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2023 | Eleições para os colégios de especialidades e competências, para as secções de subespecialidades e para o Conselho Nacional do Médico Interno

Nos termos previstos no Estatuto da Ordem dos Médicos e cumprindo os prazos regulamentares estipulados, o Conselho Nacional convocou a consulta eleitoral para todos os colégios de especialidades e competências, para as secções de subespecialidades e para o Conselho Nacional do Médico Interno, para o próximo dia 7 de setembro de 2023.

A apresentação de candidaturas decorrerá nos termos previstos no Regulamento Eleitoral da Ordem dos Médicos, dentro do prazo aprovado e divulgado no calendário eleitoral (entre a data de publicação dos cadernos eleitorais definitivos e o dia 31 de julho de 2023).

As listas deverão ter todos os candidatos devidamente identificados, com o nome completo e cédula profissional, e deverão ser acompanhadas de termos individuais de aceitação de candidaturas. Deverão ser propostas por um número mínimo de 30 ou por 10% dos membros do colégio, quando este número for inferior. Devem promover a igualdade entre homens e mulheres, assegurando o cumprimento da legislação relativa à representação equilibrada entre homens e mulheres, bem como as deliberações adotadas pela Comissão para a Cidadania e a Igualdade de Género (CIG).

Tal como estabelecido no Regulamento Eleitoral, a Ordem comparticipa nos encargos da campanha eleitoral, de forma igual para todas as listas candidatas. Assim e neste âmbito, cada lista candidata aos órgãos de direção dos colégios de especialidade, competência, secções de subespecialidade e Conselho Nacional do Médico Interno poderá solicitar o envio de e-mailing dirigidos aos médicos eleitores, sendo as listas responsáveis pelo conteúdo a enviar. O conteúdo deste e-mailling não poderá exceder 5 MB.

As listas que o desejem poderão entregar o seu programa de acção que, após aceitação das candidaturas, será divulgado pelos membros do colégio respectivo. Deverão respeitar as seguintes indicações:

– devem ter um limite máximo de 10.000 caracteres (incluindo espaços);

– terá que ser entregue em formato word;

– deverá incluir a identificação de todos os candidatos que compõem a lista.

Os programas eleitorais fornecidos por cada candidatura e a lista dos médicos que a compõem ficarão disponíveis no site da Ordem dos Médicos, na área específica dos colégios de especialidade, sendo esta informação divulgada por e-mail a todos os médicos inscritos nos cadernos eleitorais, através do envio de um link para o site da Ordem dos Médicos.

Anexamos minutas de termos de aceitação, listas de proponentes e apresentação de candidatura que poderão ser utilizadas: