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Prescrição eletrónica de medicamentos e regras de manutenção da possibilidade de prescrição manual

Ex.mo/a Colega,

Foi hoje, dia 12 de julho, publicada a Portaria 178/2022 que veio alterar as regras relativas à prescrição eletrónica de medicamentos sendo determinado que,  enquanto não se conseguir alcançar a plena adaptação dos profissionais aos sistemas de informação, se manterá a possibilidade de prescrição manual.

Assim, para estes médicos é determinado que desde que se encontrem devidamente referenciados pela Ordem dos Médicos, e confirmados pela SPMS, E.P.E., como inadaptados aos sistemas de informação e prescrição eletrónica, não têm a obrigação de prescrever através da utilização destes sistemas, podendo fazê-lo manualmente, através da “receita em papel”. prescrição eletrónica.

Para efeito de identificação destes médicos inadaptados aos sistemas de informação, a Ordem dos Médicos prestará à SPMS, E.P.E. informação relativa à identificação e ao contacto dos prescritores em situação de inadaptação, até 30 dias após a publicação da presente portaria.

Em face da informação prestada a SPMS, E.P.E., notificará a Ordem dos Médicos da elegibilidade dos Médicos que forem por nós identificados, nomeadamente por verificação de histórico de prescrição eletrónica dos mesmos, no prazo de 30 dias após receção da informação proveniente da OM, devendo, anualmente, a SPMS, E.P.E., proceder à verificação da elegibilidade dos mesmos médicos

A SPMS, E.P.E., irá disponibilizar módulos formativos sobre sistemas de informação e prescrição eletrónica aos Médicos que assim o desejarem.

Assim, e para que a Região onde V.ª Ex. se encontra inscrito/a possa proceder à identificação de V.ª Ex. como inadaptado/a aos sistemas de informação, deverá, com a máxima urgência, entrar em contacto com os respetivos serviços administrativos para que possa constar da listagem a remeter à SPMS, E.P.E..

O Bastonário,

Miguel Guimarães