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Procedimento de consulta para realização de perícias de psiquiatria forense

Aviso 8354/2019, publicado no Diário da República, 2.a série — No 93, de 15 de maio

Considerando a entrada em vigor do novo regime jurídico do maior acompanhado, que motiva a realização de perícias de psiquiatria fo­rense em número elevado, torna-se público que o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses abriu procedimento de consulta relativamente à disponibilidade de serviços universitários ou de saúde públicos ou privados para a realização das referidas perícias, nos termos dos n. 2 e 4, do artigo 2.º, da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. As candidaturas por parte de entidades privadas devem ser instruídas com documento comprovativo da especialidade de psiquiatria e inscrição no respetivo colégio da Ordem dos Médicos.

Ver publicação em D.R.