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Fundo Solidário COVID-19 da Associação Portuguesa de Seguradores

As empresas de seguros que operam em Portugal constituíram um Fundo Solidário na Associação Portuguesa de Seguradores, dotado de 1,5 milhões de euros, destinado a financiar a atribuição de compensações, de natureza excecional, a familiares de um conjunto de profissionais que, durante o período do Estado de Emergência e no exercício da sua profissão ou de missão voluntária, tenham testado positivo à doença COVID-19 e, em consequência dela, tenham falecido ou venham a falecer. 

Os montantes a atribuir serão sigilosos e em caso algum será divulgada qualquer informação respeitante a dados pessoais.

O Professor Pedro Romano Martinez, da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, preside à Comissão que, no âmbito do Fundo, delibera sobre os montantes a serem atribuídos.

Este é um apoio solidário extraordinário a prestar às famílias das vítimas, por parte do setor segurador, com o objetivo de ajudá-las, num momento particularmente difícil, a reorganizar as suas vidas e a fazer face a necessidades mais imediatas. O acesso ou a atribuição deste apoio não condiciona, nem limita, qualquer compensação ou outro direito que seja devido às famílias.

No caso de se ter tratado de trabalho voluntário – portanto, não coberto legalmente por mecanismos de apoio garantidos aos trabalhadores – o Fundo pode atribuir uma compensação em caso de internamento, majorado se tiver ocorrido em situação de cuidados intensivos.