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Decreto-Lei n. 180/2002 – Protecção contra radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas

Anexamos diploma que se aplica aos sectores público e privado, bem como às instituições particulares de solidariedade social com objectivos de saúde, comportando ou não serviços de internamento, que desenvolvam práticas de radiodiagnóstico, de radioterapia ou de medicina nuclear.

Este Decreto estabelece as normas relativas à protecção da saúde das pessoas contra os perigos resultantes das radiações ionizantes em exposições radiológicas médicas e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n. 97/43/ EURATOM, do Conselho, de 30 de Junho, que revoga a Directiva n. 84/466/EURATOM.

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Decreto_Lei_n._180_2002. 180-2002