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Ordem alerta que vacinação contra a gripe já em setembro pode ser “cedo demais”

Apenas alguns dias depois de conhecer o teor das “Linhas Orientadoras Outono-Inverno 2022-23”, da Direção-Geral da Saúde (DGS), a Ordem dos Médicos produziu um ofício técnico onde abordou alguns dos principais tópicos do que estava em discussão.

Tal como o bastonário, Miguel Guimarães, teve oportunidade de clarificar publicamente, com a vacinação contra a Covid-19 a ser administrada, já em setembro, juntamente com a vacina contra a gripe sazonal, “estamos a incorrer num erro”. Isto porque o pico da eficácia da vacina contra a gripe dura cerca de três meses, ou seja, em dezembro pode começar a perder efeito, quando o pico da gripe registado em Portugal é, normalmente, entre dezembro e fevereiro.

A Ordem dos Médicos faz saber, no ofício dirigido à DGS, que “como a vacinação [contra a gripe] vai iniciar-se pelos mais idosos e frágeis e a duração da proteção dura habitualmente 3 a 4 meses (ou menos nestes grupos), há o risco desta população já ter perdido grande parte da proteção quando ocorrerem os surtos de gripe (historicamente registados em finais de dezembro, janeiro e fevereiro)”.

Além disso, a Ordem lamenta o caráter “teórico” do documento, omitindo grande parte da operacionalização. “Toda a operacionalização é remetida para Normas que funcionam de forma independente deste documento e que já se encontram em vigor, pelo que pouco é acrescentado face ao quadro normativo existente”.

Há, no entanto, uma novidade premente no documento. “A diferença significativa em relação aos anos anteriores resulta do destaque que é dado à necessidade de um número adequado de médicos e de outros profissionais de saúde no SNS e sem o qual o sucesso das medidas poderá estar comprometido”, salienta a OM.

A instituição representativa de todos os médicos reforça, portanto, o seu apelo tendo em vista a melhoria das “condições de trabalho dos profissionais de saúde” e, por outro lado, o apelo para a “contratação dos médicos especialistas necessários para que os diferentes serviços possam funcionar de acordo com as boas práticas, garantindo a qualidade da medicina e a segurança clínica, de modo que sejam capazes de responder de forma eficiente às necessidades em saúde dos cidadãos”.