As notas de pesar online visam facilitar a comunicação do falecimento de médicos aos colegas e à comunidade em geral, proporcionando um meio simples de partilha do óbito, sendo simultaneamente uma forma de manifestar a solidariedade à família e amigos.
Para se incluir as datas e horas das homenagens fúnebres é obrigatório que os requerentes incluam uma declaração de consentimento de membro da família ou herdeiro do médico falecido, devidamente assinada, para que sejam comunicados esses dados na nota de pesar a publicar pela Ordem dos Médicos neste espaço do site*.
Os médicos podem subscrever AQUI as notificações para esta área de forma a receberem um email sempre que seja publicada alguma nota de pesar. Paralelamente a Ordem dos Médicos aceita e publica textos de homenagem a médicos falecidos (mais longos), que devem ser enviados por email para ordemdosmedicos@ordemdosmedicos.pt com o pedido de publicação, sempre acompanhados por uma fotografia do médico que se pretende homenagear.
Informa-se os utilizadores que as informações enviadas nas notas de pesar são da responsabilidade de quem comunica e que fica identificado para o público em geral. Esta informação sobre o óbito não se reveste de validade jurídica e, para qualquer outro efeito que não seja a comunicação aqui indicada, carecem de confirmação por outros meios.
A Ordem dos Médicos apenas se responsabiliza pela forma que o conteúdo reveste, garantindo que:
- Em caso algum seja utilizada linguagem de carácter obsceno, injúrias, difamação, ou conteúdos de teor xenófobo ou discriminatório, ou que promovam atividades ilegais. Espera-se dos utilizadores o cumprimento da ética, do código deontológico e de quaisquer regras legais, bem como o procedimento de boa-fé na utilização deste serviço, sem ofender quaisquer direitos de terceiros.
- O nome de quem faz a nota de pesar ficará visível para garantia da responsabilidade do utilizador por qualquer informação falsa que preste mas não disponibilizamos publicamente os contactos nem de email nem o nº de telefone.
A Ordem dos Médicos rejeita qualquer responsabilidade pelo uso indevido ou outros comportamentos incorretos em que os utilizadores abusem deste espaço ou o utilizem para disseminar alguma informação falsa.
Os dados recolhidos são tratados em conformidade com o Regulamento Geral de Proteção de Dados, segundo as Políticas de Privacidade disponibilizadas neste site em: https://ordemdosmedicos.pt/comunicacao/politica-de-privacidade
*A tutela dos direitos de personalidade, que incluem a imagem, a reputação, honra e reserva da vida privada, subsiste após a morte do respetivo titular. Nos termos do n.º 2 do artigo 71.º do Código Civil, têm legitimidade para requerer providências necessárias à respetiva proteção, o cônjuge sobrevivo ou qualquer descendente, ascendente, irmão, sobrinho ou herdeiro do falecido. Também a Lei de Proteção de Dados Pessoais (Lei n.º 58/2019, de 08 de agosto), no artigo 17.º, salvaguarda que os direitos de dados pessoais de pessoas falecidas, incluindo o acesso, retificação e apagamento, são exercidos por quem a pessoa falecida haja designado para o efeito ou, na sua falta, pelos respetivos herdeiros.
A Ordem dos Médicos respeita integralmente este quadro legal razão pela qual só publica informações sobre a data ou local das cerimónias fúnebres - informação que pode ser considerada como pertencente à esfera íntima e familiar, ou mesmo à vontade expressa do falecido - sob pedido escrito e expresso de uma das pessoas referidas anteriormente.