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Nota sobre a Resolução da Assembleia da República (n.º 181/2021) sobre violência obstétrica

Chegou ao conhecimento da direção do Colégio da Especialidade de Ginecologia e Obstetrícia a Resolução da Assembleia da República, n.º 181/2021.

Nesse sentido, a direção do Colégio entende que devem ser prestados os esclarecimentos que se seguem:

1 – A manobra de Kristeller, tal como é descrita na atualidade, nomeadamente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), que a condena, constitui má prática obstétrica. A manobra referida não deve ser confundida com outras manobras devidamente supervisionadas por médicos especialistas.

2 – A episiotomia de rotina constitui má prática obstétrica.

3 – O “ponto do marido”, não existe na nomenclatura obstétrica. Qualquer intervenção desnecessária, é má prática médica, seja um ponto, uma incisão, uma sutura ou qualquer outra intervenção.

4 – A direção do Colégio não tem conhecimento de nenhuma queixa que lhe tenha chegado em que tenha sido dada como provada a prática da manobra de Kristeller, tal como é atualmente descrita, ou da realização de episiotomia de rotina, ou de qualquer outra intervenção desnecessária, por especialistas de Ginecologia e Obstetrícia.

5 – Portugal continua a ser um dos países do mundo com melhores cuidados de saúde materno-infantil, à frente de países como os Estados Unidos da América, o Reino Unido ou a França. Isso conseguiu-se à custa da generalização de boas práticas. Em 30 anos passamos de uma das piores posições na Europa para uma das melhores do mundo. Em 1970, vivíamos a realidade de 63% de partos não hospitalares, sem recurso a intervenções necessárias para salvar vidas e aliviar sofrimento; as mortalidades materna e perinatal eram de 73,4/100.000 e de 38,9/1.000. No ano 2000, chegámos aos 0,03% de partos não hospitalares e às mortalidades materna e perinatal de 2,5/100.000 e de 6,2/1.000.