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Parecer sobre formação em Cuidados Paliativos no contexto do programa de formação em Oncologia Médica

Estágio em Cuidados Paliativos para o programa de formação publicado pela Portaria n.º 284/2020, de 20 de Março

Esclarecimento sobre a formação em Cuidados Paliativos no contexto do programa de formação em Oncologia Médica Portaria n.o 284/2020 de 20 de Março de 2020

A Direção do Colégio de Oncologia Médica esclarece que de acordo com o novo programa formativo em Oncologia Médica, caso um médico interno requeira realizar um estágio específico num serviço ou unidade de Medicina Paliativa, este deve ser efetuado no âmbito do período de formação opcional (2 ou 4 meses) dentro do Estágio em Oncologia Médica III (alínea 4.2.3 do Anexo da Portaria n.o 284/2020: “Estágio em Oncologia Médica III (12 meses): período de formação que tem como objetivo consolidar os conhecimentos e aptidões desenvolvidas nos dois primeiros estágios e que pode ser complementado por um período de formação opcional, não superior a 4 meses e que poderão ser divididos em dois períodos de dois meses cada, em áreas relacionadas com a oncologia médica, nomeadamente: epidemiologia; prevenção e rastreio oncológico; oncologia clínica; medicina paliativa; biologia molecular; imunologia; genética; anatomia patológica).

Caso o médico interno não opte por um estágio específico num serviço ou unidade de Medicina Paliativa, deve ter ao longo da sua formação especializada, obter treino com doentes em cuidados de suporte e paliativos, nomeadamente durante o estágio de Oncologia Médica III, que visa “aprofundar o seu conhecimento e treino na gestão do fim da vida e os princípios subjacentes à intervenção da medicina paliativa”.

Pela Direção do Colégio de Oncologia Médica
O Presidente
Prof. Doutor Luis Costa

15 de junho de 2021

Estágio em Cuidados Paliativos para o programa de formação publicado pela Portaria n.º 84/2010, de 10 de Fevereiro

Tendo surgido dúvidas quanto ao enquadramento da formação em Cuidados Paliativos no contexto do programa de formação em Oncologia Médica é opinião da Direção do Colégio que deve ser cumprido o disposto no programa de formação em vigor (Portaria n.º 84/2010, de 10 de Fevereiro). Daí se extrai, que o “estágio em oncologia médica (…) poderá ser dividido em dois períodos, cada um de 12 meses; b) Durante o mesmo, o médico interno deverá receber formação específica em Cuidados Paliativos, ou no serviço em que foi colocado se aí existir diferenciação para tal ou noutro local com diferenciação específica nesta área”.
Contudo, dado que a anterior direção do colégio dispôs como possível a subtração de tempo ao estágio em medicina interna para efeitos de formação em Cuidados Paliativos, considera a atual direção que, os médicos internos que tenham feito tal adaptação em data prévia a esta comunicação não deverão ser penalizados na avaliação final de internato.
Pela Direção do Colégio de Oncologia Médica
O Presidente
Prof. Doutor Luis Costa