Relativamente ao procedimento de injeção intra-vítrea de fármacos, foram pedidos ao Colégio de Especialidade de Oftalmologia esclarecimentos em relação a dois pontos:
“Assegurada a possibilidade de substituir o médico (em caso de impedimento súbito e inesperado do cirurgião), é adequado escalar um só elemento médico, na equipa deste procedimento?”
e:
“Sendo correto ter um médico, pode este não ser especialista desde que tenha comprovadamente o treino adequado?”
- Sendo um procedimento cada vez mais utilizado na prática oftalmológica, as injecções intra-vitreas não encerram grande complexidade técnica.
- A sua crescente aplicação, com indicação em várias patologias, que incluem a DMI, o edema macular diabético e as doenças vasculares oclusivas da retina, tem provocado uma sobrecarga na actividade cirúrgica dos serviços de oftalmologia.
- Dessa sobrecarga resultam constrangimentos relativamente aos tempos operatórios e ao escalonamento de médicos oftalmologistas para a realização das injecções intra-vitreas.
- Por essas razões, tendo em conta a pouca complexidade técnica do procedimento, é entendimento deste colégio:
– as injecções intra-vitreas podem ser realizadas por qualquer médico especialista em oftalmologia sem a presença de ajudante, sempre que sejam realizadas em ambiente hospitalar e sempre que esteja garantida a substituição imediata do cirurgião em caso de necessidade,
– com excepção dos internos do primeiro ano, os restantes internos de formação especifica em oftalmologia podem realizar injecções intra-vitreas de forma autónoma, sempre que sejam realizadas em ambiente hospitalar, e sempre que esteja garantida a sua substituição imediata em caso de necessidade,
– em todo o caso, a utilização dos internos para a realização de injecções intra-vitreas não pode colidir com os períodos de formação determinados no programa de formação previstos na portaria 550/2004,
– os internos de formação especifica devem preferencialmente ser escalados para a realização de injecções intra-vitreas durante o período de formação específica das valências em que tal procedimento se enquadra.
5. Sem prejuízo das recomendações efectuadas acima, todos os serviços devem ter um protocolo disponível, de forma a garantir a uniformização e a segurança do procedimento.
O Presidente do Colégio de Oftalmologia,
Dr. Augusto Magalhães