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Jurisprudência – Actividade Médica – internamento compulsivo de médico

Jurisprudência  – Actividade Médica

 

Acórdão de 14 Julho de 2015 do Tribunal da Relação de Évora

 

Sumário: Deve ser internado compulsivamente um médico que acredita curar diabetes em 10 dias, administrando altas doses de insulina.

 

Resumo: Para o internamento compulsivo a lei exige que o internado seja portador de anomalia psíquica grave e a par desta gravidade que dela resulte uma situação de perigo para bens jurídicos, de relevante valor, próprios ou alheios, de natureza pessoal ou patrimonial, e recuse submeter-se ao necessário tratamento médico. Ora, no caso dos autos, a conduta do internado tem criado situações de perigo para bens jurídicos alheios. Com efeito, tal perigo resulta da atividade médica que exerce, aplicando métodos de cura reputados como perigosos para a saúde dos seus pacientes. Desta forma, encontrando-se o internado no exercício ativo da medicina e no estado psiquiátrico em que se encontra e que se recusa tratar, poderá constituir um perigo para os seus pacientes, pelo que deverá ser sujeito a internamento compulsivo até recuperar a noção de que deve voluntariamente tratar-se e acudir a consultas psiquiátricas.