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Exames Sem Papel – Implementação da Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio

A Portaria n.º 126/2018, de 8 de maio, veio definir as regras de prescrição, registo e disponibilização de resultados de meios complementares de diagnóstico e terapêutica (MCDT) e regular a faturação dos respetivos prestadores ao Serviço Nacional de Saúde (SNS). Na sequência desta portaria foi desenvolvido o projeto “Exames Sem Papel” que, uma vez concluído, permitirá fomentar a partilha de informação entre os profissionais de saúde, facilitar o acesso dos cidadãos à informação relevante para a gestão da sua saúde e evitar repetições na realização de exames, libertando o sistema de uma carga burocrática significativa para os profissionais de saúde do SNS e do sector convencionado (i.e. registo manual de MCDT, faturação em papel, arquivo de processos, etc.).

O projeto “Exames Sem Papel” (ESP) tem como objetivo principal a desmaterialização de todo o processo de MCDT, iniciando-se por unidades CSP e, alargando-se, posteriormente, aos Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH). Esta desmaterialização visa aumentar a recuperação, com maior segurança, da informação no âmbito do processo de prescrição e prestação de MCDT, melhorar a partilha de informação entre os profissionais de saúde, facilitar o acesso dos cidadãos à informação relevante para a gestão da sua saúde, bem como contribuir, para a sustentabilidade do SNS, evitando, a realização de MCDT, em duplicado ou não totalmente eficazes face ao historial clínico.

Conforme estabelecido pela Portaria nº 126/2018, de 08 de maio, a prescrição de MCDT no âmbito dos CSP é efetuada por meios eletrónicos, através da utilização de soluções ou equipamentos informáticos reconhecidos pela SPMS, ou por esta disponibilizados aos estabelecimentos e serviços integrados no SNS. A prescrição eletrónica desmaterializada e materializada destina-se a todas as entidades prescritoras de MCDT no âmbito dos CSP ou em cooperação com as Administrações Regionais de Saúde (ARS).

As requisições de MCDT emitidas pelo SNS são efetuadas exclusivamente por via eletrónica desmaterializada

A partir de 30 de abril de 2022 o pagamento de MCDTs faturados ao SNS está condicionada à partilha prévia por parte da entidade prestadora aos profissionais e aos cidadãos dos resultados dos MCDTs realizados através dos meios digitais disponibilizados para esse efeito pelos SPMS

Os prestadores deverão garantir que as adaptações necessárias são implementadas de acordo com as especificações técnicas disponibilizadas pela SPMS, E.P.E. às entidades fornecedoras de software e nos termos das reuniões realizadas com os prestadores convencionados e da informação reportada no âmbito da comunicação dos resultados de conferência de faturas desde março de 2020. A informação técnica adicional poderá ser obtida através do endereço servicedesk@spms.min-saude.pt Para qualquer esclarecimento adicional poderão contactar a ACSS, I.P através do endereço ccf@acss.min-saude.pt

Já foi realizada uma comunicação da ACSS às entidades prestadoras de Meios Complementares de Diagnóstico e Terapêutica no âmbito do SNS com toda esta informação.