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Informação sobre os danos do Decreto-Lei 108/2018 à radiologia na Estomatologia, Medicina Dentária e Medicina veterinária

Foi enviada, no dia 26 de outubro, uma carta conjunta assinada pelos Bastonários da Ordem dos Médicos, Ordem dos Médicos Dentistas e Ordem dos Médicos Veterinários, respetivamente Dr. Miguel Guimarães, Dr. Miguel Pavão e Dr. Jorge Cid, solicitando à Sr.ª Secretária de Estado do Ambiente, Dr.ª Inês dos Santos Costa, a revisão urgente do Decreto-Lei 108/2018 dadas as danosas consequências para o setor da Saúde Oral e Veterinário, causadas pelos normativos previstos no mesmo.

Este Decreto Lei 108/2018 de 3/12 deveria transpor adequadamente para o nosso ordenamento jurídico a Diretiva 2013/59 Euratom do Conselho, de 5/12, que fixa as normas de segurança relativas à proteção contra os perigos resultantes da exposição planeada a radiações ionizantes, mas, dado o aparente desconhecimento pelos seus redatores nacionais da realidade do setor da Saúde, nomeadamente da Saúde Oral e da Medicina Veterinária, está a revelar-se desadequado, impossível de implementar e, ao ser tentada a sua implementação, está a levar à ruína e à extinção, em poucos meses, dois setores da saúde humana e animal, que valiosos serviços têm prestado ao País e que nas últimas décadas tem tido um desenvolvimento por todos reconhecido.

Só para dar um exemplo, a legalização de um simples equipamento de radiologia intraoral, reconhecidamente um dos equipamentos menos perigosos de emissão de radiação ionizante, cujo custo anda pelos 5000 a 6000 euros, e que anteriormente custava cerca de 100 a 200 euros a legalizar, custaria agora para o seu simples licenciamento, entre 10000 a 12000 euros, e para poder operar o equipamento seria preciso ainda que cada profissional fizesse um curso de 100 horas que importa em cerca de 3000 euros, como se não tivesse tido formação universitária certificada para assegurar a sua eficaz operação e o cumprimento das adequadas normas de segurança radiológica.

De facto, esta Lei, com descabidas e onerosas exigências de formação para profissionais já suficientemente formados, sem uma indispensável e crucial análise de risco, com complexos e caros processos de registo e licenciamento, com incompreensíveis burocracias e dando origem a concertações de preços indisfarçavelmente cartelizadas, faz com que “um não problema” de segurança radiológica, transforme em vítimas dois setores que a COVID-19 abanou, mas que esta Lei, a não ser alterada, derrubaria!

Por outro lado este novo ordenamento jurídico transforma pequenas clínicas de proximidade em “criminosos ambientais muito graves”, as coimas previstas podem ir de 24000 até 5000000 de euros, e condenam-nos ao encerramento precoce pois, nem que tivessem os meios para se “legalizarem”, e teriam de dispor de 10000 a 12000 euros para esse fim, não teriam sequer possibilidade de o fazer pois são escassas as firmas que estão certificadas para permitir completar esses procedimentos até abril de 2022, altura em que a fiscalização atuará sem quaisquer contemplações, fustigando dois setores que sempre cumpriram com todas as suas obrigações legais e que se veriam obrigados massivamente a encerrar portas, com as consequências para a saúde pública humana e animal que se imaginam.

Estamos a falar de setores com cerca de 6000 clínicas de saúde oral de proximidade e de mais de 1780 clínicas veterinárias cujo tecido de micro e PME é por todos conhecido. Seria ridículo que aquilo que a COVID-19 não conseguiu, uma má transposição legislativa destruísse.

Trata-se pois de uma tomada de posição muito amadurecida tomada pelas três Ordens após diversas reuniões com a Agência Portuguesa do Ambiente (APA – entidade licenciadora) e com a Inspeção-Geral da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território (IGAMAOT – entidade fiscalizadora) e nas quais se concluiu que a transposição da Lei Europeia para o ordenamento jurídico nacional foi realizada de modo muito inadequado sem qualquer sentido de proporcionalidade face aos riscos envolvidos, na prática tratando os pequenos consultórios e as pequenas clínicas de proximidade como se de perigosas centrais nucleares se tratassem, no que se refere à segurança radiológica.

Nesse sentido vai também ser dada publicidade no sítio da Ordem dos Médicos a uma Petição exclusivamente para profissionais sobre esta mesma temática, dirigida ao Senhor Primeiro Ministro, e que desde 14 de setembro, já teve 4288 assinaturas de médicos, maioritariamente estomatologistas, médicos dentistas e médicos veterinários, num movimento solidário e de autodefesa como nunca se viu, reunindo estas três classes profissionais por uma mesma causa comum. Do mesmo modo a ela se associaram diversas associações profissionais representativas dos estomatologistas, dos médicos dentistas, dos odontologistas e dos médicos veterinários. https://peticaopublica.com/mobile/pview.aspx?pi=PT109978

A OM vai também formalizar uma proposta à OMD para fundar o Fórum Português da Saúde Oral com a participação das Ordens dos Médicos e Médicos Dentistas, Associações representativas das áreas profissionais e Instituições de Ensino Superior do Setor, para que haja uma troca de impressões mais facilitada que permita o conhecimento mútuo, a rápida circulação da informação, a discussão atempada dos temas referentes à Saúde Oral e a agilização da tomada de posições conjuntas sobre as matérias que com ela se relacionam.