encerra no dia 19 de janeiro de 2023, às 19:00 horas (hora de Portugal continental).

 

Os dados de Login/Credenciação são:

  • Número de Cédula Profissional – Deverá inserir o seu número da Cédula Profissional, exemplo: 1234
  • Chave de voto – Neste campo deverá inserir a chave de voto que foi enviada para o email ou para o telemóvel (por mensagem de texto) registado na Ordem ou, caso não tenha email ou número de telemóvel registados na Ordem, enviada por Carta Pin para a morada que tem registada na Ordem.

Depois de preenchidos os campos anteriores deverá pressionar o botão “Votar!“.

Caso tenha extraviado a chave de voto nesta janela tem possibilidade de pedir uma nova, clicando em “Recuperar chave de voto”. Esta segunda via da chave de voto será igualmente enviada para o email ou para o seu telemóvel (por mensagem de texto) registado junto da Ordem dos Médicos. Caso não tenha email nem número de telemóvel registado na Ordem deverá contactar os serviços de apoio às eleições.

 

Ao entrar na Plataforma de Votação Eletrónica fica disponível um ecrã com o logotipo da Ordem dos Médicos e o nome descritivo da Votação (Eleição dos Órgãos da Ordem dos Médicos). À frente do nome da votação deverá clicar no botão “Votar!”, aparecendo os boletins de voto disponíveis.

 

Para Votar nos Boletins de Voto

Para votar deverá:

  1. Clicar no botão “Votar!” e irão aparecer em sequência os vários boletins de voto. Poderá haver uma ou mais Listas a sufrágio, aparecendo cada uma delas no boletim de voto correspondente. Deverá colocar um visto na resposta em que deseja votar. Seguidamente, pressionar o botão “Seguinte” para gravar o seu voto.
  2. A plataforma dá-lhe a oportunidade de rever o seu boletim de voto. Assim, depois de carregar em “Seguinte”, surge um quadro com os boletins de voto e a sua resposta.
  3. Se pretender alterar o sentido de voto pode selecionar a opção “Alterar“. Nessa situação, é-lhe apresentado novamente o boletim, podendo alterar o voto selecionando outra opção.
  4. Depois de revisto o voto deverá pressionar o botão “Resumo dos Votos” para voltar ao quadro resumo.
  5. No quadro resumo do voto, deve pressionar o botão “Inserir voto em urna” para submeter o boletim e completar a votação. É imprescindível “Inserir votos em urna” para concluir a votação

Nota: No ecrã inicial de acesso à Plataforma de Votação encontra no botão “Ajuda” as instruções para votação. No botão “Contactos”, encontra os contactos dos serviços da Ordem de apoio às eleições.

 

Aviso importante: os dados utilizados serão exclusivamente para efeitos do ato eleitoral.

Em cumprimento com o artigo 7º, nº 3 do Regulamento Eleitoral da OM, divulgamos os cadernos eleitorais definitivos, por região e sub-região, referentes às eleições do triénio 2023-2025:

Região NORTE:

BRAGA_Cedula
BRAGANCA_Cedula
PORTO_Cedula
VIANACASTELO_Cedula
VILAREAL_Cedula

REGIÃO CENTRO:

AVEIRO_Cedula
CASTELOBRANCO_Cedula
COIMBRA_Cedula
GUARDA_Cedula
LEIRIA_Cedula
VISEU_Cedula

REGIÃO SUL:

BEJA_Cedula
EVORA_Cedula
FARO_Cedula
LISBOACIDADE_Cedula
GRANDELISBOA_Cedula
OESTE_Cedula
PORTALEGRE_Cedula
RIBATEJO_Cedula
SETUBAL_Cedula
ACORES_Cedula
MADEIRA_Cedula

ESTRANGEIRO – ESTRANGEIRO_Cedula

DESCONHECIDAS – DESCONHECIDAS_Cedula

Leia no anexo a informação referente à fixação do número de Membros da Assembleia de Representantes e Conselhos Disciplinares Regionais:

Download: Info – membros AR e CDR

CALENDÁRIO ELEITORAL

Triénio 2023/2025

2022

OUTUBRO 31 – Data-limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6º, nº1, Regulamento Eleitoral – RE);

NOVEMBRO 07- Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7º, nº 1 RE);

NOVEMBRO 10 – Decisão das reclamações (art. 7º, nº2 RE);

NOVEMBRO 14 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art. 7º, nº 3 RE);

NOVEMBRO 21 – prazo limite para apresentação das candidaturas (art. 8.º, n.º 1 RE);

NOVEMBRO 28 – prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos (art. 13.º, n.º 1 RE);

