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Entrevista dada pelo Médico Dr. António Gentil Martins: resposta a quem manifestou a sua opinião junto da OM

Perante inúmeras manifestações que têm chegado à Ordem dos Médicos em reação à entrevista dada pelo Médico Dr. António Gentil Martins, através das mais diferentes plataformas, o bastonário da Ordem dos Médicos, Miguel Guimarães, considerou essencial não deixar sem resposta “todos os que vieram manifestar a sua opinião junto da Ordem, até porque algumas das afirmações proferidas revelam um desconhecimento acerca daquelas que são (e das que não são) as atribuições e funções da Ordem dos Médicos, do seu Estatuto e da separação de funções e competências entre os seus diversos órgãos”, esclarecendo não fazer “qualquer juízo de valor ou discriminação sobre as opções de vida de cada um, nem sobre as suas opiniões subjetivas”. Na resposta pode ainda ler-se que a queixa disciplinar apresentada contra o Dr. António Gentil Martins não teve origem em qualquer participação apresentada pelo Conselho Nacional ou pelo Bastonário e que compete ao Conselho Disciplinar Regional do Sul analisar as queixas apresentadas. A haver qualquer outro tipo de interferência no normal funcionamento desse Conselho Disciplinar tal comportamento representaria “uma intolerável violação da separação de competências entre os diversos órgãos da Ordem”. Reproduzimos em seguida essa carta-resposta do bastonário da OM:

 

Ex.ma Senhora,

 

Ex.mo Senhor,

 

Caros Colegas,

 

Têm sido inúmeras as manifestações que, como aquela a que respondo, têm chegado à Ordem dos Médicos em reação à entrevista dada pelo Médico Dr. António Gentil Martins, e que foi publicada na revista E do jornal Expresso de 15.07.2017.

 

Como Bastonário da Ordem dos Médicos, e em face da polémica suscitada pelas suas declarações, não me compete julgar um Colega que, goste-se ou não, muito fez pela Medicina, pelos doentes e pelos médicos. No entanto, não posso nem devo deixar sem resposta todos os que vieram manifestar a sua opinião junto da Ordem, até porque algumas das afirmações proferidas revelam um desconhecimento acerca daquelas que são (e das que não são) as atribuições e funções da Ordem dos Médicos, do seu Estatuto e da separação de funções e competências entre os seus diversos órgãos.

 

Em primeiro lugar, cumpre notar que a Ordem dos Médicos é uma associação pública profissional que tem como propósitos fundamentais a regulação do acesso e do exercício da profissão de médico, a defesa da qualidade da Medicina, da formação médica, do respeito pela ética e deontologia profissionais e a defesa da saúde dos cidadãos e dos direitos dos doentes.

 

Por isso mesmo, a Ordem dos Médicos não reivindica para si a função de arauto de (bons ou maus) costumes, de árbitro de opiniões ou convicções que, no nosso entender, resultam do direito à liberdade de expressão individual.

 

Mas aquelas atribuições exigem que, pelo contrário, sejamos intransigentes na defesa dos doentes e da equidade no acesso a cuidados de saúde qualificados, independentemente das condições de ascendência, sexo, raça, língua, território de origem, religião, convicções políticas ou ideológicas, instrução, situação económica, condição social ou orientação sexual daqueles. Por isso, seremos sempre defensores da saúde de todos, da qualidade da Medicina e do conhecimento médico, pelo que não hesitaremos em denunciar ou investigar todas as situações que as ponham em causa.

 

Deste modo, equiparar aquelas que são as opiniões de um cidadão médico, com a defesa pública de prescrição de tratamentos ou recomendações sem evidência científica, não é nem pode ser considerado no mesmo plano.

 

Não faço qualquer juízo de valor ou discriminação sobre as opções de vida de cada um, nem sobre as suas opiniões subjetivas.  Mas, diferentemente, e como resulta do Código Deontológico, constitui obrigação da Ordem dos Médicos e dos Médicos a defesa da seriedade da cultura científica, das leges artis, da preparação técnica dos médicos, no respeito pela pessoa do doente e na recusa de realização de qualquer ato ou exame cuja indicação clínica seja mal fundamentada ou até infundada. No primeiro caso, a Ordem e eu não podemos deixar de respeitar a individualidade, privacidade e liberdade de cada um. No segundo, a Ordem dos Médicos não pode alhear-se da defesa da saúde pública e da Medicina.

 

Em segundo lugar, enquanto associação pública profissional, a Ordem dispõe de um conjunto de poderes públicos necessários à prossecução das suas atribuições de entre as quais se integra também a função de exercer o poder disciplinar sobre os Médicos, de acordo com o Estatuto e o Código Deontológico.

 

Esta função disciplinar encontra-se confiada aos órgãos de natureza estritamente disciplinar – os conselhos regionais disciplinares –, tendo o Bastonário deixado de ser, como sucedia antes da revisão do Estatuto que ocorreu em agosto de 2015, o Presidente do Conselho Nacional de Disciplina, órgão extinto e que deu origem ao atual Conselho Superior.

 

Os atuais órgãos disciplinares exercem a sua função com total independência dos órgãos regulamentares (em última instância, da Assembleia de Representantes que é competente para aprovação dos regulamentos da OM, entre os quais figuram o regulamento disciplinar e o Código Deontológico) e dos órgãos executivos (entre os quais se encontram o Conselho Nacional e o Bastonário).

 

Assim, não é o Bastonário (nem o Conselho Nacional) que exerce a ação disciplinar e, como tal não lhes compete instaurar processos disciplinares ou sequer determinar se há ou não matéria que determine a dedução de uma nota de culpa ou o sancionamento de um médico.

 

Ao Bastonário e ao Conselho Nacional apenas lhes é reconhecida a legitimidade para, querendo, participarem contra qualquer médico que esteja inscrito na Ordem dos Médicos e que possa ter cometido alguma infração disciplinar. Mas esta legitimidade não é sequer exclusiva destes órgãos, podendo ainda qualquer pessoa, independentemente de ser direta ou indiretamente afetada pelos factos participados, ou ainda o Ministério Público ou os órgãos de polícia criminal no âmbito de denúncias, participações ou queixas que possam consubstanciar factos suscetíveis de constituir infração disciplinar, apresentar participações contra os médicos.

 

Finalmente, e em nome da verdade material, saliento que a queixa disciplinar apresentada contra o Dr. António Gentil Martins não teve origem em qualquer participação apresentada pelo Conselho Nacional ou pelo Bastonário.

 

A participação contra aquele Médico teve origem em queixas de Colegas que, considerando haver indícios de infração disciplinar, foram endereçadas ao órgão competente – o Conselho Disciplinar Regional do Sul. E mau era que estas participações pudessem ser travadas pelo Bastonário ou pelo Conselho Nacional, naquilo que representaria uma intolerável violação da separação de competências entre os diversos órgãos da Ordem.

 

Caberá, pois, a esse órgão, com a serenidade, isenção, independência e imparcialidade que a função exige, deliberar a instauração ou não de um processo disciplinar.

 

Creia-me com os meus melhores cumprimentos,

 

Miguel Guimarães

 

Lisboa, 31 de Julho de 2017