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Regime de Dedicação Plena

Considerando o significativo número de pedidos de esclarecimento recebidos, divulga-se o documento elaborado pela ACSS, contendo diversas respostas às questões que o regime legal invoca, designadamente a informação sobre a data-limite para a manifestação da não aplicação do referido regime, que no entender daquela entidade termina dia 25 de Março de 2024.
Um dos sindicatos médicos disponibiliza uma minuta para comunicação da não adesão à dedicação plena, que pode ser encontrada em https://www.fnam.pt/seccoes/comunicados/903-o-regime-de-dedica%C3%A7%C3%A3o-plena-pode-ser-recusado-pelos-m%C3%A9dicos