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Legislação de 11/03/2020

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

 

Despacho n.º 3202/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11
Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro de Estado e das Finanças e da Ministra da Saúde
Designa os membros para exercer funções no conselho de administração da SPMS – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E.

Despacho n.º 3219/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11
Saúde – Gabinete da Ministra
Aquisição imediata, por todas as unidades hospitalares do Serviço Nacional de Saúde e do Ministério da Saúde, dos medicamentos, dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, para reforço dos respetivos stocks em 20 %

Aviso n.º 4225/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11
Centro Hospitalar Universitário de São João, E. P. E.
Aviso de abertura de procedimento concursal comum para assistente graduado sénior de Imunoalergologia

Declaração de Retificação n.º 243/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11
Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E.
Retifica o procedimento concursal comum conducente ao recrutamento de pessoal médico para a categoria de assistente graduado sénior de psiquiatria da carreira médica e especial médica hospitalar do mapa de pessoal da Unidade Local de Saúde do Nordeste, E. P. E

Anúncio de procedimento n.º 2831/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11
Centro Hospitalar Cova da Beira, E. P. E.
Aquisição de Serviços Médicos de Ortopedia

Anúncio de procedimento n.º 2835/2020 – Diário da República n.º 50/2020, Série II de 2020-03-11
Centro Hospitalar e Universitário de Coimbra, E. P. E.
Aquisição de serviços de Internamento de utentes provenientes do Ex-CHPC

Atestado médico multiuso – Recomendação ao Governo
Provedoria de Justiça

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A AdC identificou barreiras à entrada decorrentes do enquadramento jurídico aplicável ao processo de acreditação de instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos. Em resultado, a AdC avança com um conjunto de recomendações pró-competitivas de alteração dos normativos relevantes, destacando-se o seguinte excerto relativo às ordens profissionais: “Quanto ao conjunto de disposições normativas que preveem a participação obrigatória das ordens e outras associações públicas profissionais no processo de acreditação de instituições de ensino superior e dos seus ciclos de estudos que conduzam ao acesso a uma profissão autorregulada, identifica-se um conflito de interesses passível de gerar barreiras à entrada ao nível da atividade em causa e, indiretamente, dos profissionais que o curso habilita. A AdC propõe ao decisor público a reavaliação do modelo legal de participação das ordens e outras associações públicas profissionais, em termos da sua adequação, necessidade e proporcionalidade. Nesta avaliação, importa ponderar, quer o facto de as questões de qualidade serem também objeto de escrutínio por uma comissão de peritos, quer a recomendação supra, da eliminação de critérios relativos à evolução da procura e à inserção no mercado de trabalho. Contudo, a manter-se a participação das ordens no processo de acreditação, recomenda-se que sejam circunscritos os parâmetros sobre os quais podem versar os pareceres/audição a aspetos de qualidade técnica formativa, e a previsão no normativo de publicitação do respetivo parecer”. Vide ainda o n.º 57 do documento, referente ao processo de acreditação do novo ciclo de estudos de Mestrado Integrado em Medicina, proposto pela UCP. Para mais detalhes vide  https://lnkd.in/dcNJmaG.