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SAOS e a carta de condução

Autora: Karla Coelho Marín, Médica Interna do 4º ano de Formação Específica em MGF (UCSP S. Neutel, Centro Saúde Chaves 1)

 

A Síndrome de Apneia Obstrutiva do Sono é caracterizada por episódios recorrentes de apneias ou hipopneias do fluxo aéreo oro-nasal, secundários a um colapso da via aérea superior durante o sono. A prevalência de SAOS em homens adultos, varia entre 1 e 5 %. A SAOS afeta preferencialmente indivíduos do sexo masculino, de meia-idade e obesos.

A síndrome da apneia obstrutiva do sono moderada corresponde a um número de apneias e hipopneias por hora (índice de apneia-hipopneia) entre 15 e 29 e a síndrome da apneia obstrutiva do sono grave corresponde a um índice de apneia-hipopneia igual ou superior a 30, ambos associados a sonolência diurna excessiva.

A importância clínica da SAOS advém das repercussões cardiovasculares e seus efeitos na morbilidade e mortalidade e também das alterações neuropsicológicas que propiciam a ocorrência de acidentes laborais e de viação. Um outro aspeto que reforça a importância do diagnóstico de SAOS prende-se com a eficácia comprovada da terapêutica com CPAP nasal (Continuous positive airway pressure) na reversão das alterações neuropsicológicas e na redução dos eventos cardiovasculares associados à SAOS. Nomeadamente, redução da hipersonolência diurna e consequente melhoria da qualidade de vida e redução do risco de acidentes; e redução da ocorrência de hipertensão arterial associada à SAOS, que é evidente a curto e a longo prazo.

Quando um utente recorre a consulta com suspeita da SAOS devemos recomendar-lhe que não conduza até confirmação do diagnóstico. A carta de condução pode ser emitida a qualquer condutor com síndrome de apneia obstrutiva do sono moderada ou grave que demonstre ter um controlo adequado, que cumpra o tratamento e que reduza o número de apneias do sono no relatório emitido pelo seu CPAP. Os condutores com esta patologia devem ser submetidos a um exame médico periódico, com intervalos não superiores a três anos para condutores do grupo 1 e a um ano para condutores do grupo 2.

Os profissionais de saúde devem estar atentos a esta patologia, aos relatórios anuais que são emitidos pelo CPAP e reavaliar estes utentes frequentemente para evitar o risco de acidentes laborais e de viação.