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A Assembleia de Representantes é um órgão de competência genérica da Ordem, de nível nacional, cuja composição é definida pelo art. 47º do Estatuto que estatui que este órgão é composto por membros eleitos por listas, de acordo com o sistema de representação proporcional, segundo o método de Hondt, nos círculos eleitorais sub-regionais.
A Assembleia de Representantes eleita em 2023 é composta da seguinte forma:

ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES

TRIÉNIO 2023/2025

 

CENTRO

Aveiro

BEATRIZ GUSMÃO PINHEIRO

CARLOS FILIPE CHIEIRA DAS VINHAS

LÚCIA MARIA RIBEIRO BORGES

FLÁVIO GODINHO PEREIRA

Castelo Branco

AIDA MARIA GUERREIRO PAULINO

RUI TIAGO FONSECA RAÍNHO

Coimbra

JOAQUIM MARINHO SILVA

ANA ERICA MARQUES VAZ FERREIRA

HORÁCIO ANTÓNIO JESUS FIRMINO

ELSA MARIA FILIPE GASPAR – secretária da mesa da Assembleia de Representantes

MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS FÉLIX
MARIA DO ROSÁRIO LOPES GARCIA DE MATOS ÓRFÃO
MARCOS DANIEL DE BRITO DA SILVA BARBOSA
ÂNGELA MARIA MOREIRA CARIDADE
FERNANDO JOSÉ LOPES DOS SANTOS
JOANA AZENHA NUNES DO VALE
JOSÉ CARLOS ABREU CAMPOS
ANA PAULA ALVES AMADO CORDEIRO
JOSÉ BERNARDES CORREIA

 

Guarda

JOANA CATARINA FONSECA FERREIRA
JOÃO PEDRO SILVA LIMA PATROCÍNIO

 

Leiria

EMANUEL JOSÉ CORREIA SIMÕES
DIANA RAQUEL ANDRADE DOS SANTOS FERNANDES
TIAGO ALEXANDRE SANTOS GABRIEL

 

Viseu

ANA CRISTINA DA COSTA FIGUEIREDO CORREIA DUARTE
JOSÉ MIGUEL DE SOUSA COSTA SOARES DE ALBERGARIA
MARIA JOÃO FERREIRA FREITAS

NORTE

 

Braga

MARIA ELISA BARROSO TORRES

CARLOS ALBERTO PEREIRA CAPELA

MARIA JOSÉ TEIXEIRA CABRAL COSTEIRA PAULO

VIRGILIO FERREIRA GOMES

DANIELA MARIA MARQUES DA COSTA E SILVA ALVES

VICENTE LUIS DE MATOS VIEIRA

RUI MIGUEL FERNANDES DUARTE

ANA SOFIA DA SILVA CARVALHO PEREIRA DE SOUSA

HELENA MARIA PINTO PRIETO MACHADO

 

Bragança

ANTÓNIO JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE

CLARA MARIA ESTEVES JORGE

 

Porto

MARIA DE LURDES TRIANA ESTEVES GANDRA – vice-presidente da mesa da Assembleia de Representantes

