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Emissão de CIT alargada ao sector privado, social e serviços de urgência

A partir do dia 01/03/2024, de acordo com o Decreto-Lei n.º 2/2024, de 5 de janeiro, a emissão de CIT (certificado de incapacidade temporária) foi alargada ao sector privado, social e serviços de urgência (em unidades registadas na Entidade Reguladora da Saúde).
Todos os médicos têm acesso ao menu referente aos certificados de incapacidade temporária, desde que estejam ativos no Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas (PRVR). No guia aqui anexado os utilizadores de entidades do setor privado e social têm todos os acessos para emissão, prorrogação ou anulação de CIT.
Deixamos algumas informações úteis:
– Para aceder à área de emissão de CIT o médico deverá usar as suas credenciais PRVR para o login neste endereço: https://servicos.min-saude.pt/profissional/pds/account/login
– Não é necessário fazer nenhum novo registo. O médico deve usar o mesmo login que usa para aceder ao PRVR inserindo-o no link de emissão de CIT
– Se não se lembrar da sua password terá que fazer a recuperação no no Portal de Requisição de Vinhetas e Receitas em: https://requisicoes.min-saude.pt/ACSS/
Para esclarecimento de quaisquer dúvidas, nomeadamente dos médicos a exercer no sector privado ou social relativamente a esta matéria, divulgamos o manual completo do qual constam estes e outros links úteis e respetivas explicações para acesso, registo e emissão de CIT: GUIA_CIT_Privado e Social