Aviso 8354/2019, publicado no Diário da República, 2.a série — No 93, de 15 de maio
Considerando a entrada em vigor do novo regime jurÃdico do maior acompanhado, que motiva a realização de perÃcias de psiquiatria foÂrense em número elevado, torna-se público que o Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses abriu procedimento de consulta relativamente à disponibilidade de serviços universitários ou de saúde públicos ou privados para a realização das referidas perÃcias, nos termos dos n. 2 e 4, do artigo 2.º, da Lei n.º 45/2004, de 19 de agosto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da publicação do presente aviso. As candidaturas por parte de entidades privadas devem ser instruÃdas com documento comprovativo da especialidade de psiquiatria e inscrição no respetivo colégio da Ordem dos Médicos.