MARIA LUIZA CABRAL DA SILVA COSTA GUEDES VAZ

DAVIDE MAURICIO DA COSTA CARVALHO

ELIZABETE MARIA NEUTEL DA SILVA

JOÃO DOS SANTOS MASSANO DE CARVALHO

ANTÓNIO JOSÉ PAULA FRANCO MIRANDA

SANDRA CRISTINA BORGES ALVES PEREIRA FERREIRA DE ALMEIDA

MARIA MANUELA BAPTISTA BALSINHA

FRANCISCO JOSÉ DE SOUSA VIEIRA

ANÍBAL ANTÓNIO BRAGA DE ALBUQUERQUE

MARIA JOSÉ CORRAL CARDOSO DA SILVA

JOÃO PAULO PEREIRA DA ROCHA

LUIS FERNANDO MOREIRA CARDOSO CASTRO NEVES

ANA LUISA REIS FERREIRA

SANDRA PAULA DA COSTA PINTO DA SILVA REBELO

JOÃO CARLOS BARROSO MONTEIRO

ROSÁLIA CRISTINA GABRIEL PÁSCOA

CLAUDIA RAQUEL FERRÃO DE MELO

PEDRO MAIA SANTOS NEVES

RAÚL MANUEL PAULA SANTOS VAZ OSÓRIO

MARIA DE LURDES FERNANDES ALVES VENDEIRA

ANA MARTA FERRAZ PEIXOTO GOMES

LUIS ANDRÉS AMORIM ALVES

DORA ALEXANDRA PINTO ARAUJO GOMES

JOSÉ CARLOS SILVA PEREIRA

JORGE MANUEL MARTINS FERREIRA DOS SANTOS

FILIPA JOÃO CARDOSO BORGES CARNEIRO

DONZILIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DA SILVA

FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE

JOANA TELES SARMENTO

PEDRO EMILIO PORTUGAL DOS SANTOS REBELO

ANA MARGARIDA RODRIGUES FERNANDES

JOSÉ PEDRO AZEVEDO RIBEIRINHO SOARES

 

Viana do Castelo

MANUEL GOMES AFONSO

LUIS JOSÉ DA ROCHA FREIXO

PAULA CRISTINA AMORIM FELGUEIRAS

 

Vila Real

EURICO JORGE DOS SANTOS CARDOSO GASPAR

MÓNICA SOFIA DE JESUS CHAVES

BÁRBARA RIBEIRO COSTA

 

SUL

 

Açores

LUIS MAURICIO MENDONÇA SANTOS

ZÉLIA MARIA NUNES PÁSCOA SOARES DO REGO

MILENE MORAIS LEITE ARANDA

 

Beja

ANTÓNIO MANUEL CARVALHO MENDES

ANA LAMPREIA FERREIRA DA SILVA

 

Évora

ARTUR JORGE MURTA CANHA DA SILVA

MARIA AUGUSTA PORTAS PEREIRA

 

Faro

TERESA MANUELA COSTA CARDOSO MARTINS FERREIRA

TIAGO MIGUEL MARCELO VIEGAS PEDRO

MÁRIO JORGE AMARO DE JESUS FARINHÓ

NATÉRCIA MARIA TEIXEIRA JOAQUIM

TERESA MARGARIDA PINTO TOMÁSIA CURRITO SILVA

 

Grande Lisboa

EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA

ALEXANDRA SOFIA ALMEIDA HENRIQUES SARMENTO

JOÃO MIGUEL DA CONCEIÇÃO PEDRO DE DEUS – presidente da mesa da Assembleia de Representantes

ANSELMO AUGUSTO CARDOSO QUARESMA DA COSTA

MARIA TERESA ROSÁRIO GOMES RODRIGUES MIRCO VALENTIM LOURENÇO

JOÃO MIGUEL MONTEIRO GRENHO

JORGE MANUEL BARROSO DIAS

MARTA JANEIRO DA COSTA REIS DIAS

LUIS MIGUEL DA CUNHA CRISTOVÃO BOTELHO DE MIRANDA

MARIA ISABEL PEREIRA DOS SANTOS

JOÃO ÁLVARO LEONARDO CORREIA DA CUNHA

NOELIA RUBINA CORREIA LIÇA PINTO

CIPRIANO PIRES JUSTO

ANA MARIA SILVA GOMES RIBEIRO DA CUNHA FERREIRA

JORGE MANUEL CARAVANA SANTOS SILVA

 

Lisboa Cidade

NUNO CORREIA LOURO FRADINHO

CATARINA CANOTILHO GRÁCIO SALGADO

PEDRO ANDRÉ CORREIA AZEVEDO

ANTÓNIO MANUEL DE SOUSA COELHO DINIZ

RITA NUNES MARQUES MARÇAL DA SILVA

JOÃO JOSÉ BAETA LEITÃO

RAFAEL PEREIRA INÁCIO

MARIA GUILHERMINA BATISTA DE LOUREIRO PEREIRA MOITINHO DE ALMEIDA

LUIS MIGUEL DA CRUZ ABRANCHES MONTEIRO

EMANUEL VIGIA DUARTE

RUTE BAETA BAPTISTA

BRUNO FILIPE GRÁCIO RODRIGUES

PHILIP PACHECO FORTUNA

PAULA CRISTINA GONÇALVES DE SOUSA FERNANDES

MÁRIO RUI VENTURA GÓIS

MARIA MANUEL PARREIRA RAPOSO DEVEZA VALEJO COELHO

FERNANDO MANUEL TAVARES MALTEZ

SILVIA RAQUEL SOARES OUAKININ

RUI PEDRO LOURENÇO TEIXEIRA

VERA ALEXANDRE AFONSO

PAULO ANIBAL DE OLIVEIRA FIDALGO

MARIA ALICE MEDEIROS MADEIRA NOBRE

CARLOS MANUEL CORREIA E FRANÇA

 

