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PROTOCOLO

Entre:

Toyota Caetano Portugal, S.A., sociedade aberta sob a forma de sociedade comercial anónima, com sede na Avenida Vasco da Gama, nº 1410, 4431-956 Vila Nova de Gaia, com o número único de matrícula na Conservatória do Registo Comercial de Vila Nova de Gaia e de pessoa coletiva 500239037, representada neste ato por David Manuel Reis, na qualidade de Adjunto da Administração/Procurador, com poderes para o ato, doravante designada abreviadamente por Primeira Outorgante ou TCAP e a Ordem dos Médicos, com o nQ de contribuinte 500984492, com sede na Avenida Almirante Gago Coutinho, nQ 151, 1749-084 Lisboa, legalmente representada pelo seu Bastonário Dr. José Miguel Ribeiro de Castro Guimarães designada por Segunda Outorgante.

CONSIDERANDOS:

A) A TCAP é representante da Marca de veículos automóveis Lexus em Portugal;

B) A OM pretende conceder aos seus membros e associados benefícios na aquisição de veículos da Marca Lexus;

C) A TCAP pretende, em colaboração com a OM, publicitar e divulgar a Marca Lexus em Portugal.

Cláusula Primeira

(Objeto)

1- Com a celebração do presente Protocolo a TCAP vincula-se a, durante o período de vigência do mesmo, conceder a todos os membros profissionais e associados da OM as seguintes condições especiais na aquisição e manutenção de viaturas novas da marca Lexus:

a) Oferta de Condições Especiais de Financiamento -Conforme constam do Anexo 1 que é parte integrante do presente Protocolo;

b) Oferta 5 anos ou 160.000kms de garantia;

c) Oferta 5 anos de assistência em viagem;

d) Disponibilização de viatura de cortesia gratuita, sempre que efetue uma manutenção e durante o período necessário para a realização da mesma;

e) Oferta de lavagem exterior e limpeza interior em cada manutenção.

Protocolo de colaboração entre ERS, OM, OE e OF

Reconhecendo a convergência de interesses das entidades envolvidas, quanto à elevação  dos padrões de qualidade na prestação de cuidados de saúde, a Entidade Reguladora da Saúde, a Ordem dos Médicos, a Ordem dos Enfermeiros e a Ordem dos Farmacêuticos assinaram, em novembro de 2016, um protocolo de colaboração institucional que visa a cooperação na partilha de recursos, humanos e técnicos, e de conhecimentos, tendo em vista a melhoria do exercício das respetivas atribuições e a defesa da qualidade na prestação de cuidados de saúde. Anexamos o protocolo.

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Protocolo_de_colaboracao

Protocolo de relacionamento ético

APIFARMA – Ordem dos Médicos – AMPIF

 

Preâmbulo

A Ordem dos Médicos e a Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica (APIFARMA) na prossecução dos objetivos definidos em anteriores Protocolos assinados entre as duas instituições e no sentido de, constantemente, procurar as melhores soluções e adequar as regras do relacionamento dos seus associados aos condicionalismos nacionais e internacionais revêem, pelo presente, o protocolo assinado em 2002.

A colaboração entre a APIFARMA e a Ordem dos Médicos foi encetada em 1992 com o objetivo de criar um canal de comunicação que permitisse obviar pedagogicamente eventuais infrações cometidas pelos respetivos membros aos Códigos Deontológicos de ambas as Instituições, ao Decreto-Lei n.º 72/91, de 8 de fevereiro e à Diretiva 92/28/CEE, de 31 de março, referente à publicidade de medicamentos para uso humano,

Em 1997, após a Revisão do Código Deontológico da APIFARMA (julho de 1995) e da publicação e entrada em vigor do Decreto-lei n.º 100/94, de 19 de Abril, que regulamenta a publicidade de Medicamentos para uso humano, o Protocolo foi objeto de uma nova alteração, que o adaptou às inovações legislativas.

Desde 2002 que a legislação sobre publicidade de produtos de saúde sofreu uma grande evolução, encontrando-se neste momento em vigor:

·         Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, na redação que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, que regulamento, entre outras matérias, a publicidade de medicamentos de uso humano;

·         Decreto- Lei n.º 145/2009 de 17 de junho que regulamenta a publicidade de dispositivos médicos

·         Decreto-Lei n-º189/2008, de 24 de setembro, e o Regulamento (CE) N.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30/11/2009, sobre publicidade de produtos cosméticos.

