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Legislação de 05/03/2021

Hoje foi publicada a seguinte legislação com interesse para a Ordem dos Médicos:

Despacho n.º 2509/2021 – Diário da República n.º 45/2021, Série II de 2021-03-05
Negócios Estrangeiros e Saúde – Gabinetes da Secretária de Estado dos Assuntos Europeus e do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Autoriza a licença sem remuneração para o exercício de funções no European Centre for Disease Prevention and Control ao médico de saúde pública Carlos Filipe Afonso Carvalho

Despacho n.º 2534/2021 – Diário da República n.º 45/2021, Série II de 2021-03-05
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde
Constitui a Comissão Nacional de Trauma e determina as suas competências

Portaria n.º 112/2021 – Diário da República n.º 45/2021, Série II de 2021-03-05
Saúde – Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o Centro Hospitalar do Oeste, E. P. E., a assumir um encargo plurianual referente à aquisição de reagentes de hemóstase

Aviso n.º 4158/2021 – Diário da República n.º 45/2021, Série II de 2021-03-05
Instituto Português de Oncologia do Porto Francisco Gentil, E. P. E.
Abertura de procedimento concursal destinado ao recrutamento de assistente hospitalar de anatomia patológica da carreira médica

Anúncio de procedimento n.º 2837/2021 158873378
Hospital do Espírito Santo de Évora, E. P. E.
190062/21 – PS Médicos Pediatria

Despacho n.º 2556-A/2021 – Diário da República n.º 45/2021, 2º Suplemento, Série II de 2021-03-05
Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e Infraestruturas e Habitação – Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, dos Ministros da Defesa Nacional e da Administração Interna, da Ministra da Saúde e do Ministro das Infraestruturas e da Habitação
Estabelece regras específicas para passageiros de voos cuja origem inicial seja o Reino Unido ou o Brasil e que apenas tenham efetuado escala ou transitado em aeroportos de países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal continental se encontra autorizado pelo Despacho n.º 2207-A/2021, de 26 de fevereiro

Resolução n.º 146/2021
PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL
Procede ao reajustamento das medidas para controlar e conter a pandemia da doença COVID-19, em conformidade com a necessidade, adequação e imprescindibilidade da defesa da saúde pública, a vigorarem a partir das 0:00 horas do dia 9 de março de 2021, as quais terminam às 23:59 horas do dia 15 de março de 2021. Prorroga, até ao dia 15 de março de 2021, as medidas constantes da Resolução do Conselho do Governo n.º 1/2021, de 4 de janeiro, e, ainda, o estabelecido nos n.ºs 1 a 18 da Resolução do Conselho do Governo n.º 19/2021, de 12 de janeiro. Determina que ao sábado e domingo os Restaurantes/Bares e Similares podem continuar a laborar das 17 horas às 22 horas, exclusivamente para a confeção de refeições para entrega ao domicílio. Prorroga até o dia 31 de março de 2021 o prazo de isenção temporária do pagamento de rendas e taxas, aplicando-se as regras da proporcionalidade nas dívidas com vencimento não mensal, decorrentes de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, de contratos de concessão, de autos de cessão a título oneroso, de contratos de direito de superfície, que estejam sob a gestão da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, através da Direção Regional do Património.