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Prémios SOPEAM – prazo de candidatura até 28 de fevereiro de 2021

REGULAMENTO DOS PRÉMIOS LITERÁRIOS 2020

Quaisquer dúvidas podem ser colocadas através do email: sopeam@gmail.com

– Prémio ANTÓNIO PATRÍCIO – POESIA
– Prémio MARCELINO MESQUITA – TEATRO
– Prémio REVELAÇÃO – POESIA E TEATRO

Art.º 1º – Os Prémios SOPEAM destinam-se a distinguir obras publicadas ou a publicar depois do último concurso da modalidade, de escritores médicos ou estudantes de medicina, de nacionalidade portuguesa, sócios desta Sociedade.
Art.º 2º – Cada concorrente poderá concorrer com o máximo de duas obras.
Art.º 3º – Estes Prémios são bienais, alternando com os de Ficção e Ensaio.
Art.º 4º – Os Prémios consistem nos troféus SERPIS e Diplomas.
Art.º 5º – Os Prémios serão atribuídos por um Júri escolhido pela Direcção da SOPEAM que será constituído por três pessoas de reconhecida competência, duas das quais da área da crítica ou da escrita literárias e uma terceira escolhida entre os componentes da Direcção da SOPEAM que presidirá, mas que só terá voto de desempate.
Art.º 6º – Os Prémios podem não ser atribuídos se o Júri entender que nenhuma das obras apresentadas a concurso possui valor literário suficiente para ser distinguida.
Art.º 7º – Não é permitida a atribuição de Prémios Ex-Aequo, podendo ser atribuídas duas Menções Honrosas.
Art.º 8º – Nenhum autor poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes, na mesma modalidade.
Art.º 9º – Os concorrentes entregarão quatro exemplares identificados da obra a concurso, até ao dia 28 de Fevereiro de 2021, na sede da Ordem dos Médicos, na Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa e ao cuidado da SOPEAM, com a indicação do Prémio a que concorrem.
Art.º 10º – Das decisões do Júri não cabe qualquer reclamação.
Art.º 11º – Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SOPEAM.
Art.º 12º – A entrega dos Prémios será feita em sessão solene na Ordem dos Médicos, em data e hora a anunciar.

REGULAMENTO DOS PRÉMIOS ARTÍSTICOS 2020
Prémio CELESTINO GOMES – Escultura
Prémio REVELAÇÃO

Art.º 1º – O Prémio CELESTINO GOMES destina-se a distinguir obras de Escultura, da autoria de Médicos ou estudantes de medicina, de nacionalidade portuguesa e sócios da SOPEAM.
Art.º 2º – Cada concorrente pode concorrer com o máximo de duas obras.
Art.º 3º – O Prémio é atribuído de dois em dois anos, alternando com o Prémio Mário Botas de Pintura.
Art.º 4º – O Prémio consiste no Troféu SERPIS e em Diploma.
Art.º 5º – O Prémio é atribuído por um Júri escolhido pela Direcção da SOPEAM e será constituído por críticos ou escultores de reconhecida competência e por um membro da Direcção da SOPEAM que só terá voto de desempate.
Art º 6º – Da decisão do Júri não cabe recurso.
Art.º 7º – O Prémio poderá não ser atribuído se o Júri entender que nenhuma das obras apresentadas a concurso merece tal distinção.
Art.º 8º – Não é permitida atribuição de Prémios Ex-Aequo, mas podem ser atribuídas duas Menções Honrosas.
Art.º 9º – Nenhum Artista poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes, na mesma modalidade.
Art.º 10º – O concurso está aberto até 28 de Fevereiro de 2021 e a apresentação da candidatura deverá ser feita na Ordem dos Médicos, Avenida Gago Coutinho, 151, em Lisboa e ao cuidado da SOPEAM, fazendo referência a qual dos prémios é concorrente.
Art.º 11º – Os Prémios serão entregues em Cerimónia Solene, na Ordem dos Médicos, em data e hora a anunciar.
Art.º 12º – A obra a concurso deverá ser entregue na Ordem dos Médicos, até ao dia 2 de Fevereiro de 2021, sendo o concorrente responsável pela entrega, permanência e levantamento da obra.
Art.º 13º – Esta Sociedade não se responsabiliza por danos que possam ocorrer.
Art.º 14º – Os casos omissos serão resolvidos pela Direcção da SOPEAM

 