Em janeiro de 2014, uma nova versão do Código Deontológico para as práticas promocionais da Indústria Farmacêutica e para as interações com os profissionais de saúde e instituições, organizações ou associações constituídas por profissionais de saúde (Código Deontológico da APIFARMA) entrou em vigor.

Na sequência das alterações introduzidas, e com o contributo da Associação dos Médicos Portugueses da Indústria Farmacêutica (AMPIF), procedeu-se a mais uma revisão do protocolo existente entre as Instituições signatárias, de modo a regular as relações entre a Indústria Farmacêutica e a Ordem dos Médicos, no sentido de criar regras de transparência, que tornem ainda mais rigorosos os princípios e procedimentos adotados pelas empresas da Indústria Farmacêutica e pelos Médicos.

Pretende-se agora aprofundar e aperfeiçoar as regras estabelecidas de acordo com os princípios já definidos, no que respeita às condições estritas de atribuição de apoios e aos critérios que devem reger o reconhecimento de idoneidade técnica, científica e pedagógica aos eventos cuja participação possa ser apoiada.

Por outro lado, definem-se metodologias para a Ordem dos Médicos proceder à avaliação conducente a uma decisão relativa ao reconhecimento de idoneidade dos eventos científicos.

Assim, para a prossecução dos objetivos que propugnam, a Ordem dos Médicos, a APIFARMA e a AMPIF celebram o presente Protocolo que se rege pelas cláusulas seguintes:

Artigo 1.º

Objeto

O presente Protocolo, estabelecido entre a Ordem dos Médicos, a APIFARMA e a AMPlF, regula as relações entre a Indústria Farmacêutica e os Médicos, concretizando os procedimentos necessários à prossecução dos princípios e regras deontológicas vigentes, no respeito pela saúde e vida dos Doentes.

Artigo 2.º

Eventos promocionais, científicos ou educacionais

1.  As empresas associadas da APIFARMA, enquanto titulares da autorização de introdução no mercado ou responsáveis pela promoção de medicamentos, podem organizar ou patrocinar eventos promocionais, científicos ou educacionais com o objetivo de, nomeadamente, promoverem os seus produtos ou transmitirem conhecimento científico junto dos Médicos, desde que respeitem as regras definidas no Código Deontológico da APIFARMA e demais legislação nacional aplicável.

2.  Os eventos referidos no número anterior devem ser realizados em locais adequados ao fim principal do evento, não devendo ser escolhidos locais e/ou empreendimentos que sejam conhecidos pelas suas instalações para lazer, diversão ou desporto.

3.  Os eventos devem ser realizados em Portugal, salvo se fizer mais sentido em termos logísticos realizá-lo noutro país:

a)  tendo em conta os países de origem da maior parte dos participantes; ou

b)  tendo em conta a localização dos recursos ou conhecimentos relevantes que constituem o objeto ou tema do evento.

c)  As empresas associadas da APIFARMA devem guardar toda a documentação relevante relacionada com os eventos referidos nos números anteriores, nos termos da legislação em vigor.

Artigo 3.º

Avaliação dos eventos científicos

1.  As empresas associadas da APIFARMA podem solicitar à Ordem dos Médicos, sem prejuízo das disposições legais vigentes, a avaliação da qualidade científica dos eventos, para reconhecimento da respectiva idoneidade.

2.  A avaliação e o reconhecimento da idoneidade científica dos eventos será feita ouvidos os Colégios de Especialidade e, quando adequado, por associações científicas ou outras organizações relevantes, atendendo aos critérios que, em cada momento, estiverem em vigor no European Accreditation Council for Continuing Medical Education da União Europeia dos Médicos Especialistas ou na União Europeia dos Médicos Generalistas.

A Ordem dos Médicos apreciará os pedidos de reconhecimento da idoneidade científica no prazo de 60 (sessenta) dias a contar da entrega da respetiva documentação, podendo este prazo ser de 30 (trinta) dias em situações de comprovada urgência

Artigo 4.º

Hospitalidade

1.  Os apoios concedidos aos Médicos pelas empresas associadas da APIFARMA no âmbito de eventos promocionais, científicos ou educacionais devem restringir-se às viagens, refeições, alojamento e custos de inscrição.

