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ARS Norte impõe limites intoleráveis ao tratamento dos idosos

ARS Norte impõe limites intoleráveis ao tratamento dos idosos

A Administração Regional de Saúde (ARS) do Norte apresentou uma recomendação no sentido de que a prescrição para doentes com mais de 75 anos não ultrapasse os cinco medicamentos.

Por intermédio do seu Conselho Directivo, a ARS Norte apresentou a medida como um indicador de saúde validado cientificamente, que concorreria para a eficácia terapêutica e segurança do doente e cuja aplicação seria facultativa, mas contribuiria para a “avaliação” dos médicos.

Devido ao impacto negativo que esta medida poderia ter para os doentes idosos, considerando a inquietação que a informação produziu na opinião pública, olhando os perigosos sinais decorrentes do seu perturbante conteúdo e ao risco de uma eventual aplicação assente em pressupostos meramente administrativo-financeiros, o Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos não pode deixar de contraditar os seus aspectos mais perniciosos:

1. O que a ARS Norte propõe nesta recomendação não é um indicador de saúde, antes um parâmetro meramente economicista e simplista, que reduz a evidência científica a um número máximo abstracto de cinco medicamentos por doente, sem avaliar as especificidades de cada caso e o impacto que a ausência de medicação essencial poderia ter num doente com patologias crónicas.

2. Os “estudos” citados para validar a posição da ARS Norte estão no domínio da ficção. É óbvio que o risco de interacções aumenta com o número de medicamentos, mas não existem estudos científicos que comparem a polimedicação em doentes com doenças crónicas com o não tratamento puro e simples de algumas dessas doenças crónicas.

3. Entende-se esta recomendação como um convite ao não tratamento dos doentes, especialmente daqueles que enfrentam patologias crónicas. A Medicina evoluiu no sentido de tornar as patologias crónicas mais debilitantes, e mesmo mortais, em patologias controladas, com melhoria evidente na qualidade de vida dos doentes. Este controlo só foi possível com recurso à inovação terapêutica na área do medicamento. Mais, existem doenças tradicionalmente tratadas através de cirurgia que hoje são controladas por métodos farmacológicos, como é o caso dos sintomas provocados por hiperplasia benigna da próstata . Parece claro que, colocar em causa esta realidade, é um mau indicador de “saúde decisória” da ARS Norte.

4. Esta iniciativa da ARS Norte constitui uma nova tentativa no caminho do racionamento em Saúde, com incidência particular nos mais idosos. É uma investida clara e concreta no sentido de limitar o acesso dos doentes à medicação prescrita pelo seu médico, ainda que exposta de forma subtil e sofisticada.

5. A recomendação significa ainda uma inaceitável intromissão administrativa na actividade responsável do médico, não só porque coloca em causa a autonomia técnica dos profissionais no tratamento dos seus doentes de acordo com as leges artis, como impõe uma pressão absolutamente lamentável ao sugerir que a sua não aplicação terá efeitos directos na avaliação de desempenho dos médicos. “Muito bom” seria se o nosso país não dispusesse de uma elite burocrática capaz de fazer este tipo de propostas absurdas.

6. Não ignorando as consequências da polimedicação ao nível terapêutico, a real avaliação dos seus riscos só poderá ser feita por quem conhece a história clínica dos doentes. O Médico de Família é, portanto, a única entidade qualificada para gerir a prescrição dos doentes e atenuar as morbilidades resultantes das interacções medicamentosas. De resto, a Ordem dos Médicos, aquando da discussão da legislação da ‘prescrição por DCI’, alertou por diversas vezes para as consequências negativas subjacentes à troca indiscriminada nas farmácias de medicamentos genéricos por outros medicamentos genéricos (do mesmo princípio activo) com a consequente alteração de formas de apresentação e respectivas embalagens que dificultam a sua correcta identificação pelos doentes e provocam sobredosagens e efeitos adversos graves.

7. Combater o potencial debilitante das patologias crónicas – doenças cardiovasculares, oncológicas, reumáticas, neurológicas, etc. – deve constituir a principal preocupação das entidades responsáveis pelo sector da Saúde em Portugal. Este desígnio deve resultar numa aposta firme e objectiva na informação e educação para a saúde, na prevenção da doença e na promoção de um envelhecimento activo.

Assim:

O Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos repudia a intenção subjacente a esta recomendação da ARS Norte e exige a sua imediata suspensão.

Entendemos ainda que o seu Conselho Directivo não tem legitimidade política nem científica para continuar em funções, caso esta suspensão não seja efectivada no imediato.

Por fim, aconselhamos todos os médicos a cumprirem o Código Deontológico e actuarem de acordo com a melhor evidência científica que dispõem, assegurando o melhor tratamento possível aos seus doentes.

24 de Maio de 2013
Conselho Nacional Executivo da Ordem dos Médicos