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COVID-19: OMS reconhece novo vírus como doença profissional em profissionais de saúde

A Organização Mundial de Saúde (OMS) emitiu uma diretiva onde sublinha que os profissionais de saúde que tenham doença provocada pelo novo coronavírus – COVID-19 – após terem tido contacto com o mesmo no local de trabalho devem vê-la reconhecida como doença profissional e, consequentemente, ter direito à devida compensação e recuperação.

A OMS sublinha ainda que as entidades empregadoras devem assumir a responsabilidade de assegurar que são tomadas todas as medidas preventivas tendo em vista minimizar a exposição e o risco de contágio. As medidas incluem a implementação de planos de gestão de segurança para identificar riscos e aprimorar procedimentos, a prevenção e controle de infeção e políticas de tolerância zero à violência no local de trabalho.

É também dever das entidades empregadoras fornecer instrução e formação em saúde e segurança ocupacional, incluindo atualização em prevenção e controlo de infeções e uso, colocação, remoção e eliminação de equipamentos de proteção individual.

Devem ser assegurados equipamentos de proteção individual, incluindo:

  • máscaras
  • luvas
  • óculos de proteção
  • batas
  • antisséptico para as mãos

Clique para aceder ao documento da OMS: WHO_COVID_19