2.  A hospitalidade:

a)     deve restringir-se estritamente ao objetivo principal do evento;

b)     só pode ser oferecida a Médicos que sejam participantes por direito próprio;

c)     não deve estar condicionada à obrigação de prescrever qualquer medicamento ou dispositivo médico para diagnóstico in vitro;

d)     não deve ser proporcionada como forma de compensação pelo tempo despendido pelos Médicos na participação dos eventos;

e)     não deverá exceder o período compreendido entre o dia anterior ao início e o dia seguinte ao do termo do evento;

f)      deve ter um nível razoável e não deve exceder o que os  Médicos participantes no evento estariam dispostos a pagar eles próprios;

g)     não pode incluir o patrocínio ou a organização de eventos com carácter de entretenimento (v.g. de lazer, de diversão ou desportivos).

3.  Os aspetos sociais que possam complementarmente existir não podem coincidir com qualquer reunião de trabalho.

4.  É considerado adequado o pagamento de honorários e o reembolso de despesas relacionadas com hospitalidade aos oradores e moderadores dos eventos.

5.  O valor das refeições proporcionadas aos Médicos não poderá ser superior a € 60,00 em eventos nacionais e a € 90,00 em eventos internacionais, exceto se no país onde se realiza o evento o Código Deontológico ou a legislação nacional fixar um valor diferente, caso em que se aplica o valor fixado nesse país.

Artigo 5.º

Promoção de medicamentos em reuniões e cursos organizados

pela Ordem dos Médicos

Nas reuniões e cursos organizados pela Ordem dos Médicos, as empresas associadas da APIFARMA podem, mediante acordo com o organizador, anunciar ou exibir produtos, mostrar filmes e dar informação sobre os medicamentos apresentados, desde que em cumprimento com o disposto na legislação nacional aplicável.

Artigo 6.º

Consultores

1.  As empresas associadas da APIFARMA podem contratar Médicos como consultores para intervir, entre outras, em palestras, reuniões, estudos médicos/científicos, ensaios clínicos, programas de formação, comissões consultivas e de pesquisas de mercado.

2.  A participação dos Médicos deve ser remunerada.

3.  Nas situações previstas no n.º 1, deve ser celebrado antes do início da prestação de serviços um contrato ou acordo escrito entre as empresas e os Médicos que deve cumprir os critérios seguintes:

a)     especificar a natureza do contrato ou acordo e as condições de pagamento dos serviços prestados;

b)     identificar de forma clara os serviços a prestar e a sua necessidade legítima.

4.  Os critérios para selecionar os consultores devem estar diretamente relacionados com a necessidade identificada no número anterior, e as pessoas responsáveis pela sua seleção devem ter a experiência e os conhecimentos necessários para avaliar se os Médicos em questão cumprem os critérios definidos.

5.  O número de Médicos escolhidos não pode ser superior ao número razoável de profissionais necessários para atingir o objetivo identificado.

6.  A empresa contratante deve conservar toda a documentação relacionada com os serviços prestados pelos Médicos.

7.  A contratação de um Médico como consultor não pode constituir um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos ou de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

8.  Em qualquer contrato ou acordo celebrado entre as empresas e os Médicos, seja no âmbito deste artigo ou no âmbito de uma relação laboral, deve ser incluída a obrigação do Médico se identificar como consultor da empresa, sempre que escrever ou falar em público sobre matérias objeto do contrato ou acordo ou sobre assuntos relacionados com a empresa.

9.  Em caso de um Médico estar presente num evento nacional ou internacional no papel de consultor são aplicáveis as normas adequadas constantes do artigo 5.º.

Artigo 7.º

Ofertas

1.  Não podem ser fornecidos, oferecidos ou prometidos pelas empresas associadas da APIFARMA ofertas, prémios, bónus, vantagens pecuniárias ou benefícios em espécie aos Médicos, salvo as expressamente previstas no presente Protocolo.

2.   É vedado aos associados da Ordem dos Médicos a aceitação direta ou indireta de quaisquer pagamentos ou ofertas de valor significativo por parte de empresas associadas da APIFARMA, com exceção dos previstos no presente artigo e nos artigos 4.º e 6.º

3.  É permitido às empresas associadas da APIFARMA, no âmbito da promoção de medicamentos não sujeitos a receita médica ou de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro, dar ofertas ou benefícios em espécie aos Médicos desde que o seu valor não exceda €25,00 (vinte e cinco euros) e sejam relevantes para a prática da Medicina e/ou envolvam um benefício para o Doente.