Madeira

RICARDO JORGE FIGUEIRA DA SILVA SANTOS

MÓNICA CHEILA CALDEIRA JARDIM

JOANA SOFIA CORREIA DA SILVA

MARIA TERESA AFONSO DOS REMÉDIOS

 

Oeste

NUNO LIMA SANTA CLARA DA CUNHA

ISABEL MARIA DE AZEVEDO RAMOS

 

Portalegre

ABDURRACHID NURMAMODO

FILIPA ALEXANDRA GONÇALVES TARÉ

 

Ribatejo

FERNANDA MARIA CONCEIÇÃO CORREIA TORCATO FERREIRA CARRILHO

ALDO MANUEL RODRIGUES JARIMBA

PAULA CRISTINA JORGE SOARES PINHEIRO

LUIS FILIPE VASCONCELOS FARINHA

 

Setúbal

RUI MARQUES DA COSTA

SARA SOARES GONÇALVES

FERNANDO MANUEL DE ABREU TEIXEIRA E COSTA

ANA MAFALDA MARTINS DE OLIVEIRA CUNHA

JOÃO NUNO GAMITO LOPES

ANDREIA MARIA GARCEZ DIAS COTTA

ANDRÉ FILIPE MARTINS PAULINO

As competências da Assembleia de Representantes são definidas no art. 49º do Estatuto da Ordem dos Médicos:
Artigo 49.º
Competências da assembleia de representantes
Compete à assembleia de representantes:
  1. Nomear, sob proposta do bastonário, dois vogais para o conselho nacional;
  2. Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos para apreciação pelo conselho nacional;
  3. Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
  4. Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do conselho nacional;
  5. Aprovar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
  6. Decidir sobre as propostas de criação ou extinção de especialidades, e criar subespecialidades ou competências, dos respetivos colégios e secções e de outros órgãos consultivos, nos termos do presente Estatuto;
  7. Demitir o bastonário;
  8. Elaborar e aprovar o seu regimento;
  9. Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei.

De acordo com o artigo 49.º, alínea h) do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, alterado e republicado pela Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto, a Assembleia de Representantes, doravante designada por AR, elabora e aprova o seu próprio regimento, definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento, nos termos fixados na lei.

Assim, o presente regimento cumpre o disposto no Estatuto da Ordem dos Médicos e na demais legislação aplicável.

I

Disposições Gerais

A AR é o órgão deliberativo nacional da Ordem dos Médicos, com o enquadramento constante dos artigos 47.º a 51.º do estatuto da Ordem dos Médicos.

II

Composição

1. A Assembleia de Representantes é composta pelos membros eleitos e, ainda, pelos Presidentes dos Conselhos Sub-Regionais e dos Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.

2. Os membros do Conselho Nacional têm o direito a participar nas reuniões, mas sem direito de voto.

3. Em caso de impedimento, os Presidentes dos Conselhos Sub-Regionais e dos Conselhos Médicos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores serão substituídos pelos respetivos Vice-presidentes.

III

Mesa da Assembleia de Representantes

1. A Mesa da Assembleia de Representantes é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.

2. O Presidente é eleito na primeira reunião de cada mandato, mediante candidatura pessoal, cabendo-lhe nomear o vice-presidente e o secretário.

3. Em caso de impedimento do Presidente da AR, este será substituído pelo Vice-presidente da AR.

4. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da AR, a assembleia será presidida pelo Secretário, sendo este substituído nas suas funções por um membro eleito, de entre os presentes, pela AR, para a reunião em que o impedimento se verifica.

IV

Competências da Assembleia de Representantes

Sem prejuízo das demais competências previstas no Estatuto da Ordem dos Médicos e na lei, compete à AR:

  1. Nomear, sob proposta do Bastonário, dois vogais para o Conselho Nacional;
  2. Discutir e aprovar os regulamentos, códigos e todos os restantes documentos que lhe forem submetidos pelo Conselho Nacional;
  3. Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
  4. Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do Conselho Nacional;
  5. Aprovar as propostas de alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos;
  6. Decidir sobre as propostas de criação ou extinção de especialidades, criar subespecialidades ou competências;
  7. Demitir o Bastonário.
  8. A Assembleia de Representantes pode discutir, sob proposta dos seus membros, individualmente ou em grupo, todos os assuntos considerados relevantes para a vida da Ordem dos Médicos ou dos seus associados, que lhe caibam nas suas competências 
  9. Aprovar a realização de referendos nacionais internos.

V

Competências da Mesa da Assembleia de Representantes

  1. Compete ao Presidente da Mesa da AR convocar e dirigir as reuniões da AR.
  2. Compete ao vice-presidente da Mesa da AR substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e coadjuva-lo na direção das reuniões.
  3. Compete ao secretário da Mesa da AR a elaboração das atas e a comunicação, sempre que necessário, das deliberações aos serviços da Ordem dos Médicos.
  4. O presidente da AR, perante o conteúdo da proposta a deliberar e para melhor esclarecimento da Assembleia, pode solicitar ao órgão ou ao membro do órgão que a formula, a sua presença ou, ainda, que a mesma venha acompanhada de um estudo que a fundamente adequadamente.

VI

Convocatória da Assembleia de Representantes

  1. A convocatória da AR é feita, com a antecedência mínima de 20 dias seguidos, por carta simples, por anúncio publicado no sítio da Ordem dos Médicos, por meios eletrónicos e por anúncio num jornal diário.
  2. Em casos de comprovada urgência a convocatória da AR pode ser feita com a antecedência mínima de 10 dias.
  3. Da convocatória consta, obrigatoriamente, a ordem de trabalhos, ficando os documentos que suportam os pontos da ordem de trabalhos definidos para a reunião disponíveis para consulta nos serviços da Ordem dos Médicos com, pelo menos cinco dias de antecedência relativamente à data da reunião.
  4. As reuniões são convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa e, ainda, sempre que tal lhe seja requerido pelo Bastonário, pelo Conselho Nacional, pelo Conselho Fiscal Nacional, por qualquer Conselho Regional ou por 20% dos membros da AR.

VII

Deveres dos membros da Assembleia de Representantes

São deveres dos membros da AR:

  1. Comparecer com pontualidade às reuniões da AR e justificar a sua ausência sempre que não lhe for possível estar presente;
  2. Participar na discussão e votação dos assuntos agendados;
  3. Apresentar declarações de voto sintéticas e requerer que as mesmas constem da ata da reunião.

VIII

Reuniões

  1. A AR reúne ordinariamente, preferencialmente, quatro vezes por ano, para apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades da Ordem, para apreciar e aprovar o orçamento e o plano de atividades e para a tomada de outras decisões consideradas pertinentes.
  2. A AR reúne extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento do Bastonário, do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal Nacional, de qualquer Conselho Regional ou de 20% dos membros da AR.
  3. O quórum da reunião é de metade dos membros da AR mais um.
  4. Se à hora marcada para a reunião não houver quórum, a AR reúne trinta minutos depois, sendo válidas as deliberações tomadas se estiverem presentes 40% dos seus membros.
  5. A AR só pode deliberar validamente sobre assuntos que constem da ordem de trabalhos.

IX

Sistema de Votação

  1. As deliberações são tomadas por votação nominal, cabendo à Mesa a adoção do sistema que melhor convier ao bom funcionamento da AR.
  2. As deliberações são tomadas por maioria simples de votos.
  3. Em caso de empate na votação, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.
  4. Se, na primeira votação da reunião seguinte, se mantiver o empate, procede-se à votação, na qual a maioria relativa é suficiente.
  5. Os membros da AR podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e a respetiva fundamentação.

X

Atas das Reuniões

  1. De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
  2. As atas são lavradas pelo secretário, com apoio administrativo de que este necessite, e submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
  3. Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
  4. Nos casos em que a AR assim o delibere, a ata é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação, na reunião seguinte.
  5. O conjunto das atas é autuado e paginado de modo a facilitar a sucessiva inclusão das novas atas e a impedir o seu extravio.
  6. As deliberações da AR só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas (e a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir) nos termos do nº 4 do presente artigo.

XI

Omissão

Nos casos omissos no presente regimento, prevalecerá a decisão dos membros da AR.

XII

Alteração ao Regimento

  1. Qualquer membro da AR pode propor alterações ao presente regimento.
  2. As propostas de alteração têm de ser enviadas ao Presidente da mesa.
  3. A discussão e aprovação das propostas devem constar da ordem de trabalhos da reunião seguinte. A aprovação será por maioria simples.