ASSEMBLEIA DE REPRESENTANTES
TRIÉNIO 2023/2025
CENTRO
Aveiro
BEATRIZ GUSMÃO PINHEIRO
CARLOS FILIPE CHIEIRA DAS VINHAS
LÚCIA MARIA RIBEIRO BORGES
FLÁVIO GODINHO PEREIRA
Castelo Branco
AIDA MARIA GUERREIRO PAULINO
RUI TIAGO FONSECA RAÍNHO
Coimbra
JOAQUIM MARINHO SILVA
ANA ERICA MARQUES VAZ FERREIRA
HORÁCIO ANTÓNIO JESUS FIRMINO
ELSA MARIA FILIPE GASPAR – secretária da mesa da Assembleia de Representantes
MIGUEL JOSÉ DOS SANTOS FÉLIX
MARIA DO ROSÁRIO LOPES GARCIA DE MATOS ÓRFÃO
MARCOS DANIEL DE BRITO DA SILVA BARBOSA
ÂNGELA MARIA MOREIRA CARIDADE
FERNANDO JOSÉ LOPES DOS SANTOS
JOANA AZENHA NUNES DO VALE
JOSÉ CARLOS ABREU CAMPOS
ANA PAULA ALVES AMADO CORDEIRO
JOSÉ BERNARDES CORREIA
Guarda
JOANA CATARINA FONSECA FERREIRA
JOÃO PEDRO SILVA LIMA PATROCÍNIO
Leiria
EMANUEL JOSÉ CORREIA SIMÕES
DIANA RAQUEL ANDRADE DOS SANTOS FERNANDES
TIAGO ALEXANDRE SANTOS GABRIEL
Viseu
ANA CRISTINA DA COSTA FIGUEIREDO CORREIA DUARTE
JOSÉ MIGUEL DE SOUSA COSTA SOARES DE ALBERGARIA
MARIA JOÃO FERREIRA FREITAS
NORTE
Braga
MARIA ELISA BARROSO TORRES
CARLOS ALBERTO PEREIRA CAPELA
MARIA JOSÉ TEIXEIRA CABRAL COSTEIRA PAULO
VIRGILIO FERREIRA GOMES
DANIELA MARIA MARQUES DA COSTA E SILVA ALVES
VICENTE LUIS DE MATOS VIEIRA
RUI MIGUEL FERNANDES DUARTE
ANA SOFIA DA SILVA CARVALHO PEREIRA DE SOUSA
HELENA MARIA PINTO PRIETO MACHADO
Bragança
ANTÓNIO JOSÉ PEREIRA DE ANDRADE
CLARA MARIA ESTEVES JORGE
Porto
MARIA DE LURDES TRIANA ESTEVES GANDRA – vice-presidente da mesa da Assembleia de Representantes
MARIA LUIZA CABRAL DA SILVA COSTA GUEDES VAZ
DAVIDE MAURICIO DA COSTA CARVALHO
ELIZABETE MARIA NEUTEL DA SILVA
JOÃO DOS SANTOS MASSANO DE CARVALHO
ANTÓNIO JOSÉ PAULA FRANCO MIRANDA
SANDRA CRISTINA BORGES ALVES PEREIRA FERREIRA DE ALMEIDA
MARIA MANUELA BAPTISTA BALSINHA
AVELINO FRAGA
ANÍBAL ANTÓNIO BRAGA DE ALBUQUERQUE
MARIA JOSÉ CORRAL CARDOSO DA SILVA
JOÃO PAULO PEREIRA DA ROCHA
LUIS FERNANDO MOREIRA CARDOSO CASTRO NEVES
ANA LUISA REIS FERREIRA
SANDRA PAULA DA COSTA PINTO DA SILVA REBELO
JOÃO CARLOS BARROSO MONTEIRO
ARTUR CONDÉ
CLAUDIA RAQUEL FERRÃO DE MELO
PEDRO MAIA SANTOS NEVES
RAÚL MANUEL PAULA SANTOS VAZ OSÓRIO
MARIA DE LURDES FERNANDES ALVES VENDEIRA
ANA MARTA FERRAZ PEIXOTO GOMES
LUIS ANDRÉS AMORIM ALVES
DORA ALEXANDRA PINTO ARAUJO GOMES
JOSÉ CARLOS SILVA PEREIRA
JORGE MANUEL MARTINS FERREIRA DOS SANTOS
FILIPA JOÃO CARDOSO BORGES CARNEIRO
DONZILIA DA CONCEIÇÃO SOUSA DA SILVA
FRANCISCA FERREIRA DE ANDRADE
JOANA TELES SARMENTO
PEDRO EMILIO PORTUGAL DOS SANTOS REBELO
ANA MARGARIDA RODRIGUES FERNANDES
JOSÉ PEDRO AZEVEDO RIBEIRINHO SOARES
Viana do Castelo
MANUEL GOMES AFONSO
LUIS JOSÉ DA ROCHA FREIXO
EDGAR TORRES
Vila Real
EURICO JORGE DOS SANTOS CARDOSO GASPAR
MÓNICA SOFIA DE JESUS CHAVES
BÁRBARA RIBEIRO COSTA
SUL
Açores
LUIS MAURICIO MENDONÇA SANTOS
ZÉLIA MARIA NUNES PÁSCOA SOARES DO REGO
MILENE MORAIS LEITE ARANDA
Beja
ANTÓNIO MANUEL CARVALHO MENDES
ANA LAMPREIA FERREIRA DA SILVA
Évora
ARTUR JORGE MURTA CANHA DA SILVA
MARIA AUGUSTA PORTAS PEREIRA
Faro
TERESA MANUELA COSTA CARDOSO MARTINS FERREIRA
TIAGO MIGUEL MARCELO VIEGAS PEDRO
MÁRIO JORGE AMARO DE JESUS FARINHÓ
NATÉRCIA MARIA TEIXEIRA JOAQUIM
TERESA MARGARIDA PINTO TOMÁSIA CURRITO SILVA
Grande Lisboa
EDSON DOS SANTOS OLIVEIRA
ALEXANDRA SOFIA ALMEIDA HENRIQUES SARMENTO
JOÃO MIGUEL DA CONCEIÇÃO PEDRO DE DEUS – presidente da mesa da Assembleia de Representantes
ANSELMO AUGUSTO CARDOSO QUARESMA DA COSTA
MARIA TERESA ROSÁRIO GOMES RODRIGUES MIRCO VALENTIM LOURENÇO
JOÃO MIGUEL MONTEIRO GRENHO
JORGE MANUEL BARROSO DIAS
MARTA JANEIRO DA COSTA REIS DIAS
LUIS MIGUEL DA CUNHA CRISTOVÃO BOTELHO DE MIRANDA
MARIA ISABEL PEREIRA DOS SANTOS
JOÃO ÁLVARO LEONARDO CORREIA DA CUNHA
NOELIA RUBINA CORREIA LIÇA PINTO
CIPRIANO PIRES JUSTO
ANA MARIA SILVA GOMES RIBEIRO DA CUNHA FERREIRA
JORGE MANUEL CARAVANA SANTOS SILVA
Lisboa Cidade
NUNO CORREIA LOURO FRADINHO
CATARINA CANOTILHO GRÁCIO SALGADO
PEDRO ANDRÉ CORREIA AZEVEDO
ANTÓNIO MANUEL DE SOUSA COELHO DINIZ
RITA NUNES MARQUES MARÇAL DA SILVA
JOÃO JOSÉ BAETA LEITÃO
RAFAEL PEREIRA INÁCIO
MARIA GUILHERMINA BATISTA DE LOUREIRO PEREIRA MOITINHO DE ALMEIDA
LUIS MIGUEL DA CRUZ ABRANCHES MONTEIRO
EMANUEL VIGIA DUARTE
RUTE BAETA BAPTISTA
BRUNO FILIPE GRÁCIO RODRIGUES
PHILIP PACHECO FORTUNA
PAULA CRISTINA GONÇALVES DE SOUSA FERNANDES
MÁRIO RUI VENTURA GÓIS
MARIA MANUEL PARREIRA RAPOSO DEVEZA VALEJO COELHO
FERNANDO MANUEL TAVARES MALTEZ
SILVIA RAQUEL SOARES OUAKININ
RUI PEDRO LOURENÇO TEIXEIRA
VERA ALEXANDRE AFONSO
PAULO ANIBAL DE OLIVEIRA FIDALGO
MARIA ALICE MEDEIROS MADEIRA NOBRE
CARLOS MANUEL CORREIA E FRANÇA
Madeira
RICARDO JORGE FIGUEIRA DA SILVA SANTOS
MÓNICA CHEILA CALDEIRA JARDIM
JOANA SOFIA CORREIA DA SILVA
MARIA TERESA AFONSO DOS REMÉDIOS
Oeste
NUNO LIMA SANTA CLARA DA CUNHA
ISABEL MARIA DE AZEVEDO RAMOS
Portalegre
ABDURRACHID NURMAMODO
FILIPA ALEXANDRA GONÇALVES TARÉ
Ribatejo
FERNANDA MARIA CONCEIÇÃO CORREIA TORCATO FERREIRA CARRILHO
ALDO MANUEL RODRIGUES JARIMBA
PAULA CRISTINA JORGE SOARES PINHEIRO
LUIS FILIPE VASCONCELOS FARINHA
Setúbal
RUI MARQUES DA COSTA
SARA SOARES GONÇALVES
FERNANDO MANUEL DE ABREU TEIXEIRA E COSTA
ANA MAFALDA MARTINS DE OLIVEIRA CUNHA
JOÃO NUNO GAMITO LOPES
ANDREIA MARIA GARCEZ DIAS COTTA
ANDRÉ FILIPE MARTINS PAULINO
- Nomear, sob proposta do bastonário, dois vogais para o conselho nacional;
- Discutir e aprovar os regulamentos que lhe forem submetidos para apreciação pelo conselho nacional;
- Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
- Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do conselho nacional;
- Aprovar as propostas de alteração ao presente Estatuto;
- Decidir sobre as propostas de criação ou extinção de especialidades, e criar subespecialidades ou competências, dos respetivos colégios e secções e de outros órgãos consultivos, nos termos do presente Estatuto;
- Demitir o bastonário;
- Elaborar e aprovar o seu regimento;
- Exercer as demais competências previstas no presente Estatuto e na lei.