4.  É permitido às empresas associadas da APIFARMA dar aos Médicos materiais informativos ou pedagógicos desde que, cumulativamente, sejam de baixo valor pecuniário, relevantes para a prática da sua atividade profissional e beneficiem diretamente a prestação de cuidados de saúde ao Doente.

5.  As empresas associadas da APIFARMA podem dar aos Médicos itens de utilidade médica destinados à educação do Médico e à prestação de cuidados de saúde ao Doente, desde  que de baixo valor pecuniário, não consistam num benefício pessoal para o Médico, nem correspondam a itens que o Médico normalmente adquiriria no âmbito da sua atividade profissional diária.

6.  O fornecimento de ofertas ou benefícios em espécie, materiais informativos ou pedagógicos e de itens de utilidade médica previstos nos números anteriores não pode constituir um incentivo à prescrição, aquisição, administração ou dispensa de medicamentos ou dispositivos médicos para diagnóstico in vitro ou uma forma de compensação pelas mesmas.

Artigo 8.º

Apoios no âmbito da prestação de cuidados de saúde ou

da investigação clínica

1.  As empresas associadas da APIFARMA podem conceder apoios a instituições, organizações ou associações constituídas por Médicos que prestem cuidados de saúde ou se dediquem a investigação científica desde que:

a)     sejam feitas com o objetivo de apoiar a prestação de cuidados de saúde ou a investigação científica ;

b)     sejam precedidas de um pedido escrito da entidade beneficiária, datado e assinado, dirigido à empresa que concede o apoio;

c)     o apoio não seja excessivo e seja considerado apropriado e proporcional ao custo das atividades visadas;

d)     seja celebrado um contrato que documente os princípios da atribuição do apoio, que deverá ser assinado por representantes autorizados da empresa associada da APIFARMA e da entidade beneficiária;

e)     o contrato especifique a natureza, objetivo e valor da contribuição, bem como a forma como o apoio será utilizado;

f)      as empresas associadas da APIFARMA assegurem a existência de documentação que especifique o nome da entidade beneficiária, a data da contribuição, a aprovação da contribuição e a natureza, objetivo e valor da contribuição, bem como a forma como  o apoio será  utilizado;

g)     não constituam um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos, nem da utilização, prescrição, dispensa, venda aquisição ou consumo de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

h)     não constituam um incentivo, nem contrapartida da recomendação, prescrição, aquisição, fornecimento, venda ou administração de medicamentos, nem da utilização, prescrição, dispensa, venda aquisição ou consumo de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro.

2.  Os apoios referidos no número anterior podem consistir em contribuições financeiras ou não financeiras.

3.  Não podem ser concedidos apoios a Profissionais de Saúde a título individual.

Artigo 9.º

Transparência

1.  As empresas associadas da APIFARMA, os associados da Ordem dos Médicos e os associados da AMPIF devem cumprir as obrigações de transparência impostas pela legislação nacional em vigor.

2.  O objetivo desta obrigação é contribuir para o reforço da transparência, em benefício do setor farmacêutico e das relações entre todos os seus intervenientes, em concreto os Médicos.

Artigo 10.º

Infracções ao Protocolo

1.  Qualquer associado da APIFARMA, da Ordem dos Médicos ou da AMPIF deve informar a direção das respetivas instituições de qualquer violação do presente Protocolo de que tenha conhecimento.

2.  Cumulativamente pode a mesma informação ser prestada às entidades oficiais que tutelam os respetivos sectores.

Artigo 11.º

Comissão Paritária

1.  As partes comprometem-se a manter uma Comissão Paritária de acompanhamento do presente Protocolo.

2.  A Comissão Paritária é composta por seis membros:

a)     dois membros indicados pela APIFARMA;

b)     dois membros indicados pela Ordem dos Médicos;

c)     um membro indicado pela AMPIF;

d)     um Presidente, escolhido por acordo entre as partes de entre individualidades de reconhecido mérito, independentemente de pertencerem ou não à área da Saúde.

3.  O voto do Presidente é qualificado.

4.  A Comissão Paritária reunirá periodicamente, pelo menos uma vez por trimestre, ou quando convocada pelo Presidente ou por dois membros da Comissão.

Artigo 12.º

Atribuições da Comissão Paritária

1.  A Comissão Paritária tem a função de:

a)     interpretar o presente Protocolo;

b)     propor as alterações que considere necessárias;

c)     apreciar o cumprimento do Protocolo, dando conhecimento de eventuais violações aos respetivos Conselhos deontológicos e disciplinares.

