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Sedação e Anestesia fora do bloco Operatório

O CNE na sua reunião de 2 de Setembro de 2011 homologou o parecer do Colégio de Anestesiologia sobre Sedação e Anestesia fora do bloco Operatório, conforme se transcreve infra.

«Sedação e Anestesia fora do Bloco Operatório

Introdução:

O desenvolvimento de novas técnicas de diagnóstico e terapêutica, bem como o aumento da esperança média de vida acompanhada de comorbilidades, vieram exigir uma maior intervenção do Anestesiologista fora do Bloco Operatório.

Com o propósito de evitar situações de que incorram riscos acrescidos e prejuízos para os doentes o Colégio de Anestesiologia reitera formalmente o seguinte:

Princípios:

O nível de prestação de cuidados de saúde para administração de sedação e/ou anestesia fora dos Blocos Operatórios, deve em tudo ser idêntico aos praticados dentro daquelas instalações.

As recomendações relativamente a equipamentos e monitorização para sedação e/ou anestesia em Blocos Operatórios devem ser aplicadas quando executadas fora destes locais.

Conclusão:

A decisão de executar técnicas de sedação e/ou anestesia fora dos blocos operatórios deve ser sempre com o objectivo de beneficiar o doente, conferindo-lhe claros ganhos em saúde, e, não baseada noutras quaisquer motivações.»