Órgãos Técnicos
Observatório do Ato Médico
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos podem ser constituídos outros órgãos de apoio técnico, de natureza consultiva mas também executiva, nomeadamente gabinetes e comissões, nos quais podem ser delegadas competências. As comissões têm natureza transitória e cumprem uma finalidade pré-definida, enquanto que os gabinetes - como é o caso do Observatório do Ato Médico - exercem as funções técnicas específicas que lhes são atribuídas e não têm essa limitação temporal.
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos podem ser constituídos outros órgãos de apoio técnico, de natureza consultiva mas também executiva, nomeadamente gabinetes e comissões, nos quais podem ser delegadas competências. As comissões têm natureza transitória e cumprem uma finalidade pré-definida, enquanto que os gabinetes - como é o caso do Observatório do Ato Médico - exercem as funções técnicas específicas que lhes são atribuídas e não têm essa limitação temporal.