2.  Independentemente das funções enunciadas no número anterior, caberá à Comissão Paritária uma função pedagógica nas áreas objeto deste Protocolo.

Artigo 13.º

Aplicação do Protocolo

1.  A Ordem dos Médicos, a APIFARMA e a AMPIF comprometem-se a desenvolver esforços no sentido de promover a aplicação e cumprimento do presente Protocolo.

2.  A AMPIF, enquanto representante dos Médicos que trabalham na Indústria Farmacêutica, compromete-se a colaborar com a Ordem dos Médicos e com a APIFARMA na aplicação, cumprimento e revisão do presente Protocolo, bem como no aconselhamento técnico sempre que tal for requisitado por qualquer das partes.

 

Lisboa, 28 de Setembro de 2016

Ordem dos Médicos

Prof. Doutor José Manuel Silva

Bastonário

Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica

Dr. João Almeida Lopes

Presidente da Direcção

Associação dos Médicos Portugueses da Indústria Farmacêutica

Dr. Miguel Pais de Ramos

Secretário-Geral

Depois de ter assinado em Fevereiro dois protocolos que versam sobre os programas para a prescrição electrónica de medicamentos (PEM), a Ordem dos Médicos assinou no dia 7 de Julho de 2015 um protocolo com a SPMS com o objetivo de potenciar a colaboração das duas entidades para o desenvolvimento da PEM e da melhoria contínua das respetivas funcionalidades. Para conhecer o conteúdo integral dos protocolos assinados entre a OM e as empresas responsáveis pelo desenvolvimento dos programas iMed e Medicine One (protocolos cujo objectivo é contribuir para alargar o leque de opções de ferramentas informáticas que permitam, no cumprimento da Lei, a prescrição electrónica, através da disponibilização aos médicos de vários programas com vantagens nomeadamente em termos de apoio técnico e custos associados) e o protocolo assinado entre a OM e a SPMS consulte os protocolos em anexo a esta notícia.

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Protocolo__OM_SPMS
Protocolo_IMED
Protocolo_MedicineOne

Foi assinado no dia 05 de Setembro de 2011 um protocolo entre a Direcção-Geral da Saúde e a Ordem dos Médicos cujo objectivo é assegurar a colaboração no âmbito da Qualidade no Sistema de Saúde.

Anexamos o protocolo e os discursos do Bastonário da OM e do Ministro da Saúde.

«Há quatro pilares fundamentais para garantir a sustentabilidade futura do país, em que é necessário concentrar recursos e em cuja Qualidade é essencial investir: a Saúde, a Educação, a Investigação e a Justiça.» – José Manuel Silva, Bastonário da OM

«Hoje estamos a assinalar o arranque de um movimento – o compromisso da OM e a DGS trabalharem em conjunto no processo de planeamento, concepção, implementação e desenvolvimento de linhas de orientação clínica na tripla perspectiva da qualidade, das boas práticas e da segurança do doente.» – Francisco George, Director-Geral da Saúde

«Porque melhorar a qualidade da prestação de cuidados de saúde é uma prioridade estratégica do Governo, é com todo o gosto que aceitei presidir à assinatura do Protocolo de colaboração entre a Direcção-Geral a Saúde e a Ordem dos Médicos, celebrado no âmbito da melhoria da qualidade do Sistema de Saúde.» – Paulo Macedo, Ministro da Saúde

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DISCURSO_MS_5_SET_2011
Protocolo_Cooperacao_OM_DGS_Qualidade
Qualidade_Discurso_Bastonario_OM

Protocolo OM/CEISUC

 

Temos que nos conhecer melhor!

 

 

Foi formalizada no dia 5 de Janeiro de 2016, por protocolo, a colaboração do CEISUC – Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra com a Ordem dos Médicos através do qual se criam condições para a realização de estudos nomeadamente um estudo sobre as atitudes dos médicos portugueses face ao trabalho, organização, carreira e à própria Ordem.

 

 

Presentes nesta assinatura estiveram, em representação da Ordem dos Médicos, José Manuel Silva, bastonário, Jaime Teixeira Mendes, presidente do Conselho Regional do Sul, e em representação do CEISUC, Pedro Lopes Ferreira, investigador e membro da direção do CEISUC, e os investigadores que vão liderar o estudo: Teresa Carla de Oliveira (membro da Assembleia Geral do CEISUC) e Ricardo Rodrigues (Kingston University, London). A investigação conta ainda com a colaboração do Professor David Guest do King’s College, London, que não esteve presente nesta cerimónia.

