Órgãos Técnicos
Observatório do Ato Médico
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos podem ser constituídos outros órgãos de apoio técnico, de natureza consultiva mas também executiva, nomeadamente gabinetes e comissões, nos quais podem ser delegadas competências. As comissões têm natureza transitória e cumprem uma finalidade pré-definida, enquanto que os gabinetes exercem as funções técnicas específicas que lhes são atribuídas e não têm essa limitação temporal.
Nos termos do Estatuto da Ordem dos Médicos podem ser constituídos outros órgãos de apoio técnico, de natureza consultiva mas também executiva, nomeadamente gabinetes e comissões, nos quais podem ser delegadas competências. As comissões têm natureza transitória e cumprem uma finalidade pré-definida, enquanto que os gabinetes exercem as funções técnicas específicas que lhes são atribuídas e não têm essa limitação temporal.
Direção
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Luís Cunha MirandaCoordenador
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Miguel Andrade
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Rufino Silva
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Isabel Marques Brandão
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Joaquim Raposo
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Ana Ribeiro da Cunha
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Raul Osório
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Jorge Barroso Dias
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Tiago Meirinhos
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Anabela Inácio Pereira
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João Dias Ferreira