De acordo com o artigo 49.º, alínea h) do Estatuto da Ordem dos Médicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 282/77, de 5 de Julho, alterado e republicado pela Lei n.º 117/2015, de 31 de Agosto, a Assembleia de Representantes, doravante designada por AR, elabora e aprova o seu próprio regimento, definindo as respetivas regras de organização e de funcionamento, nos termos fixados na lei.
Assim, o presente regimento cumpre o disposto no Estatuto da Ordem dos Médicos e na demais legislação aplicável.
I
Disposições Gerais
A AR é o órgão deliberativo nacional da Ordem dos Médicos, com o enquadramento constante dos artigos 47.º a 51.º do estatuto da Ordem dos Médicos.
II
Composição
1. A Assembleia de Representantes é composta pelos membros eleitos e, ainda, pelos Presidentes dos Conselhos Sub-Regionais e dos Conselhos Médicos das Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira.
2. Os membros do Conselho Nacional têm o direito a participar nas reuniões, mas sem direito de voto.
3. Em caso de impedimento, os Presidentes dos Conselhos Sub-Regionais e dos Conselhos Médicos das Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores serão substituídos pelos respetivos Vice-presidentes.
III
Mesa da Assembleia de Representantes
1. A Mesa da Assembleia de Representantes é constituída por um presidente, um vice-presidente e por um secretário.
2. O Presidente é eleito na primeira reunião de cada mandato, mediante candidatura pessoal, cabendo-lhe nomear o vice-presidente e o secretário.
3. Em caso de impedimento do Presidente da AR, este será substituído pelo Vice-presidente da AR.
4. Em caso de impedimento do Presidente e do Vice-Presidente da AR, a assembleia será presidida pelo Secretário, sendo este substituído nas suas funções por um membro eleito, de entre os presentes, pela AR, para a reunião em que o impedimento se verifica.
IV
Competências da Assembleia de Representantes
Sem prejuízo das demais competências previstas no Estatuto da Ordem dos Médicos e na lei, compete à AR:
- Nomear, sob proposta do Bastonário, dois vogais para o Conselho Nacional;
- Discutir e aprovar os regulamentos, códigos e todos os restantes documentos que lhe forem submetidos pelo Conselho Nacional;
- Apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades, o plano de atividades e o orçamento nacionais da Ordem, incluindo os orçamentos retificativos;
- Aprovar o montante das quotas e das demais contribuições financeiras dos médicos, sob proposta do Conselho Nacional;
- Aprovar as propostas de alteração ao Estatuto da Ordem dos Médicos;
- Decidir sobre as propostas de criação ou extinção de especialidades, criar subespecialidades ou competências;
- Demitir o Bastonário.
- A Assembleia de Representantes pode discutir, sob proposta dos seus membros, individualmente ou em grupo, todos os assuntos considerados relevantes para a vida da Ordem dos Médicos ou dos seus associados, que lhe caibam nas suas competências
- Aprovar a realização de referendos nacionais internos.
V
Competências da Mesa da Assembleia de Representantes
- Compete ao Presidente da Mesa da AR convocar e dirigir as reuniões da AR.
- Compete ao vice-presidente da Mesa da AR substituir o Presidente nas suas faltas e impedimentos e coadjuva-lo na direção das reuniões.
- Compete ao secretário da Mesa da AR a elaboração das atas e a comunicação, sempre que necessário, das deliberações aos serviços da Ordem dos Médicos.
- O presidente da AR, perante o conteúdo da proposta a deliberar e para melhor esclarecimento da Assembleia, pode solicitar ao órgão ou ao membro do órgão que a formula, a sua presença ou, ainda, que a mesma venha acompanhada de um estudo que a fundamente adequadamente.