REGULAMENTO DO PRÉMIO FOTOGRAFIA – 2020
Art. 1º – O concurso de Fotografia Dr. Jorge Silva Araújo é aberto a todos os Médicos sócios da SOPEAM e estudantes de Medicina ao abrigo do Artigo 4º dos Estatutos da SOPEAM concorrendo como Sócios Cooperadores.
Art. 2º – O tema é livre.
Cada concorrente só poderá apresentar um máximo de 3 obras.
Art. 3º – As obras a concurso deverão ser de origem claramente fotográfica, sem distinção entre as várias técnicas de obtenção de imagens (cores, preto e branco, negativo, diapositivo e digital).
Art. 4º – As fotografias deverão ser impressas em papel fotográfico e ter as dimensões de 20X30 cm, sem margens.
Art. 5º – As fotografias deverão conter no seu verso, uma etiqueta preenchida de forma legível, em que conste: nome do autor, título da obra, nº de sócio da SOPEAM, telemóvel e e-mail.
Art. 6º – Os trabalhos, devidamente acondicionados, poderão ser entregues em mão na Ordem dos Médicos ou enviados pelos CTT para: SOPEAM – Concurso de Fotografia Dr. Jorge Silva Araújo – Av. Gago Coutinho nº 151, 1749-084 Lisboa, até ao dia 28 de Fevereiro de 2021.
Art. 7º – O júri será constituído por elementos, de reconhecida sensibilidade artística, que avaliará a admissão e a classificação dos trabalhos, sendo um destes, membro da direcção da SOPEAM.
Da decisão do júri não haverá apelo.
Art. 8º – O júri poderá não atribuir qualquer prémio, se o nível dos trabalhos não for dele merecedor.
Art. 9º – O júri poderá atribuir menções honrosas se algum dos trabalhos as justificarem.
Art. 10º – Nenhum dos elementos do júri poderá participar no concurso.
Art. 11º – A organização terá o maior cuidado na preservação dos trabalhos, embora não se responsabilize por quaisquer danos ou extravios.
Art. 12º – Os trabalhos premiados ficarão propriedade da SOPEAM, que lhes poderá dar o uso que entender, mencionando sempre o nome do autor.
Art. 13º – A participação no concurso implica a aceitação deste regulamento.
Artº. 14º – Nenhum autor poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes na mesma modalidade.

REGULAMENTO DO PRÉMIO VIDEO ARTE 2020
Artº 1º – O Concurso de Video Arte é aberto a todos os Sócios da SOPEAM e Estudantes de Medicina ao abrigo do Artigo 4º dos Estatutos da SOPEAM concorrendo como Sócios Cooperadores.
Artº 2º – O Tema é livre. Cada concorrente poderá apresentar um máximo de 3 obras.
Artº 3º – As obras a concurso deverão ser originais.
Artº 4º – Os vídeos a concurso, deverão ser apresentados em suporte digital apropriado, de preferência em “PEN”, “USB” 2/3.
Artº 5º – Os vídeos devem ser acompanhados por uma etiqueta escrita de forma legível, em que conste: nome do autor, título da obra, nº de sócio da SOPEAM, telemóvel e e-mail.
Artº 6º – Os trabalhos, devidamente acondicionados, poderão ser entregues em mão na Ordem dos Médicos ou enviados por CTT para: SOPEAM – Concurso de Video Arte – Av. Almirante Gago Coutinho, nº 151, 1749-084 Lisboa, até ao dia 28 de Fevereiro de 2021.
Artº 7º – O júri será constituído por elementos, de reconhecida sensibilidade artística, que avaliará a admissão e a classificação dos trabalhos, sendo um destes, membro da Direcção da SOPEAM.
Artº 8º – O júri poderá não atribuir qualquer prémio, se o nível dos trabalhos não for merecedor.
Artº 9º – O júri poderá atribuir menções honrosas se algum dos trabalhos as justificarem.
Artº 10º – Nenhum dos elementos do júri poderá participar no concurso.
Artº 11º – A organização terá o maior cuidado na preservação dos trabalhos, embora não se responsabilize por quaisquer danos ou extravios.
Artº 12º – Os trabalhos premiados ficarão propriedade da SOPEAM, que lhes poderá o uso que entender, mencionando sempre o nome do autor.
Artº 13º – A participação no concurso implica a aceitação deste regulamento.
Artº 14º – Nenhum autor poderá voltar a ser premiado nos três anos fiscais seguintes na mesma modalidade.