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Comunicado sobre o Regulamento do Internato Médico

Comunicado sobre o Regulamento do Internato Médico

 

Pelo Decreto-Lei n.º 86/2015 de 21 de maio, procedeu-se à revisão do regime jurídico que regula a formação médica especializada. Na Portaria n.º 224-B/2015 de 29 de julho foi publicado o novo Regulamento do Internato Medico previsto neste Decreto-Lei.

 

A Ordem do Médicos colaborou ativamente na elaboração deste Regulamento, primando pela manutenção do nível de qualidade formativa dos médicos internos. Com as nossas propostas, muitas das quais foram aceites, foi possível uma melhoria muito significativa relativamente ao projeto inicial.

 

Porém, apesar dos nossos constantes apelos ao Governo, constatamos, após publicação deste Regulamento, a persistência de algumas situações que vão contra os princípios da transparência e da boa formação, nomeadamente:

 

– A não inclusão de um limite máximo de 12h no período de prestação de trabalho normal em serviço de urgência. Reafirma-se que a presença de médicos internos nos estabelecimentos de saúde e a sua integração nas equipas dos serviços de urgência tem como objectivo primordial a evolução no processo formativo, embora com a vertente predominantemente prática. Devem ser proporcionadas aos médicos internos, nos limites das disponibilidades, as condições necessárias a essa evolução e não sobre utilizá-los nos serviços de urgência, prejudicando a sua restante atividade assistencial e formativa, p. ex. ao nível do internamento, consulta ou bloco operatório.

 

Que fique bem claro que a Ordem dos Médicos nunca aceitará, em circunstância alguma, que ao horário normal de formação de um interno possam ser retiradas 18 horas/semana para serviço de urgência, independentemente da possibilidade de prestação de serviço extraordinário fora do período normal de trabalho. Se algum hospital o tentasse fazer, a nossa intervenção seria completamente determinada, pois nunca pactuaremos com quaisquer medidas economicistas que prejudiquem a qualidade da formação dos médicos especialistas portugueses.

 

Lamentamos que o Ministério da Saúde não tenha aprendido com os problemas levantados pelas 18h de urgência dentro do horário de trabalho dos novos especialistas, que criam graves dificuldades à organização dos Serviços, nomeadamente impedindo a realização de um maior número de consultas e cirurgias programadas!

 

– A não definição detalhada do procedimento concursal para ingresso na especialidade, nomeadamente no que respeita à regulamentação do Concurso quando o médico pretende repetir a Prova Nacional de Avaliação e Seriação para mudar de área de especialização ou de local de formação, lacuna que muito se estranha.

 

Esta indefinição no respeitante às regras de acesso ao concurso torna possível que estas possam ser modificadas anualmente no respetivo Aviso de Abertura. Este facto mostra um profundo desrespeito deste Governo pelos médicos internos, cuja possibilidade de mudança a nível profissional, no respeitante ao tipo de vagas e prazos de desvinculação, fica dependente de uma decisão de cariz anual da própria tutela, o que é totalmente inaceitável e vai gerar inevitáveis conflitos

 

A não inclusão destes pontos nesta Portaria, bem como alguns outros de menor implicância, relativamente aos quais o Ministério da Saúde revelou uma inexplicada e inexplicável intransigência, e a já anunciada intenção de extinção do Ano Comum “contra tudo e contra todos”, contrariando o relatório do Grupo de Trabalho e a letra do DL 86/2015, que fazem depender a decisão de uma avaliação do sexto ano profissionalizante dos cursos de medicina, e ignorando as consequências de juntar dois anos na candidatura às vagas de especialidade de apenas um ano, privando cerca de 2000 jovens de ter acesso a uma vaga de especialidade, são suficientes para que a Ordem dos Médicos solicite desde já uma nova revisão deste Regulamento ao próximo Governo Constitucional, do qual se espera que tenha uma outra visão, diferente e melhor, que permita mudanças construtivas na regulamentação e preservação da qualidade da formação médica.

 

Ordem dos Médicos, Lisboa, 31 de Julho de 2015