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Legislação de 14/04/2020

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

 

Resolução do Conselho de Ministros n.º 22/2020 – Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Prorroga a reposição, a título excecional e temporário, do controlo de pessoas nas fronteiras, no âmbito da pandemia da doença COVID-19

Resolução do Conselho de Ministros n.º 24/2020 – Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
Determina a adoção de medidas extraordinárias de resposta à pandemia da doença COVID-19, no âmbito da ciência e inovação

Portaria n.º 91/2020 – Diário da República n.º 73/2020, Série I de 2020-04-14
INFRAESTRUTURAS E HABITAÇÃO
Define, em execução do disposto no n.º 2 do artigo 3.º da Lei n.º 4-C/2020, de 6 de abril, que estabelece um regime excecional para as situações de mora no pagamento das rendas atendendo à situação epidemiológica provocada pelo coronavírus SARS-CoV-2 e doença COVID-19, os termos em que é efetuada a demonstração da quebra de rendimentos para efeito de aplicação daquele regime excecional a situações de incapacidade de pagamento das rendas habitacionais devidas a partir de 1 de abril de 2020 e até ao mês subsequente ao termo da vigência do estado de emergência

Aviso n.º 6153/2020 – Diário da República n.º 73/2020, Série II de 2020-04-14
Saúde – Administração Central do Sistema de Saúde, I. P.
Nomeados os júris das especialidades indicadas, no âmbito do procedimento concursal nacional de habilitação ao grau de consultor da carreira especial médica, aberto pelo Aviso n.º 10047/2017, de 31 de agosto

Aviso (extrato) n.º 6155/2020 – Diário da República n.º 73/2020, Série II de 2020-04-14
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Conclusão do período experimental, na carreira especial médica, da assistente de medicina geral e familiar Dr.ª Maria Inês Anão Madureira

Despacho n.º 4480/2020 – Diário da República n.º 73/2020, Série II de 2020-04-14
Saúde – Administração Regional de Saúde do Alentejo, I. P.
Delegação de competência na coordenadora da USF Quinta da Prata

Resolução n.º 195/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Aprova a proposta de Decreto Legislativo Regional que adapta à Região Autónoma da Madeira o Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março, retificado pela Declaração de Retificação n.º 11-B/2020, de 16 de março, ratificado pela Lei n.º 1-A/2020, de 19 de março, na redação que lhe foi conferida pela Lei n.º 4-A/2020, de 6 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 10-E/2020, de 24 de março e pelo Decreto-Lei n.º 12-A/2020, de 6 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias relativas à situação epidemiológica do novo Coronavírus – COVID-19.

Resolução n.º 196/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Procede à retificação da Resolução n.º 137/2020, do Conselho de Governo de 26 de março que aprova medidas excecionais de apoio às famílias e às empresas e empresário em nome individual residentes na Região, nas áreas da Educação e da Economia e apoio ao setor produtivo, por forma a minimizar os prejuízos económicos decorrentes do atual Estado de Emergência declarado pelo Decreto do Presidente da República n.º 14-A/2020, de 18 de março, com fundamento na verificação de uma situação de calamidade pública, em consequência da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, qualificada como uma pandemia internacional pela Organização Mundial de Saúde, no passado dia 11 de março de 2020.

Resolução n.º 197/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Prorroga até ao dia 30 de abril todas as medidas associadas ao combate à pandemia da COVID-19, constantes das Resoluções de Conselho de Governo que tivessem como prazo máximo de execução e vigência o dia 31 de março e/ou o dia 15 de abril, assim como as medidas adotadas no âmbito da Resolução n.º 149/2020, de 30 de março, sem prejuízo da sua futura reavaliação, se as circunstâncias de evolução da pandemia ou da declaração de Estado de Emergência assim o justificarem.

Resolução n.º 198/2020
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Suspende a aplicação do acréscimo remuneratório de 0,3%, previsto no Decreto-Lei n.º 10-B/2020, de 20 de março, aos vencimentos dos membros do Governo Regional, ao pessoal dos Gabinetes dos membros do Governo Regional, aos cargos de direção superior da administração pública regional, aos órgãos de direção de institutos públicos, do setor empresarial da Região Autónoma da Madeira, dos serviços e fundos autónomos e, ainda, a outros cargos de nomeação política legalmente equiparados a qualquer dos acima enunciados.

Foi ainda publicada neste dia a seguinte documentação:

Relatório sobre a aplicação da declaração do estado de emergência
Ministério da Administração Interna

Máscaras destinadas à utilização no âmbito da COVID-19
INFARMED