SEM DATA FIXA – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas (art. 13.º, n.º 4 RE);

SEM DATA FIXA – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14º RE);

SEM DATA FIXA – Publicitação das listas e candidatos na ROM, no site e disponíveis para consulta nas sedes nacional, regionais, sub-regionais e das Regiões Autónomas (art.º 15.º RE)

SEM DATA FIXA – Informação aos médicos sobre o processo eleitoral;

 

2023

JANEIRO 09 – prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE)

JANEIRO 10 – Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 03-10-2022)

JANEIRO 19 – Encerramento da votação

SEM DATA FIXA – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE);

SEM DATA FIXA – Nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 32º,n1 RE);

SEM DATA FIXA – Até 30 dias apos o ato eleitoral – posse dos eleitos

 

SEGUNDA VOLTA –  ELEIÇÃO PARA BASTONÁRIO

SEM DATA FIXA – Nos 10 dias seguintes ao apuramento dos resultados da primeira volta publicação de anúncio da segunda volta e respetiva data (art. 30.º, n.º 1 RE)

FEVEREIRO 07 – Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE, por via do art. 30.º, n.º 3 RE e deliberação do CN de 03-10-2022)

FEVEREIRO 16 –  Encerramento da votação

SEM DATA FIXA – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE);

SEM DATA FIXA – Nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 32º,n1 RE);

SEM DATA FIXA – Até 30 dias apos o ato eleitoral – posse dos eleitos

Download do calendário: Calendario Eleitoral trienio 2023_2025

Eleições 2020

CALENDÁRIO ELEITORAL

TRIÉNIO 2020 /2022

Este calendário refere-se às eleições para a Sub- Região de Castelo Branco, o Conselho Médico da Região Autónoma dos Açores e a Assembleia de Representantes dos Círculos Eleitorais do Ribatejo, Setúbal, Castelo Branco e Açores.

 

2020

 

OUTUBRO 15 – Data limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6.º n.º 1 Regulamento Eleitoral – RE);

OUTUBRO 22 – Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7.º n.º 1 RE);

OUTUBRO 29 – Decisão das reclamações (art. 7.º n.º 2 RE);

NOVEMBRO 04 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art.º 7.º n.º 3 RE);

NOVEMBRO 16 – Prazo limite para apresentação das candidaturas à Assembleia de Representantes de Castelo-Branco, Ribatejo, Setúbal e Região Autónoma dos Açores; aos órgãos sub-regionais de Castelo Branco e ao Conselho Médico da Região Autónoma dos Açores (art. 8.º RE);

NOVEMBRO 23 – Prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos à Assembleia de Representantes, aos órgãos sub-regionais e Conselho Médico da Regiões Autónoma dos Açores (art. 13.º n.º 1 RE);

Sem data fixa – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas à Assembleia de Representantes, órgãos sub-regionais e Conselho Médico da Regiões Autónoma dos Açores;

Sem data fixa – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14.º RE);

DEZEMBRO 31 – Prazo limite para envio das passwords para voto eletrónico, bem como informação  sobre o processo eleitoral, as listas concorrentes e síntese dos respetivos programas (art. 16.º RE);

 

2021

 

JANEIRO 14 – Constituição das Assembleias e Seções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 1 RE);

Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE);

Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE);

Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais da 2ª volta no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE).

Leia em anexo:

1 – Informação atualizada (3 de janeiro): ONDE E COMO VOTAR – voto eletrónico ou presencial

2 – Informação relativa ao voto eletrónico: COMO SE PROCESSA O VOTO ELETRONICO

3 – Informação referente à disponibilização dos cadernos eleitorais, prazo de apresentação de candidaturas e alterações ao sistema de votação
Download: Informação Eleições Triénio 2020-2022

Leia no anexo a informação referente à fixação do número de Membros da Assembleia de Representantes e Conselhos Disciplinares Regionais:

Download: Info – membros AR e CDR

CALENDÁRIO ELEITORAL
TRIÉNIO 2020 /2022

2019
OUTUBRO 15 – Data limite para afixação dos cadernos eleitorais (art. 6.º n.º 1 Regulamento Eleitoral – RE)
OUTUBRO 22 – Data limite para a aceitação das reclamações aos cadernos eleitorais (art. 7.º n.º 1 RE)
OUTUBRO 29 – Decisão das reclamações (art. 7.º n.º 2 RE)
NOVEMBRO 04 – Afixação definitiva dos cadernos eleitorais (art.º 7.º n.º 3 RE)
NOVEMBRO 18 – Prazo limite para apresentação das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 8.º RE)
NOVEMBRO 25 – Prazo limite para a verificação da regularidade das candidaturas e a elegibilidade dos candidatos a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira (art. 13.º n.º 1 RE)
Sem data fixa – 7 dias a contar da notificação do respetivo mandatário – prazo para regularização das candidaturas a Bastonário, à Assembleia de Representantes, ao Conselho Superior, aos órgãos regionais, órgãos sub-regionais e Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira
Sem data fixa – até 5 dias após a aceitação definitiva das candidaturas – sorteio das listas (art. 14.º RE)
JANEIRO 02 – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto eletrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 16.º RE)

