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Comunicado: Concursos de horas na ARS-LVT

Comunicado
Concursos de horas na ARS-LVT

A Ordem dos Médicos foi informada pela Associação Portuguesa de Prestadores de Serviços de Saúde (APPS) da abertura de vários Ajustes Directos pela ARS-LVT para a prestação de serviços de saúde por médicos de Medicina Geral e Familiar e médicos sem a referida especialidade. Estes serviços irão ser prestados nos meses de Novembro e Dezembro de 2012.
A adjudicação terá uma ponderação de 90% no preço e de 10% na qualidade, assim estranha e inesperadamente relegada para um plano secundaríssimo. A qualidade será avaliada exclusivamente pelos anos de experiência, o que é extremamente redutor.
De forma irreal, foram dados apenas dois dias para a apresentação de propostas a concurso e os médicos deveriam começar a trabalhar quase de imediato, a 1 de Novembro, pelo curtíssimo período de dois meses. Regista-se que a própria ARS-LVT não conseguiu cumprir prazos e teve de pedir adiamento aos candidatos, o que é sintomático da desorganização.
A ARS-LVT tem efectuado concursos de 2 em 2 meses, de muitos milhares de horas transformando-os em verdadeiros leilões de parafusos, onde o único racional é a redução abrupta de preços e compromisso das características do trabalho médico.
Estes períodos curtos prejudicam os profissionais por não terem tempo de se integrarem, as unidades de saúde por não potenciarem os seus recursos, os utentes pela consequente quebra no nível e continuidade da relação médico-doente.
O valor/hora bruto pago às empresas será de 20 a 25€, para médicos de MGF, e de 17 a 21€, para médicos sem a especialidade de MGF, mesmo tendo outras especialidades. Na prática, ao obrigar as empresas a concorrer pelo preço mínimo, o valor líquido a receber pelos médicos, depois de despesas e impostos, ficará bem abaixo da dezena de euros, tornando estes serviços cada vez menos atractivos, correndo o risco de muitos destes lugares ficarem desertos.
Paralelamente, a ARS-LVT continua a contratar especialistas de MGF com horários de apenas 35 horas, quando o poderia fazer, pelo repristinado DL 73/90, com horários de 42 horas, o que reduziria as necessidades de concursos de horas e aumentaria a qualidade e estabilidade dos Cuidados de Saúde Primários na ARS-LVT.
A Ordem dos Médicos apela à contratação dos especialistas de MGF na ARS-LVT pelo enquadramento legal do DL 73/90, com claro benefício para os utentes, até entrar em vigor o acordo recentemente assinado entre os Sindicatos Médicos e o Ministério da Saúde, como está, aliás, estabelecido no DL nº 93/2011.
A Ordem dos Médicos preconiza que, nas situações em que ainda sejam necessários concursos de horas, as respectivas condições aumentem o peso da componente Qualidade para pelo menos 50%, como fora anunciado e afirmado no passado pelo Ministério da Saúde e esperamos ver cumprido.
A Ordem dos Médicos considera ainda que o critério de Qualidade passe por uma análise curricular além do número de anos de serviço e que os preços praticados dignifiquem o trabalho médico e não inviabilizem os próprios concursos, que deverão tornar-se claramente residuais, tal como também foi várias vezes assumido, a nível público, pelo próprio Ministro da Saúde.
CNE, Lisboa, 5 de Novembro de 2012