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Legislação de 16/03/2020

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

 

Despacho n.º 3335/2020 – Diário da República n.º 53/2020, Série II de 2020-03-16
Saúde – Direção-Geral da Saúde
Nomeia diretor de programa para a Prevenção e Controlo de Infeções e de Resistência aos Antimicrobianos (PPCIRA) o Professor Doutor José Artur Osório de Carvalho Paiva, chefe do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P.

Aviso n.º 11/2020/M – Diário da República n.º 53/2020, Série II de 2020-03-16
Serviço de Saúde da Região Autónoma da Madeira, E. P. E.
Procedimento concursal comum, urgente, para um posto de trabalho na categoria de assistente da carreira médica, na área hospitalar – especialidade de radiologia

Aviso n.º 4469/2020 – Diário da República n.º 53/2020, Série II de 2020-03-16
Hospital Distrital de Santarém, E. P. E.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina interna

Anúncio de procedimento n.º 3023/2020 – Diário da República n.º 53/2020, Série II de 2020-03-16
Unidade Local de Saúde do Alto Minho, E. P. E.
MCC – Colangioscopia e Litotrícia Laser (2 Lotes)

Anúncio de procedimento n.º 3035/2020 – Diário da República n.º 53/2020, Série II de 2020-03-16
Hospital da Senhora da Oliveira Guimarães, E. P. E.
Aquisição de MCDT de Medicina Nuclear – Tomografia para Emissão de Positrões (PET)

Despacho n.º 101/2020
SECRETARIA REGIONAL DE SAÚDE E PROTEÇÃO CIVIL
Adita novas medidas às constantes do Despacho n.º 100/2020, de 13 de março que declarou a situação de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira

Resolução do Conselho do Governo n.º 62/2020 de 16 de março de 2020

Presidência do Governo

Governo resolve determinar um conjunto de medidas, ao abrigo do estado de alerta, decretado nos Açores pela Resolução do Conselho do Governo n.º 60/2020, de 13 de março.

Despacho n.º 407/2020 de 16 de março de 2020

Secretaria Regional da Saúde

Reforço dos stocks de medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual – COVID-19.

Declaração de Retificação n.º 11-B/2020 – Diário da República n.º 53/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-16
Presidência do Conselho de Ministros – Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, da Presidência do Conselho de Ministros, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19, publicado no Diário da República, 1.ª série, 1.º suplemento, n.º 52, de 13 de março de 2020

Declaração de Retificação n.º 11-C/2020 – Diário da República n.º 53/2020, 2º Suplemento, Série I de 2020-03-16
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Retifica a Portaria n.º 71-A/2020, de 15 de março, publicada no 1.º suplemento ao Diário da República, 1.ª série, n.º 52-A/2020, de 15 de março de 2020

Resolução n.º 115/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Aprova medidas ou recomendações acrescidas às já determinadas em Conselho do Governo Regional, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional.

Resolução n.º 116/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Aprova as medidas ou recomendações acrescidas às já determinadas através da Resolução n.º 101/2020, de 13 de março, de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e às declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional.

Resolução n.º 117/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Determina a aplicação de medidas a partir do dia 16 de março de 2020 até ao dia 31 de março de 2020, sem prejuízo de eventual reavaliação, tendo presente as restrições impostas na sequência da infeção COVID-19.

Resolução n.º 118/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Determina aplicação de medidas suplementares mais restritivas de prevenção da transmissão viral direcionadas à salvaguarda da saúde dos profissionais do sector do turismo, bem como dos turistas, na sequência da declaração de Alerta em todo o território da Região Autónoma da Madeira de modo a responder aos novos cenários decorrentes da pandemia relacionada com a doença infeciosa provocada pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e as declarações de risco elevado de disseminação do vírus e propagação da infeção COVID-19 à escala global, originando a declaração de uma Emergência de Saúde Pública de âmbito Internacional