2020
JANEIRO 16 – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 1 RE)
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)
JANEIRO 27 – Prazo limite para anúncio da realização da 2ª volta para Bastonário da Ordem dos Médicos (art. 27.º n.º 1 RE)
FEVEREIRO 03 – Prazo limite para envio dos boletins de voto e passwords para voto eletrónico, carta explicativa sobre o processo eleitoral, exemplar das listas concorrentes com síntese dos respetivos programas (art. 27.º, n.º 2 RE)
FEVEREIRO 20 – Constituição das Assembleias e Secções de voto e ato eleitoral (art. 1.º n.º 2 RE)
Sem data fixa – Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais da 2ª volta no site nacional da Ordem dos Médicos (art.º 28.º n.º 3 RE)
Sem data fixa – nos 7 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais da 2ª volta – impugnação do ato eleitoral (art. 29.º n.º 1 RE)

 

Download: Onde e como votar

  • No dia 16 de Janeiro de 2020, diretamente nas Assembleias Eleitorais.
  • Por voto eletrónico. Irá receber no seu telemóvel, a partir do dia 9 de janeiro, uma mensagem com um código PIN, essencial para exercer o seu direito de voto. Este código deverá ser guardado até efetuar a votação, podendo em caso de necessidade ser recuperado até às 20 horas do dia 16 de janeiro de 2020, contando, para o efeito, com o apoio dos serviços da Ordem dos Médicos.

A mensagem será enviada para o número de telemóvel que tem registado na Ordem dos Médicos (se não receber o seu código, por favor, contacte os serviços da Ordem dos Médicos).

Para efetuar a votação eletrónica, realize os seguintes passos:

  1. Na posse do código PIN, aceda à plataforma de voto eletrónico clicando no link da mensagem (se o seu telemóvel permitir o acesso à internet), ou acedendo diretamente com recurso ao endereço eletrónico que o encaminhará para a plataforma de voto.
  1. Após deverá preencher os seguintes campos:
  • Nº de cédula profissional
  • PIN
  • Data de Nascimento

Esta deverá ser introduzida com recurso ao formato – DD-MM-AAAA

i.e., se nasceu a 01 de fevereiro de 1973 deverá introduzir: 01-02-1973

  1. Acederá aos boletins de voto.

3.1 – Marque a sua escolha em cada um dos boletins de voto.

3.2 – Após ter selecionado a sua escolha em todos os boletins, confirme as suas opções para concluir a votação clicando no botão submeter voto.

3.3 – Após confirmação do seu voto surgirá a mensagem “votação submetida com sucesso”. O seu voto fica assim validado.

  1. Só pode votar uma vez.

4.1 – O sistema não permitirá novas votações ou correção do voto efetuado.

4.2 – O voto eletrónico, por não ser rastreável em todo o processo, não pode ser alterado nem anulado após a votação inicial.

  • Por correspondência (por correio ou entregue pelo próprio), na sede da Região Sul, Centro ou Norte, consoante o seu local de inscrição, em sobrescrito endereçado ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral da Sub-região a que pertence, até às 18 horas da véspera (dia 15 de janeiro) do ato eleitoral.

Os boletins de voto, dobrados em quatro, devem ser introduzidos no envelope pequeno com a designação do órgão a eleger (Bastonário, Conselho Superior, Assembleia de Representantes, Órgãos Regionais e Órgãos Sub-regionais) que depois se introduzem num outro, com porte pago, com nome e número de cédula já impressos e espaço reservado para a assinatura, que deverá ser idêntica à existente no arquivo da Região e dirigido ao Presidente da Mesa da Assembleia Eleitoral da Sub-região a que pertence.

Observações:

  • Não é permitido o voto por procuração nem por portador.
  • Todos os médicos no acto da votação devem apresentar a sua Cédula Profissional.

Participe! Mais do que um direito, o seu voto é essencial para valorizar a Medicina.

Juntos, tornamos a Ordem dos Médicos mais forte!