 

Como explicou José Manuel Silva, a propósito desta iniciativa: “a Ordem dos Médicos decidiu formalizar este protocolo porque entende ser muito importante que as políticas, nomeadamente a política de saúde, assentem em dados reais da situação portuguesa, salientando que há, no País, uma enorme necessidade de nos conhecermos e nos darmos a conhecer. Só através da correta noção do que somos e das nossas reais perceções do que pensamos e queremos ser, poderemos traçar os caminhos que devemos percorrer. A Ordem dos Médicos, ao associar-se a diversas instituições da área do saber pretender ajudar a apontar esses caminhos”.

 

Especificamente sobre o estudo que irá ser elaborado pelo CEISUC, referiu: “depois de anos sob o domínio da austeridade que desestruturou o nosso Serviço Nacional de Saúde, importa conhecer as opiniões dos médicos, em contexto profissional – na sua relação interpessoal, com a Ordem ou com o SNS – para avaliar como se sentem e quais as suas expectativas. Gostaríamos de apelar à mobilização de todos, uma vez que este estudo, por ser longitudinal, só terá resultados se os médicos participarem continuadamente. Cremos que o resultado final, de que só teremos notícia daqui a 2 anos – embora exista um relatório parcelar no final do primeiro ano – pode ser da maior importância para definir caminhos no futuro. É preciso plantar hoje, para ter frutos no futuro. Para melhorarmos, precisamos primeiro de nos conhecer melhor”.

 

Pedro Lopes Ferreira, investigador e membro da direção do CEISUC – Centro de Estudos e Investigação em Saúde da Universidade de Coimbra referiu a “grande satisfação com que, em nome do CEISUC, assinei este protocolo e o seu primeiro anexo”. Um protocolo que “veio formalizar uma relação de colaboração que o CEISUC tem mantido com a Ordem dos Médicos desde há vários anos. Esta assinatura é extremamente importante para o nosso Centro de Investigação e criará condições para se encetarem novos estudos que, estou certo, poderão ser úteis às diversas decisões de política de saúde e de regulação, formação e qualidade da profissão médica que a Ordem tem vindo a tomar”. Exemplo disso é o estudo que já foi acordado por anexo ao protocolo agora assinado entre as duas instituições: “trata-se de um estudo sobre as atitudes dos médicos portugueses face ao trabalho, organização, carreira e a própria Ordem”, explicou Pedro Lopes Ferreira, expressando a convicção e desejo que “outros estudos venham a seguir”.

 

O investigador Ricardo Rodrigues enquadrou a necessidade deste estudo: “Em Portugal, tal como em outros países, o efetivo funcionamento do exercício da profissão de medicina, e muito em particular o que está associado ao Serviço Nacional de Saúde (SNS), tem vindo a ser posto em causa. O excessivo aumento da carga de trabalho associado à redução de recursos é uma constante. O anúncio e implementação de reformas no sistema de saúde, sem o suficiente envolvimento dos clínicos, potencializa implicações prejudicais para a satisfação dos médicos e bem-estar dos utentes e doentes. Neste contexto, a Ordem dos Médicos, ao apoiar um projeto que envolve uma equipa de académicos experientes, visa conhecer as perceções dos médicos acerca da situação atual de forma a abordar aspetos relativos aos recursos e exigências das organizações que influenciam, no presente e no futuro, aspirações de carreira, satisfação com as atuais responsabilidades e comprometimento com a profissão. O objetivo é identificar caminhos para melhorar o papel dos profissionais, incluindo recursos e formas de organização do trabalho, que facilitem e promovam o bem-estar dos médicos, assim como a qualidade dos serviços prestados”.
OM assina protocolo relativo ao programa “Tratar de Mim”

 

 

Em face da importância de dotar os cidadãos de informação adequada que lhes permita tomar decisões sobre a sua saúde e estilo devida, a APIFARMA – Associação Portuguesa da Indústria Farmacêutica criou e desenvolveu um programa de consciencialização da população portuguesa para a importância dos cuidados em saúde denominado “Programa Tratar de Mim”. Este “Programa Tratar de Mim” tem como objetivo a promoção de hábitos de vida saudável e a utilização responsável e segura de medicamentos bem como a transmissão de informação sobre automedicação e sobre as afeções ligeiras que podem ser resolvidas através do uso correto de medicamentos não sujeitos a receita médica. Dada a a importância do desenvolvimento de um programa nacional com estes objetivos e a necessidade de envolver os Profissionais de Saúde, as escolas e os professores nesta campanha, a APIFARMA celebrou um protocolo com as seguintes entidades: INFARMED- Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde, Direcção-Geral da Saúde, Ordem dos Médicos, Ordem dos Farmacêuticos, ANF – Associação Nacional das Farmácias e Valormed – Sociedade Gestora de Resíduos de Embalagens e Medicamentos.

