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Orientação DGS nº 031/2020: Estabelecimentos Termais (COVID-19)

A Orientação em anexo tem como objetivo definir os procedimentos a adotar na reabertura e funcionamento dos estabelecimentos termais na atual fase epidémica da COVID-19, enquanto instrumento adicional ao cumprimento das normas e disposições legais vigentes. Esta Orientação poderá ser revista a qualquer momento, em função do conhecimento científico e da evolução da situação epidemiológica.

GRUPO DE ELABORAÇÃO DA ORIENTAÇÃO: Frederico Teixeira; Pedro Cantista; Luís Cardoso. Na elaboração desta Orientação foram tomados em consideração os contributos da Comissão Técnico-Científica da Associação das Termas de Portugal, comissão de carácter independente que conta com especialistas das áreas da hidrologia e climatologia médica, da geologia e da microbiologia, os quais foram analisados e validados pela Sociedade Portuguesa de Hidrologia Médica (Pedro Cantista) e pela Comissão de Competência em Hidrologia e Climatologia da Ordem dos Médicos Luis Cardoso Oliveira).

 

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Orientação DGS nº 031:2020