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2023 | Eleições para os colégios de especialidades e competências, para as secções de subespecialidades e para o Conselho Nacional do Médico Interno

ELEIÇÕES
Direções dos Colégios de Especialidades e de Competências, Secções de Subespecialidade e Conselho Nacional do Médico Interno
7 de setembro de 2023
CALENDÁRIO ELEITORAL
10 julho Os cadernos eleitorais estarão disponíveis para consulta em cada Secção Regional (art. 35º, n.º 2)
17 julho Prazo limite para reclamação dos cadernos eleitorais (art. 35º, n.º 3)
Sem data fixa O prazo limite para decisão das reclamações é de 10 dias a contar da data de apresentação da reclamação (art. 35º, n.º 4)
Sem data fixa A data limite para publicação dos cadernos eleitorais definitivos é de 3 dias após a decisão das reclamações (art. 7º, n.º 3)
31 julho Prazo limite para formalização das candidaturas (art.36º, n.º 1)
7 agostoPrazo limite para apreciação da regularidade das candidaturas (art. 36º, n.º8)
30 agosto prazo limite para envio das chaves para voto eletrónico (art. 21.º n.º 1 do RE) – 8 dias
4 setembro Início da votação (art. 19.º, n.º 1 do RE e deliberação do CN de 2 de maio de 2023)
7 setembroEncerramento da votação
Sem data fixa Nos 5 dias subsequentes – publicação dos resultados eleitorais no site nacional da OM (Art. 31.º, nº3, RE)
Sem data fixa Nos 5 dias a contar do apuramento final dos resultados eleitorais – impugnação do ato eleitoral (art. 39º,n1 RE)
Descarregue aqui o calendário: Calendário Eleitoral