VI
Convocatória da Assembleia de Representantes
- A convocatória da AR é feita, com a antecedência mínima de 20 dias seguidos, por carta simples, por anúncio publicado no sítio da Ordem dos Médicos, por meios eletrónicos e por anúncio num jornal diário.
- Em casos de comprovada urgência a convocatória da AR pode ser feita com a antecedência mínima de 10 dias.
- Da convocatória consta, obrigatoriamente, a ordem de trabalhos, ficando os documentos que suportam os pontos da ordem de trabalhos definidos para a reunião disponíveis para consulta nos serviços da Ordem dos Médicos com, pelo menos cinco dias de antecedência relativamente à data da reunião.
- As reuniões são convocadas por iniciativa do Presidente da Mesa e, ainda, sempre que tal lhe seja requerido pelo Bastonário, pelo Conselho Nacional, pelo Conselho Fiscal Nacional, por qualquer Conselho Regional ou por 20% dos membros da AR.
VII
Deveres dos membros da Assembleia de Representantes
São deveres dos membros da AR:
- Comparecer com pontualidade às reuniões da AR e justificar a sua ausência sempre que não lhe for possível estar presente;
- Participar na discussão e votação dos assuntos agendados;
- Apresentar declarações de voto sintéticas e requerer que as mesmas constem da ata da reunião.
VIII
Reuniões
- A AR reúne ordinariamente, preferencialmente, quatro vezes por ano, para apreciar e aprovar os relatórios de contas e atividades da Ordem, para apreciar e aprovar o orçamento e o plano de atividades e para a tomada de outras decisões consideradas pertinentes.
- A AR reúne extraordinariamente quando convocada pelo Presidente, por sua iniciativa ou a requerimento do Bastonário, do Conselho Nacional, do Conselho Fiscal Nacional, de qualquer Conselho Regional ou de 20% dos membros da AR.
- O quórum da reunião é de metade dos membros da AR mais um.
- Se à hora marcada para a reunião não houver quórum, a AR reúne trinta minutos depois, sendo válidas as deliberações tomadas se estiverem presentes 40% dos seus membros.
- A AR só pode deliberar validamente sobre assuntos que constem da ordem de trabalhos.
IX
Sistema de Votação
- As deliberações são tomadas por votação nominal, cabendo à Mesa a adoção do sistema que melhor convier ao bom funcionamento da AR.
- As deliberações são tomadas por maioria simples de votos.
- Em caso de empate na votação, procede-se imediatamente a nova votação e, se o empate se mantiver, adia-se a deliberação para a reunião seguinte.
- Se, na primeira votação da reunião seguinte, se mantiver o empate, procede-se à votação, na qual a maioria relativa é suficiente.
- Os membros da AR podem fazer constar da ata o seu voto de vencido e a respetiva fundamentação.
X
Atas das Reuniões
- De cada reunião é lavrada ata, que contém um resumo de tudo o que nela tenha ocorrido e seja relevante para o conhecimento e a apreciação da legalidade das deliberações tomadas, designadamente a data e o local da reunião, a ordem do dia, os membros presentes, os assuntos apreciados, as deliberações tomadas, a forma e o resultado das respetivas votações e as decisões do presidente.
- As atas são lavradas pelo secretário, com apoio administrativo de que este necessite, e submetidas à aprovação dos membros no final da respetiva reunião ou no início da reunião seguinte, sendo assinadas, após a aprovação, pelo presidente e pelo secretário.
- Não participam na aprovação da ata os membros que não tenham estado presentes na reunião a que ela respeita.
- Nos casos em que a AR assim o delibere, a ata é aprovada, logo na reunião a que diga respeito, em minuta sintética, devendo ser depois transcrita com maior concretização e novamente submetida a aprovação, na reunião seguinte.
- O conjunto das atas é autuado e paginado de modo a facilitar a sucessiva inclusão das novas atas e a impedir o seu extravio.
- As deliberações da AR só se tornam eficazes depois de aprovadas as respetivas atas ou depois de assinadas as minutas (e a eficácia das deliberações constantes da minuta cessa se a ata da mesma reunião não as reproduzir) nos termos do nº 4 do presente artigo.
XI
Omissão
Nos casos omissos no presente regimento, prevalecerá a decisão dos membros da AR.
XII
Alteração ao Regimento
- Qualquer membro da AR pode propor alterações ao presente regimento.
- As propostas de alteração têm de ser enviadas ao Presidente da mesa.
- A discussão e aprovação das propostas devem constar da ordem de trabalhos da reunião seguinte. A aprovação será por maioria simples.