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Parecer do Colégio sobre MEDICAMENTO INOVADOR PARA DERMATITE ATÓPICA – POSIÇÃO DA ADERMAP

Em resposta ao pedido de parecer , sobre o assunto em epígrafe, após a análise da questão entende o Colégio da Especialidade de Dermatovenereologia emitir o seguinte parecer:

a) A dermatite atópica é uma doença inflamatória da pele, predominantemente de incidência pediátrica, mas que de facto pode envolver adultos numa prevalência que pode chegar aos 3% da população, segundo alguns estudos, mas é possível que esteja a aumentar, à semelhança da pediátrica.

b) A variante do adulto tem maior probabilidade de ser moderada a grave e, consequentemente, de necessitar de tratamentos sistémicos para o seu controlo adequado, independentemente de atingir o grau máximo de eritrodermia, o qual é raro. O impacto negativo na qualidade de vida do doente e das suas famílias das formas moderada a grave da doença é de facto muito elevado, comparável ao de outras doenças crónicas como a diabetes mellitus, aferido por múltiplos estudos publicados na literatura internacional.

c) Alguns estudos estimam que até 10% dos doentes adultos com a forma moderada a grave de dermatite atópica vão necessitar, em algum momento da sua doença, de tratamento sistémico e/ou de fototerapia para o seu controlo adequado.

d) Com a possível exceção de certos corticosteroides sistémicos, como a prednisolona e da ciclosporina A, os quais respetivamente incluem no seu RCM indicações como “eczema não controlado” e “dermatite atópica”, os restantes tratamentos sistémicos têm sido usados em regime de off-label e incluem, em particular, metotrexato, azatioprina e micofenolato de mofetil. Algumas guidelines, sobretudo europeias, têm incluído os imunossupressores referidos como opções terapêuticas válidas para o controlo da dermatite atópica moderada a grave no doente adulto e pediátrico. Note-se que em nenhuma destas guidelines se dá destaque particular à apresentação eritrodérmica, a qual é de facto muito rara na dermatite atópica.

e) Em 2017 a FDA norte-americana e a EMEA licenciaram o dupilumab para o tratamento sistémico da dermatite atópica moderada a grave do adulto, posicionando-se como o único tratamento sistémico aprovado especificamente para esta indicação. É indubitável que o dupilumab pode ser uma alternativa terapêutica nos doentes que não respondem ou têm limitações ao uso de imunossupressores e/ou fototerapia, sem esquecer que o uso dos imunossupressores é off-label.

f) Assim, entende o Colégio da especialidade que o acesso dos doentes elegíveis para tratamento sistémico com dupilumab deve ser equitativo, universal e não limitado a qualquer contingente numérico, mesmo se o fármaco em questão for fornecido de forma inicialmente graciosa, mas limitada a um número restrito de doentes, pelo detentor do AIM do dupilumab.

g) A defesa de um acesso universal, justo e equitativo dos doentes a qualquer tratamento cuja utilidade e segurança foi firmada sob o ponto de vista científico, é o dever ético de qualquer médico dermatologista, sobre o qual impende a responsabilidade clínica de avaliar, tratar e seguir um doente que sofre de dermatite atópica moderada a grave. Com os melhores cumprimentos.

A Presidente da Direção do Colégio,

Drª Manuela Selores