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Aprovado regulamento da constituição das equipas médicas nos serviços de urgência

A proposta de regulamento da constituição das equipas médicas dos serviços de urgência foi aprovada pela Assembleia de Representantes da Ordem dos Médicos.

A proposta visa, principalmente, fixar o número mínimo de médicos especialistas e internos em cada equipa e o grau de disponibilidade de cada elemento da equipa, bem como as condições da presença de internos nas escalas e do exercício de funções de chefe de equipa.

O documento elaborado pelos vários colégios de especialidade da OM foi aprovado com unanimidade. No entanto, é de recordar que à data da sua apresentação, a proposta foi alvo de algumas críticas do Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República (PGR), que, num parecer solicitado pela ex-ministra da Saúde, alegou que na proposta de regulamento havia algumas competências que exorbitavam “as atribuições da Ordem dos Médicos” e que eram da responsabilidade do Estado e dos gestores dos hospitais.

No entanto, o bastonário da Ordem dos Médicos já tinha esclarecido que este se trata de um procedimento legal e que seriam os médicos de todo o país que decidiriam se deve ou não deve existir este tipo de orientação para toda a saúde em Portugal, seja para o setor público, seja para o setor privado.

Com a aprovação do documento em Assembleia de Representantes, o mesmo será levado ao Conselho Nacional para retificar pormenores e, depois, será publicado em Diário da República. Em causa estão os parâmetros a que devem obedecer as equipas de urgência, as funções do chefe de serviço e as condições dos médicos internos nas escalas da urgência.

Na Assembleia de Representantes que decorreu no dia 19 de setembro foi também aprovado o Regulamento Eleitoral, o Regulamento Geral dos Colégios de Especialidades e de Competências e das Secções de Subespecialidades da Ordem dos Médicos e alterações ao Regulamento Fundo de Apoio à Formação Médica.

NOTA: após aprovação o regulamento já foi publicado em Diário da República e pode ser consultado no site da OM em: https://ordemdosmedicos.pt/estatutos-e-regulamentos/#1504205856757-cd477829-9f01