+351 21 151 71 00

Parecer da Direcção do Colégio de Imunohemoterapia

Em reunião de CNE datada de 31 de Maio foi homologado o parecer da Direcção do Colégio de Imunohemoterapia que se passa a transcrever:

“Vem a Direcção do Colégio de Imuno hemoterapia expressar de forma sucinta, a sua preocupação sobre aspectos relacionados com a implementação da Directiva 2002/98/CE, que estabelece normas de qualidade e segurança em relação à colheita, análise, processamento, armazenamento e distribuição de sangue humano e componentes sanguíneos e que altera a Directiva 2001/83/CE .
Assim, o que de imediato causa maior apreensão tem a ver com o impacto que previsivelmente será dramático, ao nível da colheita de sangue e que naturalmente se repercutirá no funcionamento da quase totalidade das valências hospitalares, se a referida implementação não levar em linha de conta a realidade nacional.
O referido diploma publicado a 27 de Janeiro de 2003, e em fase de transposição, define duas estruturas: o Serviço de Sangue   responsável pelos aspectos da colheita e análise de sangue humano, processamento e distribuição; o Serviço de Transfusão   que armazena, disponibiliza e realiza testes pré transfusionais com sangue e componentes sanguíneos para utilização exclusiva do hospital em que está inserido.
Em Portugal, a colheita de sangue realiza se nos 3 Centros Regionais de Sangue (Lisboa, Porto e Coimbra) que desempenham as actividades atribuídas aos Serviços de Sangue definidos na Directiva e em 35 Serviços de Imuno hemoterapia hospitalares que desenvolvem as actividades correspondentes aos Serviços de Sangue e Transfusão ou só de Transfusão. Em termos percentuais, os Centros são responsáveis por 45% das colheitas (± 150.000/ano) e os Hospitais por 55% (± 190.000/ano).
Desde o início dos anos 80 até ao presente, as colheitas de sangue passaram de cerca de 150.000 para 340.000/ ano. Como resulta do exposto, retirar a colheita aos serviços hospitalares significará de imediato recuar aos níveis de há 20 anos num país que, apesar do imenso esforço desenvolvido, ainda não atingiu segundo organismos internacionais o ratio desejável neste indicador.
Entende esta Direcção que a implementação da Directiva deve levar em consideração as especificidades próprias de cada região no que respeita à dimensão geográfica, demografia e recursos. Mais, constituirá uma oportunidade para introdução na esfera dos Serviços Públicos de formas inovadoras de articulação entre instituições   Centros Regionais e Hospitais   que poderão passar por parcerias que possibilitem o aproveitamento da capacidade instalada das estruturas de colheita existentes nos hospitais, no respeito pelo espírito e a letra da Directiva.
Considera se essencial definir e assegurar os investimentos necessários a realizar nos Centros Regionais de Sangue e Serviços de Imuno hemoterapia hospitalares, para o cabal cumprimento dos requisitos da Directiva.”