Eleições 2017

Eleições Triénio 2017/2019

 Anúncio

Em virtude da não apresentação de candidaturas, o Conselho Nacional anuncia a repetição do ato eleitoral para os órgãos sociais da Ordem dos Médicos, triénio 2017/2019, que será realizado no dia 18 de Janeiro de 2018, para a Sub-Região do Ribatejo e para a Região Autónoma da Madeira. Os órgãos sociais a eleger por estas sub-regiões são os seguintes:

Sub-região do Ribatejo: membros para a Assembleia de Representantes, Mesa da Assembleia Sub-Regional e Conselho Sub-Regional;

Região Autónoma da Madeira: membros para a Assembleia de Representantes.

Chama-se a atenção dos médicos que pretendam apresentar candidaturas para os referidos órgãos que as condições de elegibilidade são as constantes do artigo 16.º do Estatuto da Ordem dos Médicos e que, para o exercício de funções, terá de ser respeitado o preceituado no artigo 17.º. Qualquer médico inscrito nas referidas sub-regiões, com inscrição em vigor e no pleno exercício dos seus direitos, pode votar e ser eleito para os órgãos. As regras aplicáveis às eleições são, para além das normas estatutárias, as constantes do Regulamento Eleitoral n.º 663/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 14 de Julho de 2016.
anuncio – eleicoes 2017

Relativamente ao ato eleitoral de dia 19 de Janeiro de 2017, eleição dos órgãos sociais da Ordem dos Médicos, relativamente ao triénio 2017/2019. Divulgamos os resultados apurados:

 

Começa dia 3 de Janeiro a consulta eleitoral para os órgãos sociais da Sub-Região do Ribatejo e para a Assembleia de Representantes do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira.

Como anunciado previamente, a votação será efetuada com recurso ao sistema de voto eletrónico. Por esse motivo, a partir de hoje irá receber no seu telemóvel uma mensagem com um código PIN, essencial para exercer o seu direito de voto. Este código deverá ser guardado até efetuar a votação, podendo em caso de necessidade ser recuperado até às 20 horas do dia 18 de Janeiro de 2018, contatando, para o efeito, os serviços da Ordem dos Médicos.

 

Receberá, no número de telemóvel que tem registado na Ordem dos Médicos, uma SMS com um código PIN (se não receber o seu código, por favor, contacte os serviços da Ordem dos Médicos).

 

Para efetuar a votação eletrónica, realize os seguintes passos:

  1. Na posse desse código PIN, acederá à plataforma de voto eletrónico clicando no link da mensagem (se o seu telemóvel permitir o acesso à internet), ou acedendo diretamente com recurso ao endereço eletrónico – https://goo.gl/u4dqPM (SUB-REGIÃO DO RIBATEJO) ou https://goo.gl/4C4YPG (REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA), que o encaminhará para a plataforma de voto.

 

  1. Após deverá preencher os seguintes campos:
  • º de cédula profissional
  • PIN
  • Data de Nascimento
    • Deverá introduzir a mesma com recurso ao formato – DD-MM-AAAA
    • e., se nasceu a 01 de fevereiro de 1973 deverá introduzir: 01-02-1973

 

  1. Acederá aos boletins de voto (um boletim de voto para a Assembleia de Representantes do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira, três boletins de votos para os órgãos sociais da sub-região do Ribatejo).

3.1 – Marque a sua escolha em cada um dos boletins de voto.

3.2 – Após ter selecionado a sua escolha em todos os boletins, confirme as suas opções para concluir a votação clicando no botão submeter voto.

3.3 – Após confirmação do seu voto surgirá a mensagem “votação submetida com sucesso”. O seu voto fica assim validado.

 

  1. Só pode votar uma vez.

4.1 – O sistema não permitirá novas votações ou correção do voto efetuado.

4.2 – O voto eletrónico, por não ser rastreável em todo o processo, não pode ser alterado nem anulado após a votação inicial.

 

Se, no entanto, preferir continuar a exercer o seu direito através de boletim de voto em papel, poderá fazê-lo por votação direta, no dia 18 de janeiro, na sede da Sub-Região do Ribatejo (Av. Bernardo Santareno, 43, 1º Esqº, em Santarém) ou na sede do Conselho Médico da Região Autónoma da Madeira (R. Nova de São Pedro, 54 – 1º, Funchal).

 

Para mais informações contacte a Ordem dos Médicos pelo telefone 215 917 500, entre as 9h00 e as 18h00, ou pelo e-mail omsul@omsul.pt.

 

Participe! Mais do que um direito, o seu voto é essencial para valorizar a Medicina!

Juntos, tornamos a Ordem dos Médicos mais forte!

 

Com os melhores cumprimentos,

O Bastonário da Ordem dos Médicos

​Dr. Miguel Guimarães

 

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Madeira AR 2017
Ribatejo 2017
Ribatejo AR 2017