Publicamos o Decreto-Lei n.º 106/2012 DR 96 SÉRIE I de 2012-05-17 do Ministério da Saúde que procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 8/2011, de 11 de janeiro, que aprova os valores devidos pelo pagamento de atos das autoridades de saúde e de serviços prestados por outros profissionais de saúde pública
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