 

Com este procotolo pretende-se estabelecer as regras de cooperação entre as entidades signatárias no âmbito da promoção e desenvolvimento do “Programa Tratar de Mim” com vista à consciencialização da população portuguesa para a importância dos cuidados em saúde.

 

A coordenação do “Programa Tratar de Mim” é da responsabilidade da APIFARMA, assim como quase a totalidade do respetivo financiamento.

 

O “Programa Tratar de Mim” disporá de uma página web com conteúdos informativos e didáticos situada no website da APIFARMA, materiais com conteúdos informativos e didáticos para distribuição.

 

No âmbito deste protocolo, a Ordem dos Médicos irá promover e participar ativamente no “Programa Tratar de Mim”, colaborar na definição dos conteúdos programáticos e na elaboração, produção, divulgação e distribuição dos materiais desenvolvidos, nomear um elemento para a respetiva Comissão Científica, etc..

 

O “Programa Tratar de Mim” não promove medicamentos, nem incentiva o seu consumo. O texto integral do protocolo pode ser consultado em anexo.

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Protocolo_Tratar_de_MIM

Devido à sua particular especialização em termos de competências, a saúde – e, em particular, a medicina – é uma das áreas profissionais que gera maior número de oportunidades de emprego no mercado de trabalho europeu, como resultado de grandes desfasamentos observados, em cada país / região, entre as necessidades de recrutamento, a oferta educativa-formativa existente e os profissionais disponíveis, dando origem a um número significativo de oportunidades / necessidades de recrutamento transnacional todos os anos.
A globalização económica e a mobilidade individual exigem uma contínua informação, uma permanente harmonização de práticas profissionais e um atento seguimento das tendências internacionais em assuntos relevantes para a defesa dos interesses profissionais dos médicos portugueses – que são hoje cada vez mais determinados em centros de decisão internacional. Por outro lado, a crescente mobilidade internacional dos médicos portugueses deve levar a Ordem dos Médicos a manter uma atenção especial nas intervenções dirigidas à proteção e promoção de novas oportunidades e de melhoria das respetivas condições de exercício profissional.
O IEFP tem desenvolvido um conjunto de atividades e eventos de recrutamento, designadamente no âmbito da rede EURES, particularmente direcionados para profissionais de saúde, com bons resultados em termos de colocação transnacional – sendo crescentes as solicitações, por parte de parceiros europeus, de divulgação de oportunidades de emprego na área da medicina.
Com o objetivo de contribuir para alargar o leque de opções de carreira ao dispor dos profissionais de medicina membros da Ordem dos Médicos, apoiando em particular a mobilidade destes profissionais no seio do mercado de trabalho europeu e dando a conhecer as capacidades dos médicos portugueses a empregadores europeus, a OM assinou um protocolo de colaboração com o IEFP. Anexamos o protocolo assinado no dia 8 de Junho de 2015.

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Protocolo_OM_IEFP

OM assinou protocolos com a ERS e a Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexamos os dois protocolos recentemente celebrados pela Ordem dos Médicos com a Entidade Reguladora da Saúde, no âmbito do SINAS, e com a Autoridade Tributária e Aduaneira, com o intuito de contribuir para a dinamização de uma cultura de consciência fiscal, e para uma sociedade comprometida com as suas garantias constitucionais.

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Protocolo_ATA_OMProtocolo_OM_ERS

OM assinou protocolos com a ERS e a Autoridade Tributária e Aduaneira

Anexamos os dois protocolos recentemente celebrados pela Ordem dos Médicos com a Entidade Reguladora da Saúde, no âmbito do SINAS, e com a Autoridade Tributária e Aduaneira, com o intuito de contribuir para a dinamização de uma cultura de consciência fiscal, e para uma sociedade comprometida com as suas garantias constitucionais.

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Protocolo_ATA_OMProtocolo_OM_ERS