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Posição do Colégio de Especialidade de Medicina Interna sobre a constituição de equipas de Urgência de Medicina Interna no Hospital S. Francisco Xavier (HSFX)

Nos últimos dias, declarações do Conselho de Administração do Hospital S. Francisco Xavier têm sido reproduzidas por múltiplos órgãos de comunicação social, acerca da constituição das equipas de Urgência da Especialidade de Medicina Interna.

Acerca das mesmas, e pela gravidade do seu teor, cumpre ao Colégio de especialidade de Medicina Interna (CEMI), esclarecer o seguinte:

  1. A constituição de Equipas Tipo de Medicina Interna está bem definida no Regimento do CEMI (ponto 7, alínea b do artigo 25), e é, aliás, um dos critérios considerados durante a avaliação de idoneidade dos Serviços: a. “Na urgência externa (que deve dispor do apoio das áreas da Imagiologia e da Patologia Clínica), assegurar a presença física de um especialista em Medicina Interna (do Serviço Idóneo) por cada 50 pacientes que recorrem e/ou permanecem no SU ao longo de cada 12 horas (ESSENCIAL); o regime de urgência interna/prevenção não é suficiente para fins formativos; (…)”
  2. Acresce que, existindo protocolos de Via Verde em funcionamento cuja responsabilidade esteja adstrita à Medicina Interna, deve ser adicionado um Médico Especialista em Medicina Interna à equipa base (exemplo Via Verde do AVC, Via Verde da Sépsis, Via Verde da Dor Torácica…).
  3. Um Interno de Formação Específica de Medicina Interna não é nem pode ser equiparado a um Especialista de Medicina Interna. De outra forma não faria sentido que o Programa de Formação em Medicina Interna incluísse actividade formativa tutelada durante 5 anos.
  4. Acolhendo com naturalidade que Colegas de outras Especialidades (que incluam formação em Medicina Interna no seu programa curricular), possam integrar a Equipa de Medicina Interna no SU, deve ser claro que esse apoio em nada substitui a necessidade de se cumprirem os ratios acima transcritos da Especialidade de Medicina Interna.

Do acima exposto se depreende que a utilização sistemática de uma equipa composta pela combinação de um Interno de Formação Específica do 5º ano com um Especialista não cumpre os quesitos definidos pelo Colégio de Especialidade. Aliás, a utilização de um Interno de Formação Específica de Medicina Interna do 5º ano para suprir necessidades de recursos humanos deve ser admitida apenas em situações muito particulares e excepcionais, sempre sob supervisão de Especialista de Medicina Interna (e não para resolver problemas de escalas médicas há muito potencialmente antecipáveis).

Quando se verifique esta situação excepcional, o Especialista de Medicina Interna não pode acumular as funções de Chefe de Equipa.

Melhores Cumprimentos,

Pedro Guimarães Cunha Presidente do Colégio de Especialidade de Medicina Interna